DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo: 08228.001703/2024-88 Requerente: GRUPO DE ABATE HALAL S/S
LTDA Prazo: 24 Meses Imigrante: DILLI RAMAN KHADKA Data Nascimento: 25/08/1994
Passaporte: PA0201256 País: NEPAL Mãe: MOTI KHADKA Pai: KABIRAM KHADKA.
Processo: 08228.001694/2024-25 Requerente: GRUPO DE ABATE HALAL S/S
LTDA Prazo: 24 Meses Imigrante: BISHAL TAPHA Data Nascimento: 28/10/2000
Passaporte: 11653212 País: NEPAL Mãe: KAINALA DEBI THAPA Pai: NANDARAM THAPA .
Processo: 08228.001690/2024-47 Requerente: GRUPO DE ABATE HALAL S/S
LTDA Prazo: 24 Meses Imigrante: BEL BAHADUR BASNET Data Nascimento: 09/02/1989
Passaporte: 10937814 País: NEPAL Mãe: PANSARI BASNET Pai: BAL BAHADUR BASNET.
Processo: 08228.000563/2024-21 Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA Prazo: 02 Anos Imigrante: JAKIR HOSSAN Data Nascimento: 25/01/1979
Passaporte: A12333024 País: BANGLADESH Mãe: JAHANARA BEGUM Pai: SHAMSUL ALAM.
JONATAS LUIS PABIS
R E T I F I C AÇÕ ES
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no
DOU 
Nº
91, 
Seção
1, 
de
13/05/2024, 
Pág.
158, 
Processo:
08228.008793/2024-38, onde se lê: Requerente: JULIO ADONSO FIGUEROA LOPEZ;
Imigrante:
JULIO AFONSO
FIGUEROA LOPEZ,
leia-se:
Requerente: JULIO
ALFONSO
FIGUEROA LOPEZ; Imigrante: JULIO ALFONSO FIGUEROA LOPEZ.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 60, Seção 1, de 27/03/2024, Pág. 64, Processo: 08228.000581/2024-
11, onde se lê: Data de nascimento: 11/10/2002; Pai: Jcongehae Youn, leia-se: Data de
nascimento: 02/10/2002; Pai: Jcongchae Youn.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no
DOU 
Nº
210, 
Seção
1, 
de
06/11/2023, 
Pág.
47, 
Processo:
08228.041543/2023-29, onde se lê: Mãe: Sandrine Myriam Killian, leia-se: Mãe: Sandrine
Myriam Olivier.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 95, Seção 1, de 17/05/2024, Pág. 98, Processo: 08228.008949/2024-81,
onde se lê: Requerente: WASHOI IZAKAYA LTDA, leia-se: Requerente: KI COMÉRCIO LTDA.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no
DOU 
Nº
95, 
Seção
1, 
de
17/05/2024, 
Pág.
100, 
Processo:
08228.002714/2024-85, onde se lê: Pai: Mikola Hantsa, leia-se: Pai: Mykola Hantsa.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no
DOU 
Nº
91, 
Seção
1, 
de
13/05/2024, 
Pág.
157, 
Processo:
08228.007935/2024-41, onde se lê: Mãe: John
Levi Joergensen; Pai: Gerd Karin
Joergensen, leia-se: Mãe: Gerd Karin Joergensen, Pai: John Levi Joergensen.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no
DOU 
Nº
95, 
Seção
1, 
de
17/05/2024, 
Pág.
100, 
Processo:
08228.009080/2024-91, onde se lê: Pai: Não informado, leia-se: Pai: DEWEY E DW A R D
KENNETH TIDWELL.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no
DOU 
Nº
230, 
Seção
1, 
de
05/12/2023, 
Pág.
77, 
Processo:
08228.048841/2023-41, onde se lê: Imigrante: Wutu Bayisilong, leia-se: Imigrante:
Bayisilong Wutu.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no
DOU 
Nº
91, 
Seção
1, 
de
13/05/2024, 
Pág.
154, 
Processo:
08228.006757/2024-31, onde se lê: Imigrante: FRANCISCO FABIÁN MUÑOZ SANCH EZ ;
Passaporte: 11641757, leia-se: Imigrante: FERNANDO FABIAN MUÑOZ SANCHEZ;
Passaporte: N11641757.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado no DOU Nº 95, Seção 1, de 17/05/2024, Pág. 98, Processo: 08228.007398/2024-
38, onde se lê: Requerente: SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICO S
S. A., leia-se: TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 22 DE MAIO DE 2024
Código: 221.289
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0205777/2022.
Interessado: MASOUD MALEKI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de
residência no país por prazo indeterminado, conforme determina a Lei.
Código: 133.891
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0128916/2021.
Interessado: AHMADOU BAMBA DIOUF.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de
antecedentes criminais do país de origem e certidão da Justiça Federal.
Código: 090.711
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0088849/2021
Interessado: DUCKENSON ALLIANTY
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e
IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado
certidão de antecedentes criminais do país de origem, e certidões da Justiça Estadual
e Federal, bem como apresentou certificado de curso à distância sem a informação de
avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro
de 2020.
PAULO ILLES
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA 3.538, DE 22 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
HACHEM BADR EL DINE - F143376-B, natural do Libano, nascido(a) em 1 de
novembro de 1980, filho(a) de Alcheikh Sadek Badr El Dine e de Charifa Badr El Dine,
residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0248495/2022) e
MD SHAHIN AHMED - G173501-8, natural de Bangladesh, nascido em 25 de
junho de 1991, filho(a) de Md Abdur Rouf e de Sirin Begum, residente no Estado do Rio
Grande do Sul (Processo nº 235881.0408384/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA 3.539, DE 22 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
WALID ABDUL HALIM SAAD - Y230219-0, natural do Libano, nascido(a) em 9 de
janeiro de 1972, filho(a) de Abdul Halim Saad e de Ibtissam Jomaa, residente no Estado do
Paraná (Processo nº 235881.0215655/2022).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.540, DE 22 DE MAIO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Revogar o ato que declarou a perda da nacionalidade das pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, por ter
adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017:
DALMO REIS SANTOS, nascido em 08 de março de 1984, filho de Dalmo Santos
e de Linea Brasilio Reis, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº
08018.010185/2024-69);
ERIVETE PEREIRA SERINO, nascida em 12 de abril de 1966, filha de Delvo
Pereira e de Maria Aparecida Diogo Pereira (Processo nº 08000.015693/2024-22);
HUGOLINO LUCIANO MELO MEIRA, nascido em 1º de fevereiro de 1958, filho de
Antonio Sabino de Meira e de Altair de Melo Meira (Processo nº 08018.026007/2024-50);
GIOVANNA DUNKER ESTRUQUEL, nascida em 07 de maio de 2004, filha de
Wellington Estruquel e de Lilian Dunker (Processo nº 08018.030856/2024-16);
MARTA RUTH RIBEIRO ROCHA-GLATZER, nascida em 01 de abril de 1964, filha
de Manoel Menandro de Araújo Rocha e de Ruth Ribeiro Rocha, nos termos do art. 12, §
5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.019701/2024-11) e;
TATIANA CROSBY, nascida em 9 de agosto de 1984, filha de Antonio Caio
Pereira de Barros e de Tania Cristina dos Santos, nos termos do art. 12, § 5º, da
Constituição Federal. (Processo nº 08018.017377/2024-04).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 22 DE MAIO DE 2024
Código: 463.185
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408100/2023.
Interessado: MAKENSON AUGUSTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, assim como deixou de
apresentar a certidão de antecedentes criminais Federal/Estadual, comprovante de residência
e comprovante de proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 455.038
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401659/2023.
Interessado: MARCO ANTONIO CAMPUZANO RIOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, cópia integral do documento
de viagem internacional, documentos que comprovem residência pelo período de quinze anos,
bem como, certidão de antecedentes criminas do país de origem, e portanto não atende às
exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 454.063
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400922/2023.
Interessado: GUISELLA VARGAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente criminal
do país de origem e a tradução do mesmo, bem como deixou de apresentar a certidão de
antecedentes criminais Federal/Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 454.018
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400887/2023.
Interessado: RILDO TEIXEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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