DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 439.813
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0389912/2023.
Interessado: JEAN FRANKEL JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 439.514
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0389625/2023.
Interessado: FANFAN JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 435.832
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386609/2023.
Interessado: MARIO LEONARDO RIVAS ZERPA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não
possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou comprovante de
residência e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 434.556
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385582/2023.
Interessado: DANIELA THAIS PENARANDA ESPINOZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 355.700
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0320233/2022.
Interessado: VERONICA JIMENA PENARRIETA SOTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou o apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende
ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 352.462
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0317611/2022.
Interessado: CAVENDISH MENDELEIEV CASTELY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 352.455
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0317604/2022.
Interessado: CARLOS RAMOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal, certidão de casamento atualizada, documento de viagem internacional completo e
histórico escolar juntamente com o conteúdo programático para comprovar a capacidade de se
comunicar em português (foi anexado apenas o certificado de conclusão do curso de língua
portuguesa). Nota-se ainda que o nome da requerente no processo está errado, consta como
"CARLOS RAMOS". Portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 352.413
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0317567/2022.
Interessado: LEOPOLDO BARBOSA MONTEIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 352.360
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0317521/2022.
Interessado: JELKIS SORIA SARMIENTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 350.572
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0316045/2022.
Interessado: STEPHANIE SAINT HUBERT BAYAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade e
não apresentou o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 349.540
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0315189/2022.
Interessado: MOHAMMED M M AYOUB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível
verificar a autenticidade do certificado de português apresentado, e portanto não atende à
exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 348.057
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314020/2022.
Interessado: MARVELLOUS OSAMUDIAME ATORKPA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento dos
incisos II e III do art. 65 da Lei 13.445/2017, vez que o requerente se ausentou do Brasil pelo
período de 432 em 4 anos e 131 dias no último ano, excedendo o prazo máximo de ausência do
país permitido por lei, bem não anexou a comprovação de sua capacidade de comunicação em
língua portuguesa, pois o documento apresentado não atende o previsto na Portaria
623/2020.
Código: 347.949
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0313939/2022.
Interessado: IBRAHIMA TALL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, comprovante de
situação cadastral do CPF, passaporte completo e comprovante de pelo menos uma avaliação
presencial no estabelecimento responsável para comprovar a capacidade de se comunicar em
português, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 347.181
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0313222/2022.
Interessado: YENMA MOREJON RAMOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 345.094
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0311458/2022.
Interessado: JOHN DUBOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de
antecedentes criminais da Justiça Federal, que não foi apresentado até a presente data,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 342.365
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309146/2022.
Interessado: IGNACIO MIGUEL CIBELLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem acompanhado de sua
devida tradução e legalização, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 338.333
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0305758/2022.
Interessado: YOO NA KIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, documento que comprove residência pelo período
de quinze anos, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem legalizada e
traduzida, e portanto, não atende às exigências contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 305.139
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0277369/2022.
Interessado: JOSE FRANCISCO MIGUEL NUNEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não
foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do
art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 294.759
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0268551/2022.
Interessado: HECTOR AUSBERTO ZABALA YUJRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que
não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 280.084
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0255970/2022.
Interessado: DAIANE JESSE DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 154.382
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0147567/2021.
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