DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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70
Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Interessado: IAN DAVID MERCADO CORDOVEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação do RNM do
menor, o qual não apresentou, apresentando somente o comprovante de residência e
documentação do representante legal, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 146.090
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0140166/2021.
Interessado: NERVENS FILS DELVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor e grupo
familiar encontra-se no exterior sem previsão de retorno, e portanto não atende à exigência
contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 127.183
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0122673/2021.
Interessado: CARLOS FERREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,? tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, a certidão de antecedentes
criminais Federal/Estadual, bem como apresentou e o passaporte incompleto, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 123.388
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0119125/2021.
Interessado: VEREL GABRIEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação
presencial, assim como não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal
do país de origem e não apresentou o passaporte completo, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 104.710
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102008/2021.
Interessado: ANGEL DARIO RIOS ARIZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, bem como
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça Estadual/Federal e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 095.990
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0093838/2021.
Interessado: HEURESE NTALULU MUTINGWA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 093.238
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0091235/2021.
Interessado: CARMEN DEL ROCIO BRITEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 089.537
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0087741/2021.
Interessado: MOHAMMAD NIZAM UDDIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento
apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está
em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, assim como não
apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 073.416
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0072522/2021.
Interessado: Ramiro Alberto Flores Guzmán.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente criminal
do país de origem, assim como deixou de apresentar os antecedentes criminais Federal e
Estadual e o passaporte completo, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que
Jehad Slibi, incluído na Portaria nº 3.510, de 10 de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de maio de 2024, é natural da SIRIA, e não como constou.
Processo nº 08018.032012/2024-00.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que
Melchiseder Andree Witclair Balthazar, incluída na Portaria nº 3.359, de 20 de março de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2024, passou a assinar
MELCHISEDER ANDREE WITCLAIR BALTHAZAR PHILIPPE, em virtude de haver contraído
matrimônio com Jean Dumy Philippe, em 11 de abril de 2019, conforme Certidão de
Casamento expedida pelo Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 27°
Subdistrito Tatuapé - São Paulo/SP, Matrícula 143032 01 55 2019 2 00125 138 0051268-
15. Processo nº 08018.030245/2024-60.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Maria
do Céu Duarte de Aguiar, incluída na Portaria nº 247, de 13 de março de 1980, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de março de 1980, passou a assinar MARIA DO CÉU DE AG U I A R
VELOSO, em virtude de haver contraído matrimônio com Josemir Veloso de Oliveira, em 29
de novembro de 1991, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro
Civil das Pessoas Naturais do 1° Distrito de Maricá, Rio de Janeiro/RJ, Matrícula 093302 01
55 1991 2 00019 206 0001420 76. Processo nº 08018.027604/2024-00.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome do genitor de Guido D Elia Otero, incluído na Portaria nº 3.484, de 02 de
maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2024, é ROBERTO
DANIEL D ELIA, e não como constou. Processo nº 235881.0350716/2023.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome da genitora de Jad Massoud, incluído na Portaria nº 190, de 24 de julho de
2019, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, é FADYA FAROOQ
SALEH ALBARAZANCHI, e não como constou. Processo nº 08018.032298/2024-15.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome dos genitores de Valerii Ryzhov, incluído na Portaria nº 3.511, de 10 de maio
de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, é EVGENII RI Z H OV
e POLINA RIZHOVA, e não como constou. Processo nº 235881.0377375/2023.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome dos genitores de Cheslet Pierre, incluído na Portaria nº 3.490, de 03 de maio
de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2024, é ERILAN PIERRE
e ARMELLE DESROSIERS, e não como constou. Processo nº 235881.0364672/2023.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome do genitor de Ryan Vincent DSouza, incluído na Portaria nº 3.501, de 08 de
maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2024, é SYLVES T E R
VICTOR DSOUZA, e não como constou. Processo nº 235881.0368657/2023.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome do genitor de Loodjeena Christine Charles, incluído na Portaria nº 1.058, de 13
de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2022, é
JEAN CHARLES FRITZNER, e não como constou. Processo nº 08018.020881/2024-83.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome da genitora de Augustin Claude Biock, incluído na Portaria nº 3.325, de 09 de
março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2024, é BERTHE
CLAUDINE NGO HEGHA, e não como constou. Processo nº 08018.025298/2024-69.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome da genitora de Chinonso Ferdinand Ekete, incluído na Portaria nº 3.325, de
09 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2024, é
BRIDGET EKETE, e não como constou.
LAÍS TELES DE MENEZES
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
D ES P AC H O
Em atenção ao pedido datado de 12 de janeiro de 2024 em que Maria Margarida
Branco Cerdeira Marcantonatos, solicita Certidão de Igualdade de Direitos, CERTIFICO que
consta desta Divisão de Nacionalidade e Apatridia, o seguinte registro: "Portaria nº 1003, de
12 de novembro de 1980, - O MINISTRO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere
o art. 8º do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, resolve:
Reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos
políticos, no Brasil, nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º do mencionado Decreto, à MARIA
MARGARIDA BRANCO CERDEIRA, natural de Portugal, nascida a 13 de abril de 1959, filha
de Manuel Cerdeira e Otilia de Jesus Correia Branco Cerdeira, residente no Estado do Rio
de Janeiro, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados na Constituição, na
Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País". (Processo nº
28.453/80). CERTIFICO, ainda, que MARIA MARGARIDA BRANCO CERDEIRA teve o seu nome
alterado para MARIA MARGARIDA BRANCO CERDEIRA MARCANTONATOS, por ter se
contraído matrimônio com o Senhor Minas Nicolas Marcantonatos, em 07 de novembro de
2009, conforme Certidão de passada pelo Oficial do Registro Civil de Interdições e Tutelas
do 1º subdistrito de Santo André/SP, Extraída do Livro nº B-261, fls. 286, sob o termo nº
78546. Processo nº 08084.000232/2024-72.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
Substituta
D ES P AC H O
Em atenção ao pedido datado de 12 de abril de 2024, CERTIFICO que consta
desta Divisão de Nacionalidade e Apatridia, o seguinte registro: "Portaria nº 0441, de 31 de
maio de 1977, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 1977- O MINISTRO
DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8 do Decreto n.º 70.436, de 18 de
abril de 1972, resolve:
Reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos
políticos, nos termos dos arts. 2,º, 3.º e 5.º, do mencionado Decreto, a AURORA DA
NATIVIDADE LOPES RODRIGUES, natural de Portugal, nascida a 14 de maio de 1955, filha de
Artur Carvalho Rodrigues e de Maria Julia Rodrigues Lopes, residente no Estado do Rio de
Janeiro, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição, na Convenção
que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País - Processo nº 34.179/76".
CERTIFICO ainda, que AURORA DA NATIVIDADE LOPES RODRIGUES passou a assinar
AURORA DA NATIVIDADE IGNATOWSKA, por haver contraído matrimônio com Ladislau
Floriano Ignatowski, em 11 de maio de 1983, conforme certidão passada pelo 15º Registro
Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro/RJ, Matrícula nº 0933360155.1983 2 00006 192
0002592 88. Processo nº 08000.012893/2024-23.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
PORTARIA GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 340, DE 22 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre aplicação da transferência obrigatória de
recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
ao fundo penitenciário do Estado do Rio Grande do
Sul, dos exercícios 2016 a 2023, como medida
excepcional perante o estada de calamidade pública.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 62, VII, da Portaria MJSP nº 199/2018, pelo art. 31, VIII,
do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, pelos arts. 1º e 3º-A da Lei
Complementar nº 79/1994, pelo art. 25, I e II, da Portaria MJSP nº 136/2020, e tendo
em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 1.093/1994, resolve:
Art.
1º
Autorizar
a
repactuação
de
valores
alusivos
aos
saldos
remanescentes e seus respectivos rendimentos, mediante reformulação dos planos de
aplicação das ações destinadas a financiar e apoiar as atividades e os programas de
modernização e aprimoramento dos sistemas penitenciários, a serem custeadas com
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