DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(i) geração eólica de longo prazo (mínimo de 20 anos) estimada a partir de
período não inferior a 36 meses consecutivos de medições anemométricas locais; e
(ii) geração fotovoltaica de longo prazo (mínimo de 20 anos) estimada a partir
de histórico de medição de dados solarimétricos (mínimo 12 meses consecutivos) ou ano
Meteorológico Típico (TMY) utilizado para estimativa de produção de energia
fotovoltaica.
Os dados de geração eólica e fotovoltaica não precisam ser concomitantes. Na
hipótese de não simultaneidade, as combinações anuais de geração eólica e fotovoltaica
deverão respeitar a coerência entre os dias do ano e as horas do dia. Os dados de geração
fotovoltaica poderão ser repetidos em mais de uma combinação.
Para cada intervalo horário ou menor, obter a diferença entre a soma das
gerações eólica com solar fotovoltaica e a potência máxima injetável e, finalmente, efetuar
a soma das diferenças maiores que zero para cada ano de geração.
O corte de geração referente à potência injetável máxima é obtido como a
média aritmética dos montantes totais obtidos para cada ano simulado.
1_MME_23_001
As premissas e os dados considerados no cálculo do corte de geração referente
à potência injetável máxima deverão constar na Certificação.
2. Metodologia de cálculo da garantia física de energia de centrais geradoras
híbridas a partir de geração eólica e geração solar fotovoltaica
1_MME_23_002
A produção anual de energia fotovoltaica certificada deve considerar o
abatimento das perdas relacionadas à temperatura, sujeira, sombreamento angulares e
espectrais, degradação dos módulos, mismatch, tolerância sobre a potência nominal dos
módulos, ôhmicas na cablagem, eficiência do inversor e controle de potência máxima,
degradação inicial dos módulos, nível de irradiância, entre outras.
A produção anual de energia eólica certificada deve considerar o abatimento
das perdas por conta da disposição dos aerogeradores, das condições meteorológicas
locais, da densidade do ar, da degradação das pás e das perdas aerodinâmicas do próprio
parque e dos efeitos esteira e turbulência de outros parques, rugosidade provocada por
usinas fotovoltaicas, entre outras.
____________
[1] O Ponto de Medição Individual (PMI) corresponde ao primeiro ponto do
sistema de interesse restrito onde é possível identificar, de forma individualizada, a
geração e o consumo interno de uma usina. O PMI deve levar em consideração as possíveis
expansões no sistema de interesse restrito, inclusive a possibilidade de compartilhamento
de infraestrutura com futuros empreendimentos, de modo que quaisquer expansões não
impliquem na necessidade de alteração do PMI. Dessa forma, mesmo em instalações de
interesse restrito
que possuam característica
predominantemente radial,
na sua
configuração inicial, o PMI já considera a possibilidade de compartilhamento e, portanto,
em geral, não haverá
coincidência entre o PMI e o
Ponto de Conexão do
empreendimento.
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
48401.810190/2016 - PORTARIA Nº 541/SNGM/MME - Bebidas Fruki S. A. - Água
Mineral - Paverama e Taquari - Rio Grande do Sul - 9,56 hectares.
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.445, DE 9 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 48500.000153/2024-28. Interessada: Porto Primavera Transmissora de Energia
S.A. (CNPJ nº 07.081.291/0001-39).
Decisão: dar provimento ao Pedido de Reconsideração referente ao Despacho n°
467, de 2024.
A
íntegra
deste Despacho
consta
dos
autos
e estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.474, DE 9 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 48500.000158/2024-51. Interessada: Companhia de Geração e Transmissão de
Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul (CNPJ nº 02.016.507/0001-69).
Decisão: dar provimento ao Pedido de Reconsideração referente ao Despacho n°
695, de 2024.
A
íntegra
deste Despacho
consta
dos
autos
e estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.483, DE 13 DE MAIO DE 2024
Processos nº: 48500.003362/2023-42 e 48500.003363/2023-97. Interessadas: CEMIG
Geração e Transmissão - CEMIG GT, CNPJ/MF nº 06.981.176/0001-58; Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista - ISA CTEEP, CNPJ/MF nº 02.998.611/0001-04; e
Interligação Elétrica Evrecy S.A., CNPJ/MF nº 08.543.286/0003-25.
Decisão: estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios R3, R4 e
R5 relativos ao Relatório R1 EPE-DEE-RE-008/2023-rev0 e em atendimento ao Decreto nº
11.314/2022, de acordo Resolução nº 934/2021.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.490, DE 14 DE MAIO DE 2024
Processos nº 48500.002689/2023-05 e n° 48500.003562/2015-95. Interessado: EBDE
Energia S.A., CNPJ nº 16.887.535/0001-66.
Decisão:
i) revogar o Despacho nº 636, de 8 de março de 2023;
ii) restaurar os efeitos dos Despachos nº 2.584, de 10 de agosto de 2015, e nº
2.884, de 1º de novembro de 2016 e Despacho nº 256, 31 de janeiro de 2020, referente
à UHE Paca Grande, CEG n° UHE.PH.RJ.033612-2.01, e outras providências.
A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.492, DE 14 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 48500.000162/2024-19. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A. (CNPJ nº
23.274.194/0001-19).
Decisão: prover parcialmente o Recurso Administrativo interposto contra o
Despacho nº 836, de 14 de março de 2024.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.504, DE 14 DE MAIO DE 2024
Processo n°:
48500.000662/2024-51. Interessada: Companhia Hidroelétrica
do São
Francisco - CHESF (CNPJ nº 33.541.368.0001/16).
Decisão: dar provimento ao Pedido de Reconsideração referente ao Despacho n° 852, de
15 de março de 2024.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.585, DE 22 DE MAIO DE 2024
Processo
nº: 
48500.001576/2024-65.
Interessada: 
Hidrotérmica
S.A., 
CNPJ 
nº
02.281.472/0001-95.
Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Primavera do Rio Turvo, com
30.000 kW de potência instalada, PCH.PH.RS.029177-3.01, localizada no rio Turvo, estado
do Rio Grande do Sul; e
(ii) o DRI-PCH desse empreendimento
poder ser conferido a outros
interessados.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA,
FINANCEIRA E DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.560, DE 20 DE MAIO DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº
48500.006408/2023-85, decide conhecer do recurso interposto pela Elera Renováveis S.A.
- CNPJ nº 02.808.298/0001-96 e, no mérito, dar-lhe provimento, para:
(i) revogar o Despacho nº 590, de 27 de fevereiro de 2024, e
(ii) anuir ao pedido da Elera Renováveis S.A. de alteração de seu Estatuto Social
para redução de seu Capital Social, conforme solicitado.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 22 DE MAIO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
23 de maio de 2024.
Nº 1.586 Processo nº: 48500.004282/2022-23. Interessados: Ventos de São Zacarias 07
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Zacarias 07. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 5.700,00 kW cada. Localização:
Município de Simões, no estado do Piauí.
Nº 1.587 Processo nº: 48500.004284/2022-12. Interessados: Ventos de São Zacarias 02
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Zacarias 02. Unidades Geradoras: UG8, de 5.700,00 kW. Localização: Município de
Simões, no estado do Piauí.
Nº 1.588 Processo nº: 48500.003886/2019-57. Interessados: Ribeiro Gonçalves Solar I
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Ribeiro Gonçalves I. Unidades
Geradoras: UG1 a UG54, de 313,50 kW cada. Localização: Município de Ribeiro
Gonçalves, no estado do Piauí.
Nº 1.589 Processo nº: 48500.003885/2019-11. Interessados: Ribeiro Gonçalves Solar II
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Ribeiro Gonçalves II. Unidades
Geradoras: UG1 a UG130, de 313,50 kW cada. Localização: Município de Ribeiro
Gonçalves, no estado do Piauí.

                            

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