DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
permissionamento Potes, espécie alvo: Polvo (Octopus vulgaris, Octopus insularis), na área
de atuação: Mar territorial S/SE (ES ao PR); e ZEE S/SE (ES ao PR), tendo em vista o não
cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca DOM MANOEL
PACHECO fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção
imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 14.563, DE 10 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
- ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de
setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de
2006, tendo em vista o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.036134/2024-89,
resolve:
Art.1º Localizar, em Brasília (DF), o Cargo Comissionado Técnico, código CCT II,
da Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal desta Agência, que está localizado no
NURAC BHZ (MG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.597, DE 14 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.018047/2024-51, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1469 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.608, DE 15 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.018268/2024-29, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0406 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.624, DE 16 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.017957/2024-16, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0609 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.631, DE 17 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.013776/2024-11, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD BA0143 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2964/SIA, de 24 de agosto de 2017,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2017, Seção 1, página 50.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.645, DE 20 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.052805/2023-89, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PI0090 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7780/SIA, de 11 de abril de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, Seção 1, página 35.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO
DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO
DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 14.655, DE 20 DE MAIO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21, inciso IV, da Portaria Nº
13.285/SPO de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.040691/2023-13, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202311-02/ANAC, emitido em 21 de maio de 2024, em favor da organização de
manutenção 
de 
produto
aeronáutico 
FALCÃO 
REVESTIMENTOS 
LTDA
(CNPJ 
nº
20.774.674/0001-50).
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede 
mundial
de 
computadores
- 
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 45-2024-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2024
1. Processo: 50300.012958/2023-31
2. Interessados: Mada Araujo Asset & Port Management Ltda. e Seara Alimentos Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. aprovar a transferência do controle societário da arrendatária transitória
Mada Araujo Asset & Port Management Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.448.549/0001-
60, titular do Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023, para a empresa Seara
Alimentos Ltda. (CESSIONÁRIA), inscrita no CNPJ sob o nº 02.914.460/0112-76, decorrente
da alteração na estrutura societária da titular da outorga, com a cessão e transferência das
quotas do atual controlador (CEDENTE) e a inclusão de novos quotistas;
3.2. determinar que a transferência do controle societário deverá ser concluída
em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta deliberação, sob pena de sua
revogação, salvo restrição imposta por parte de outra autoridade pública;
3.3. determinar que o documento comprobatório da transferência do controle
societário deverá ser encaminhado à ANTAQ em até trinta dias do ocorrido, bem como, se
for o caso, o documento comprobatório da restrição imposta por parte de outra
autoridade pública que tem a possibilidade de impedir o cumprimento da autorização
regulatória no prazo estipulado no item 3.2. desta deliberação;
3.4. manter o acesso restrito aos presentes autos após esta deliberação,
considerando a previsão dada pelo art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57/2021;
3.5. encaminhar à Secretaria Nacional de Portos do Ministério de Portos e
Aeroportos
cópia
desta deliberação
e
do
Despacho
do
Diretor Relator
que
a
fundamenta;
3.6. cientificar os interessados acerca da presente deliberação; e
3.7. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na DELIBERAÇÃO DG Nº 43-2024-ANTAQ, publicada no DOU de 22 de maio de
2024, Seção 1, pág. 214,
onde se lê: "...DELIBERAÇÃO DG Nº 43-2024-ANTAQ..."
leia-se "...DELIBERAÇÃO DG Nº 44-2024-ANTAQ..."
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 23, DE 22 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo de Fiscalização nº 50300.016747/2022-97, e após apresentação de recurso do
fiscalizado, decide:
I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela empresa LIBRA
SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ 42.581.413/0001-57, dada sua tempestividade,
para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de
Infração nº 005817-3, mantendo a penalidade de multa pecuniária no valor de R$
17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais), por cobrar valor de sobre-estadia de
contêiner referente ao prazo de livre estadia, incorrendo em infração tipificada na
Resolução nº 62/2022-ANTAQ. artigo 30, inciso I.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA

                            

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