DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SIM-ANP Nº 579, DE 22 DE MAIO DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48610.212510/2021-17, resolve:
Ficam revogados a Autorização SIM-ANP nº 485, de 13 de agosto de 2021,
publicada no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2021 e o Despacho SIM-ANP
nº 919, de 12 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 13 de
agosto de 2021.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA/MPA Nº 256, DE 22 DE MAIO DE 2024
Concede a Autorização de Pesca Especial Temporária
para a embarcação de pesca EMANUELY para captura
de tainha (Mugil liza) no ano de 2024, nos termos do
Mandado
de 
Segurança
nº
5009549-
88.2024.4.04.7200/SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, considerando o disposto na Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria
Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria Geral da Presidência da
República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 1, de 23 de janeiro
de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Mandado de Segurança
nº 5009549- 88.2024.4.04.7200/SC e no Processo nº 00350.001411/2024-28, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a
embarcação de pesca EMANUELY, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o
nº SC-0017114-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o
nº 441-046050-1, que detém de liminar de habilitação, credenciamento e concessão da
Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a
modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2024, nos termos do
Mandado de Segurança nº 5009549- 88.2024.4.04.7200/SC.
Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da
tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio
eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 10.5. do Edital
de seleção nº 01, de 23 de janeiro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura, podendo
ser retirada na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação
constante no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira.
Art.
2º A
Embarcação
de Pesca
EMANUELY
fica
submetida às
regras
estabelecidas na Portaria Interministerial nº 9, de 1º de março de 2024, do Ministério da
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, que estabelece a Autorização de
Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as
medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do
ano de 2024, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
DESPACHO SIM-ANP Nº 576, DE 22 DE MAIO DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015,
tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.207243/2024-09, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Terminal de
Combustíveis Paulínia S.A. no Município de Paulínia/SP, referente à construção de 14
(quatorze) Pontos de Acostamento de Vagões, destinados exclusivamente para recepção de
produtos granéis líquidos via modal ferroviário, tubulação, bombas, Sistema de Prevenção
e Combate a Incêndio e demais itens operacionais no Terminal da empresa situado no
Bairro Cascata, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações
- SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características
principais do projeto resumidas nos documentos de referência: SEI nº 3852806, 3890325,
3852835.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de
Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da
publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informamos que a documentação apresentada pela empresa Terminal de
Combustíveis Paulínia S.A continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do
presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
PORTARIA MPA/MPA Nº 258, DE 22 DE MAIO DE 2024
Torna pública a relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas nas vagas remanescentes, prevista no Edital de Seleção MPA
nº 1, de 23 de janeiro de 2024, para obtenção da autorização de pesca especial temporária para captura da tainha (Mugil liza) ano 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959,
de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria Geral da Presidência da República e do
Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 1, de 23 de janeiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo nº 00350.006042/2023-89,
resolve:
Art. 1° Tornar pública, na forma dos Anexos I e II, a relação final das embarcações de pesca credenciadas e as não credenciadas nas vagas remanescentes, de que trata o Edital
de Seleção nº 1, de 23 de janeiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Parágrafo único. O credenciamento foi realizado em observância aos critérios e ao número de vagas estabelecidos na Portaria Interministerial nº 9, de 1º de março de 2024, do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e na Portaria nº 230, de 19 de abril de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO COM INSCRIÇÃO CREDENCIADA, NAS VAGAS REMANESCENTES, NO
PROCESSO SELETIVO PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) - TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2024.
. ITEM
Nº DO PROCESSO (SEI/MPA)
E M BA R C AÇ ÃO
Nº RGP
Nº TIE / TIEM
S I T U AÇ ÃO
. 1
00350.003491/2024-56
DEUS TE ABENÇÕE
SC-0016732-7
433-011688-1
C R E D E N C I A DA
. 2
00350.001480/2024-31
LEO MAR
SC-0006763-6
441-017426-6
C R E D E N C I A DA
ANEXO II
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO COM INSCRIÇÃO NÃO CREDENCIADA, NAS VAGAS REMANESCENTES, NO
PROCESSO SELETIVO PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) - TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2024.
. ITEM
Nº DO PROCESSO (SEI/MPA)
E M BA R C AÇ ÃO
Nº RGP
Nº TIE / TIEM
S I T U AÇ ÃO
. 1
00350.001499/2024-88
VO LAMIRO I
SC-0005699-5
441-044860-9
NÃO CREDENCIADA
. 2
00350.001472/2024-95
NETUNO
SC-0006020-0
441-016233-1
NÃO CREDENCIADA
. 3
00350.001411/2024-28
E M A N U E LY
SC-0017114-8
441-046050-1
NÃO CREDENCIADA
. 4
00350.001413/2024-17
DOM RAEL II
SC-0006917-0
443-010995-8
NÃO CREDENCIADA
. 5
00350.001503/2024-16
GALEÃO PIRATA
SC-0005963-9
441-009617-6
NÃO CREDENCIADA
. 6
00350.000966/2024-52
EL SHADAY K
SP-0005597-1
443-012094-3
NÃO CREDENCIADA
. 7
00350.000947/2024-26
BRUNA B
SC-0015844-6
443-047406-1
NÃO CREDENCIADA
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO
E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP - MPA Nº 175, DE 20 DE MAIO DE 2024
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca VO JOSE J, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira SP-0000406-8, por 180 (cento e oitenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624,
de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da
Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009;
na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio
Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de
2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa nº 18, de 18 de
junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República e o que consta no Processo nº 21050.002335/2022-61 resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação VO JOSE J, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira SP-0000406-8 e na Autoridade Marítima sob
o nº 401-014558-7, na frota 3.08.001, modalidade 3.11 no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento
Arrasto costeiro (fundo simples e parelha), espécie alvo: Corvina (Micropogonias
furnieri), Castanha (Umbrina canosai),
Pescada, Mariamole (Cynoscion striatus),
Pescadinha real, Pescada foguete (Macrodon ancylodon), e fauna acompanhante, na
área de atuação: Mar territorial S/SE (profundidades inferiores a 250metros); e ZEE S/SE
(profundidades inferiores a 250 metros), tendo em vista o não cumprimento do
disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02,
de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa;
inciso II e VI do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o art. 10 e art.
12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca VO JOSE J fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá
gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
LUÍS GUSTAVO CARDOSO
PORTARIA SERMOP - MPA Nº 176, DE 20 DE MAIO DE 2024
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca DOM MANOEL PACHECO, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira SC-0022927-8, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de
1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca
e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; na
Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio
Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de
2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho
de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o
que consta no Processo nº 00373.000405/2005-22 resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação DOM MANOEL
PACHECO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira SC-0022927-8 e na Autoridade
Marítima sob o nº 401-021144-0, na frota 5.02.002, modalidade 5.10 no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de

                            

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