DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 50300.022845/2023-44.
Empresa penalizada: ATU 12 ARRENDATARIA PORTUARIA SPE S.A, CNPJ: 41.759.096/0001-53.
Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo
cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XXVIII da Resolução n° 75/2022-
ANTAQ, por cobrar valores de serviços acessórios de forma aglutinada em relação aos
acordos comerciais (SEI n° 2146415 e 2146416), sendo que alguns deles não estão
devidamente estabelecidos em tabela e de forma que não é possível verificar se os
mesmos foram efetivamente prestados e se já estão contemplados na cesta de serviços
previstas no respectivo contrato de arrendamento.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 103, DE 22 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010046/2024-14, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 955-ANTAQ, de 6 de junho de 2013,
de titularidade do empresário individual JOÃO PINTO ANDRADE, inscrito no CNPJ sob o nº
83.318.139/0001-05, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 11º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de frota e esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA CRPS/MPS Nº 1.541, DE 21 DE MAIO DE 2024
Autoriza a execução da ação extraordinária, no âmbito
do Conselho de Recursos da Previdência Social, para
análise e julgamento dos recursos administra4vos de
interessados residentes e domiciliados no estado do
Rio 
Grande
do 
Sul,
em 
decorrência
do
reconhecimento do estado de calamidade pública pela
Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, da Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, e Decreto
n° 57.600, de 4 de maio de 2024, do Estado do Rio
Grande do Sul, que reiterou o Decreto n° 57.596, de
1º de maio de 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, do Regimento Interno do Conselho de
Recursos da Previdência Social, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de
2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria autoriza a execução de ação extraordinária, no âmbito do
Conselho de Recursos de Previdência Social, para análise e julgamento dos recursos
administrativos de interessados residentes e domiciliados no estado do Rio Grande do Sul, em
decorrência do reconhecimento do estado de calamidade pública pela Portaria nº 1.377, de 5
de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º A ação extraordinária a que se refere o art. 1º compreende a análise e o
julgamento de recursos ordinário e especial de beneficiários domiciliados e residentes no
estado do Rio Grande do Sul, priorizando-se inicialmente as seguintes espécies:
I - auxílio por incapacidade temporária previdenciário - B 31;
II - aposentadoria por idade - B 41;
III- pensão por morte previdenciária - B 21;
IV - seguro-defeso;
V - benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência - B 87 e ao idoso -
B 88; e
VI - salário maternidade - B 80.
Art. 3º Será distribuído, para cada Unidade Julgadora, quantitativo específico de
recursos para análise e julgamento, de acordo com o número de conselheiros em exercício,
podendo ser realizado transbordo de processos entre as Unidades, a fim de garantir a
distribuição equânime entre os órgãos do Conselho de Recursos da Previdência Social,
conforme definido pela Coordenação de Gestão Técnica - CGT do Conselho.
Art. 4º A ação extraordinária de que trata o art. 1º terá duração inicial 90 (noventa)
dias, podendo ser posteriormente prorrogada a critério da Presidência do Conselho de
Recursos da Previdência Social.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA PREVIC Nº 425, DE 21 DE MAIO DE 2024
O 
DIRETOR 
SUPERINTENDENTE 
DA
SUPERINTENDÊNCIA 
NACIONAL 
DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR torna público que a Diretoria Colegiada da PREVIC, em
Sessão Ordinária realizada em 21 de maio de 2024, com fundamento no inciso VI do artigo
2° e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro
de 2022, resolve.
Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata a Portaria Previc
nº 1.090, de 01 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 228, de mesma
data, seção 1, página 133, referente à intervenção no Portus Instituto de Seguridade Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 419, DE 20 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001500/2024-91, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Setorial CELO S
Família, CNPB nº 2021.0001-92, administrado pela Fundação CELESC de Seguridade Social,
CNPJ nº 82.956.996/0001-78.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

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