DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de
incorporação do
ixequizumabe para
o tratamento
de adultos
com
espondiloartrite axial radiográfica e não radiográfica que não responderam à terapia
convencional (anti-inflamatórios não esteroides), apresentada pela Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos
de NUP 25000.178805/2023-93.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA ADJUNTA
GERÊNCIA-GERAL DE OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS
NÚCLEO EM PERNAMBUCO
DESPACHO Nº 350, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O Chefe do NÚCLEO ANS - PE, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº
03, de 09/05/22, da Diretora de Fiscalização, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso
V, da RN nº 483/22, vem por meio deste dar ciência:
PROCESSO 33910.027135/2021-41
À operadora G L PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 23.984.844/0001-10, com último endereço desconhecido na ANS, da
lavratura do Auto de Infração nº 78405/2021 na data de 12/11/2021, pela constatação da
conduta: prevista no artigo 78 da RN nº 124/06, ao "deixar de garantir aos beneficiários de
planos privados de assistência à saúde o cumprimento de obrigação de natureza
contratual, ao realizar cobranças de período posterior ao cancelamento do contrato em
15/10/2020 da senhora E.R.A.J. - CPF 024.XXX-03,", infringindo o seguinte dispositivo legal:
artigo 25 da Lei nº 9.656/98 c/c artigos 10º, 11, 16 e 20 da RN 388/15, vigente na época
dos fatos, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração
lavrado, nos termos dos artigos 31 e 33 da RN nº 483/22, no prazo de 10 (dez) dias,
exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar -
ANS, aos cuidados do Núcleo que proferiu a autuação, por meio do peticionamento
intercorrente, conforme orientações constantes da página https://www.gov.br/ans/pt-br.
Publique-se
MARCOS ANTÔNIO DIAS DE ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.639, DE 22 DE MAIO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n°14 realizada no dia
22 de maio de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de
1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de
fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
NÚBIA DE CASSIA ALBUQUERQUE FIGUEIREDO
GERENTE-GERAL SUBSTITUTA
ANEXO
Recorrente: MEDICAL ARMAZENAGEM LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
CNPJ: 22.015.712/0001-17
Número do Processo: 25351.074623/2023-64
Expediente: 0056283/24-5
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 15/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SERTRADING BR LTDA.
CNPJ: 04.626.426/0007-00
Número do Processo: 25748.469920/2017-92
Expediente: 3181418/21-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para tornar insubsistente o auto de infração,
acompanhando
a 
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº 
252/2024
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: FREETRADE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 39.816.905/0001-70
Número do Processo: 25748.466535/2016-37
Expediente: 3832271/21-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 459/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VRG LINHAS AEREAS S.A
CNPJ: 07.575.651/0063-51
Número do Processo: 25765.258195/2016-69
Expediente: 3333834/21-5
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para tornar nulo o auto de infração,
acompanhando
a 
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº 
460/2024
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: D.R.B. BISPO LTDA. ME
CNPJ: 24.672.911/0001-23
Número do Processo: 25741.589827/2017-63
Expediente: 7004467/21-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 461/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S.A.
CNPJ: 17.159.518/0001-75
Número do Processo: 25351.678964/2017-65
Expediente: 3636427/21-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a 
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº 
462/2024
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: ANA LUCIA ROSENTAL DE SOUZA
CNPJ: 08.156.114/0001-37
Número do Processo: 25351.794270/2018-55
Expediente: 3876212/21-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para tornar insubsistente o auto de infração,
acompanhando
a 
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº 
463/2024
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S. A.
CNPJ: 04.931.019/0001-02
Número do Processo: 25752.145933/2017-85
Expediente: 4453430/21-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a 
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº 
464/2024
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ: 72.563.158/0001-80
Número do Processo: 25763.160415/2018-78
Expediente: 3671101/21-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a 
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº 
465/2024
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: THAIS GIRALDELLI LO DUCA
CNPJ: 851758
Número do Processo: 25759.939509/2023-15
Expediente: SEI 2698089
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 677/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COOPERATIVA DE TRABALHO E ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
LTDA. - COAPH
CNPJ: 11.768.319/0001-88
Número do Processo: 25351.353954/2023-68
Expediente: 1052531/23-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 610/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GAM PRAGAS URBANAS
CNPJ: 21.119.732/0001-75
Número do Processo: 25752.000009/2022-62
Expediente: 1067269/23-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 611/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SERTRADING SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 04.780.793/0010-50
Número do Processo: 25351.653529/2023-76
Expediente: 1090883/23-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 612/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CAMPOS LAMINADORA DE PNEUS LTDA.
CNPJ: 38.467.346/0001-77
Número do Processo: 25351.625845/2022-77
Expediente: 0449967/23-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 614/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SERTRADING SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 04.780.793/0010-50
Número do Processo: 25351.653530/2023-09
Expediente: 1090730/23-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 617/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 44.734.671/0001-51
Número do Processo: 25351.337346/2023-14
Expediente: 1111638/23-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 618/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: H STRATTNER E CIA.LTDA.
CNPJ: 33.250.713/0007-58
Número do Processo: 25351.681197/2023-10
Expediente: 1111760/23-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 619/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: KIOTO AMBIENTAL LTDA.
CNPJ: 09.423.108/0001-61
Número do Processo: 25351.372970/2023-50
Expediente: 1236345/23-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 620/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA.
CNPJ: 06.628.333/0001-46
Número do Processo: 25351.087430/2019-97
Expediente: 2207603/21-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a 
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº 
466/2024
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: VAN OORD SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARITIMOS LTDA.
CNPJ: 30.276.927/0001-10
Número do Processo: 25752.711026/2017-61
Expediente: 4237293/21-1

                            

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