DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
unanimidade, em aprovar a proposta de resolução que regulamenta a distribuição dos
feitos extrajudiciais e judiciais aos ofícios das Procuradorias de Justiça Militar." 3) Processo
SEI Nº 19.03.0000.0000455/2024-24. Proposta de resolução que regulamenta as estruturas
de gabinete de ofícios na 1ª instância do Ministério Público Militar. Conselheiro-Relator: Dr.
Clauro Roberto de Bortolli. Após a apresentação do relatório, voto e debate entre os
Conselheiros, a proposta foi aprovada, sendo deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei
Complementar nº 75/1993, deliberou, à unanimidade, em aprovar a proposta de resolução
que regulamenta as estruturas de gabinete de ofícios na 1ª instância do Ministério Público
Militar."4) Processo SEI Nº 19.03.0000.0002719/2023-61. Proposta de alteração da
Resolução nº 133/CSMPM, de 26 de junho de 2023, que estabelece os critérios
quantitativos e qualitativos para a configuração de atuação extraordinária, geradora de
acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo, considerando a
realidade de distribuição e repartição de trabalho no âmbito do Ministério Público Militar.
Conselheira-Relatora: Dra. Herminia Celia Raymundo. Após a apresentação do relatório e
voto, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da
competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, deliberou, à
unanimidade, em aprovar a proposta de alteração da Resolução nº 133/CSMPM, de 26 de
junho de 2023, que estabelece os critérios quantitativos e qualitativos para a configuração
de atuação extraordinária, geradora de acumulação de acervo processual, procedimental
ou administrativo, considerando a realidade de distribuição e repartição de trabalho no
âmbito do Ministério Público Militar."5) Autorização para o afastamento das funções do Dr.
Jorge Augusto Caetano de Farias, Promotor de Justiça Militar, para participar de curso no
exterior. O Vice-Procurador-Geral de Justiça Militar, a pedido do Sr. Presidente, esclareceu
tratar-se de autorização para que o Dr. Jorge Augusto Caetano de Farias, Promotor de
Justiça Militar, se afaste das funções para participar, presencialmente, do curso "Formación
de Alto Nível em Protección de Datos", na Espanha, promovido pelo Centro de Estudios de
Seguridad de la Universidad de Santiago de Compostela e pelo Colégio de Encarregados
pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério Público (CEDAMP). Após a apreciação do
Colegiado, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no
uso da competência prevista no art. 131, X, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, à unanimidade de votos, opinou favoravelmente em referendar a autorização do
afastamento do Dr. Jorge Augusto Caetano de Farias, Promotor de Justiça Militar, para
participar da etapa presencial do curso "Formación de Alto Nível em Protección de Datos",
na Espanha, promovido pelo Centro de Estudios de Seguridad de la Universidad de
Santiago de Compostela e pelo Colégio de Encarregados pelo Tratamento de Dados
Pessoais do Ministério Público (CEDAMP), por 13 (treze) dias, a contar de 2 de abril de
2024, nos termos do Programa de Capacitação Profissional de Membros - PCP, conforme
a Portaria PGJM nº 79, de 26 de março de 2024."
Não havendo assuntos a serem deliberados, a sessão foi encerrada às 11h55.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Presidente do Conselho
GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO
Secretária
SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 334 /DG/SEC/MPM, DE 20 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº
75, de 20 de maio de 1993, e pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 290/PGJM, de 5 de
dezembro de 2013, resolve:
Modificar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar definida na
Portaria nº 07/PGJM, de 20 de janeiro de 2022, a partir da data de publicação.
.
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
. Cargo/
Função
D E N O M I N AÇ ÃO
CÓ D
Cargo/
Função
D E N O M I N AÇ ÃO
CÓ D
.
Ministério Público Militar
Ministério Público Militar
.
Procuradoria de Justiça Militar no Rio de
Janeiro
Procuradoria de Justiça Militar no
Rio de Janeiro
. 1
Assistente Administrativo Nível II
FC - 2
0
Assistente Administrativo Nível II
FC - 2
. 0
Assistente de Procuradoria Nível II
FC - 2
1
Assistente de Procuradoria Nível
II
FC - 2
ANTÔNIO CARLOS ALVES COUTINHO
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 16, DE 14 DE MAIO DE 2024
(Sessão Ordinária )
Presidente: Ministro Benjamin Zymler
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus; dos
Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro
Walton Alencar Rodrigues, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério
Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausente o Ministro Walton Alencar Rodrigues, em missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 15, referente à sessão realizada em
7 de maio de 2024.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
TC-004.459/2017-2, TC-015.858/2022-7, TC-016.285/2022-0, TC-033.414/2019-
0 e TC-033.544/2020-4, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
TC-004.835/2024-7, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;
TC-028.148/2022-3, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira;
TC-026.577/2020-8, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti; e
TC-015.947/2020-3, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 3630 a 3700.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 3554 a 3629, incluídos no Anexo 1 desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-039.255/2020-4, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira, o Dr. Mário Lopes de Oliveira não compareceu para produzir a sustentação oral
que havia requerido em nome de Luizianne de Oliveira Lins. Acórdão 3554.
PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA
Nos termos dos §§ 11 e 12 do art. 112 do Regimento Interno e da Questão
de Ordem 4/2019, a apreciação do processo TC-003.352/2018-8 (Ata nº 40/2023), cujo
Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária da
Primeira Câmara de 21 de maio de 2024. O processo está sob pedido de vista formulado
em 14 de novembro de 2023 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. Na sessão em que
houve o pedido de vista, a Dra. Monya Pinheiro Loureiro não compareceu para produzir
a sustentação oral que havia requerido em nome de Real Sociedade Portuguesa de
Beneficência 16 de Setembro; o Dr. Artur da Rocha Reis Neto não compareceu para
produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Domingos Conceição
Almeida, Luis Eugenio Portela Fernandes de Souza e Antônio Luiz de Araujo Pitia; e a Dra.
Joyce Betty Souza Silva não compareceu para produzir a sustentação oral que havia
requerido em nome de Aglae Amaral Sousa.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 3554/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 039.255/2020-4
2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial
3. Responsável: Luizianne de Oliveira Lins (382.085.633-15).
4. Unidade: Município de Fortaleza/CE
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE)
8. Representação legal: Mario Marrathma Lopes de Oliveira (OAB-CE 29.699)
e Rodrigo Cavalcante Dias (OAB-CE 16.555), representando Luizianne de Oliveira Lins
9. Acórdão:
VISTA, relatada e discutida esta tomada de contas especial instaurada pela
extinta Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, em razão da não comprovação da
regular aplicação dos recursos repassados pela União ao Município de Fortaleza/CE por
meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), relativamente aos serviços de
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (PSB/PSE), exercício 2009,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 2º, 4º,
inciso I, e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em:
9.1. reconhecer a incidência da
prescrição das pretensões punitiva e
ressarcitória em face da responsável, pelos recursos repassados pela União ao Município
de Fortaleza/CE por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) no exercício de
2009;
9.2. comunicar esta decisão à responsável, ao Município de Fortaleza/CE, e ao
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS);
9.3. arquivar o presente processo.
10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3554-
16/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3555/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 001.809/2023-7
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Pensão Militar)
3. Recorrente: Aurieta Estevam Ribeiro Lopes (123.106.972-49), pensionista
4. Unidade: Comando do Exército
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti
6. Representante
do Ministério
Público: Procurador
Júlio Marcelo
de
Oliveira
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Vinicius Lúcio de Andrade (16406/OAB-PB)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam, nesta fase processual,
de pedido de reexame interposto por Aurieta Estevam Ribeiro Lopes contra o Acórdão
10.675/2023 - 1ª Câmara, que considerou ilegal e negou registro ao ato de concessão de
pensão militar, instituída por Antônio Augusto Neto em seu favor,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas
pelo relator, em:
9.1. conhecer deste pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. comunicar esta deliberação à recorrente e ao Comando do Exército.
10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3555-
16/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3556/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 003.059/2023-5
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Pensão Militar)
3. Recorrente: Maria das Graças Monteiro Luna de Lucena (172.780.824-04),
pensionista
4. Unidade: Comando do Exército
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Almir Marcos Mendes de Souza (56293/OAB-PE)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam, nesta fase processual,
de pedido de reexame interposto por Maria das Graças Monteiro Luna de Lucena contra
o Acórdão 12.988/2023 - 1ª Câmara, que considerou ilegal e negou registro ao ato de
reversão de pensão militar instituída por Adeildo Campos Luna,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas
pelo relator, em:
9.1. conhecer deste pedido de
reexame para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. comunicar esta deliberação à recorrente e ao Comando do Exército.
10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3556-
16/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
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