DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3.3. Responsáveis solidários: RRL Drogaria Ltda. e Rafael Ribeiro de Lima:
. DATA DA OCORRÊNCIA
VALOR ORIGINAL (R$)
. 05/08/2015
6.848,55
. 05/08/2015
39.133,10
. 31/08/2015
31.507,10
. 01/09/2015
4.565,70
9.4. aplicar multas individuais aos responsáveis nos valores indicados a
seguir:
. R ES P O N S ÁV E L
VALOR (R$)
. RRL Drogaria Ltda.
34.950,00
. Marcelle Fernanda Silva
35.000,00
. Rafael Ribeiro de Lima
48.000,00
9.5. fixar prazo de quinze dias, a contar das notificações, para que os
responsáveis comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das multas aos cofres do
Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data do presente acórdão até a
data dos efetivos recolhimentos, se forem pagas após o vencimento, na forma da
legislação em vigor;
9.6. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas
as notificações;
9.7. autorizar, caso requerido e se o processo não tiver sido remetido para
cobrança judicial, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais
e consecutivas;
9.8. fixar o vencimento da primeira parcela em quinze dias, a contar do
recebimento da notificação, e os das demais a cada trinta dias, devendo incidir sobre
cada valor mensal os correspondentes acréscimos legais, na forma prevista na legislação
em vigor;
9.9. alertar os responsáveis de que, em caso de parcelamento das dívidas, a
falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo
devedor; e
9.10. enviar cópia da presente deliberação ao Fundo Nacional de Saúde, aos
responsáveis e à Procuradoria da República no Estado de São Paulo.
10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3562-
16/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3563/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 001.725/2023-8
2.
Grupo
II -
Classe
de
Assunto:
I
- Embargos
de
Declaração
(em
Aposentadoria)
3. Interessados/Recorrentes:
3.1. Interessada: Josiane Nievola (607.332.259-34)
3.2. Recorrente: Josiane Nievola (607.332.259-34)
4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por
Josiane Nievola ao Acórdão 28/2024-1ª Câmara, que negou provimento ao pedido de
reexame interposto contra o Acórdão 1.215/2023-1ª Câmara, que, por sua vez, julgou
ilegal e negou registro ao seu ato de aposentadoria, em decorrência da incorporação de
"quintos" pelo exercício de funções comissionadas após 8/4/1998;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 e 287 do
RI/TCU, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer destes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. comunicar esta deliberação à embargante e ao Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região.
10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3563-
16/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3564/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 023.898/2021-6
2.
Grupo
II -
Classe
de
Assunto:
I
- Embargos
de
Declaração
(em
Aposentadoria)
3. Embargante: Nilza de Oliveira Telles Martins (357.184.399-15), servidora
aposentada
4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO (TRT-14)
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), Jean Paulo
Ruzzarin (21006/OAB-DF) e outros
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, constituídos, originariamente, para
apreciar o ato de aposentadoria de Nilza de Oliveira Telles Martins, em que se analisa,
nesta fase processual, embargos de declaração opostos pela interessada, desta vez contra
o Acórdão 1.734/2024 - 1ª Câmara, que, ao apreciar outros embargos, concedeu-lhes
efeitos infringentes, dando provimento parcial ao pedido de reexame, autorizando a
percepção da Gratificação de Atividade Externa (GAE) conjuntamente com os "quintos"
pelo exercício de função, modulados de acordo com o entendimento firmado pelo STF no
RE 638.115,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 e ante as
razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. encaminhar cópia desta decisão à embargante e ao TRT-14.
10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3564-
16/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3565/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 037.193/2021-0
2.
Grupo
II -
Classe
de
Assunto:
I
- Embargos
de
Declaração
(em
Aposentadoria)
3. Embargante: Maria Evanda de Araújo Silva (223.311.074-91), servidora
aposentada
4. Unidade: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE)
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), Jean Paulo
Ruzzarin (21006/OAB-DF) e outros
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se apreciam, nesta
oportunidade, embargos de declaração, opostos por Maria Evanda de Araújo Silva, ex-
Técnica Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), contra o
Acórdão 1.739/2024 - 1ª Câmara, que negou provimento a pedido de reexame,
interposto contra decisão que considerou ilegal o ato de sua aposentadoria, em
decorrência da percepção da vantagem denominada "opção",
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art.
287 do Regimento Interno e ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, opostos por Maria Evanda de
Araújo Silva, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. comunicar esta decisão à embargante e ao TRE/PE.
10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3565-
16/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3566/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 000.648/2020-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Recorrentes/Responsável/Interessada:
3.1. Recorrentes: Flávio Batista Simão (188.644.734-91); e Haroldo Cristovam
Teixeira Leite (334.586.697-87)
3.2. Outra Responsável: Cláudia Clementino Oliveira (498.605.184-91)
3.3. Interessada: Superintendência da Zona Franca de Manaus
4. Unidade: Fundação Rio Madeira
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (4-b/OAB-
RO), representando Haroldo Cristovam Teixeira Leite; e Ana Cristina da Silva Barbosa
(3.232/OAB-RO), representando Flávio Batista Simão
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os recursos de reconsideração interpostos por
Flávio Batista Simão e Haroldo Cristovam Teixeira Leite contra o Acórdão 3.028/2022-1ª
Câmara, que apreciou a tomada de contas especial instaurada pela Superintendência da
Zona Franca de Manaus acerca do Convênio 046/2002, firmado com a Fundação Rio
Madeira, com interveniência da Universidade Federal de Rondônia, para a implantação de
um hotel escola e de uma escola modelo de ecoturismo;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32 e 33
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos recursos de reconsideração apresentados por Flávio Batista
Simão e Haroldo Cristovam Teixeira Leite;
9.2. negar provimento ao recurso de Flávio Batista Simão;
9.3. dar provimento ao recurso de Haroldo Cristovam Teixeira Leite;
9.4. tornar insubsistente o item 9.4 do Acórdão 3.028/2022-1ª Câmara em
relação a Haroldo Cristovam Teixeira Leite e a Cláudia Clementino Oliveira;
9.5. julgar regulares, com ressalva, as contas de Haroldo Cristovam Teixeira
Leite e de Cláudia Clementino Oliveira, dando-lhes quitação; e
9.6. comunicar esta decisão aos recorrentes, a Cláudia Clementino Oliveira, à
Superintendência da Zona Franca de Manaus, à Universidade Federal de Rondônia e à
Procuradoria da República no Estado de Rondônia.
10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3566-
16/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3567/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 000.648/2022-1
1.1. Apenso: 035.511/2023-0
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Interessado e Recorrente:
3.1.
Interessado:
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento
da
Educação
(00.378.257/0001-81)
3.2. Recorrente: Jaime da Silva Barbosa (055.766.872-72)
4. Unidade: Município de Cachoeira do Arari/PA
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos)
8. Representação legal: Edimar de Souza Gonçalves (016456/OAB-PA), André
Ramy Pereira Bassalo (007930/OAB-PA) e outros, representando Jaime da Silva
Barbosa
9. Acórdão:
VISTO, relatado e discutido o recurso de reconsideração, interposto por Jaime
da Silva Barbosa (ex-prefeito) em face do Acórdão 8.043/2023-1ª Câmara, em que esta
Corte apreciou tomada de contas especial, instaurada pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) em razão da não comprovação da regular aplicação
dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) repassados ao
município de Cachoeira do Arari/PA, no exercício de 2012;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32 e 33
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração e negar-lhe provimento; e
9.2. comunicar esta deliberação ao recorrente, ao FNDE e à Procuradoria da
República no Estado do Pará.
10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3567-
16/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira
(Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
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