DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.1. Recorrente: Benedita Souza da Silva Sampaio (362.933.347-87).
4. Órgão/Entidade: Governo do Estado do Rio de Janeiro.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Lauro Mário Perdigão Schuch (37.500/OAB-RJ), Vitor
Hugo Debossam Pereira (177.256/OAB-RJ) e outros, representando a Fundação Darcy
Ribeiro; Marcos André Ceciliano Menezes (74.922/OAB-DF), representando Benedita
Souza da Silva Sampaio.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por
Benedita Souza da Silva Sampaio ao Acórdão 2.215/2024-TCU-1ª Câmara, que julgou
irregulares suas contas e lhe imputou débito e multa em decorrência de tomada de
contas especial instaurada pelo então Ministério da Justiça em desfavor da Secretaria de
Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro (SEASDH/RJ) e de
dirigentes e servidores de seu quadro diante da impugnação total das despesas do
Convênio 158/2009 (Siafi 724495),
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32,
inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos embargos de
declaração e acolhê-los, com efeitos
infringentes;
9.2. tornar nulo o Acórdão 2.215/2024-TCU-1ª Câmara exclusivamente em
relação à embargante, com fundamento nos arts. 272, §2º, e 281 do Código de Processo
Civil;
9.3.
conceder
à
responsável
Benedita
Souza
da
Silva
Sampaio,
excepcionalmente, prazo adicional e improrrogável de 30 (trinta) dias para que apresente
alegações de defesa acerca das imputações referenciadas nos ofícios de citação já
enviados, contados da data de ciência desta decisão;
9.4. informar o conteúdo desta deliberação à embargante, na pessoa do atual
advogado constituído;
9.5. enviar os autos à AudTCE para que examine as eventuais alegações de
defesa apresentadas pela embargante, no prazo de 90 (noventa) dias contados do
recebimento.
10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3587-
16/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3588/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 022.234/2022-5
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Pensão Militar).
3. Recorrente: Maria do Socorro Sales dos Santos (010.871.837-90).
4. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades
Técnicas: Unidade
de Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto por Maria do Socorro Sales dos Santos em face do Acórdão 2.329/2023-TCU-
1ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts.
32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. informar a recorrente e
demais interessados do conteúdo desta
deliberação.
10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3588-
16/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3589/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 009.325/2023-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I-Pedido de reexame em Pensão Civil
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Maria de Pompeia Oliveira Reis (890.313.774-49).
3.2. Recorrente: Maria de Pompeia Oliveira Reis (890.313.774-49).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao
Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Marina Gabriela de Andrade Muniz (33010/OAB-PE),
representando Maria de Pompeia Oliveira Reis.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 9.280/2023-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de pensão civil da
Sra. Maria de Pompeia Oliveira Reis foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Sra. Maria de Pompeia
Oliveira Reis para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3589-
16/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3590/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.576/2020-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração em Tomada de
Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1.
Interessado:
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento
da
Educação
(00.378.257/0001-81).
3.2.
Responsáveis: Joaquim
Neto
Cavalcante Monteiro
(407.913.942-04);
Raylan Barroso de Alencar (651.763.322-72).
3.3. Recorrente: Raylan Barroso de Alencar (651.763.322-72).
4. Órgão/Entidade: Município de Eirunepé - AM.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao
Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Adrimar Freitas de Siqueira (8243/OAB-AM), Patricia
Gomes de Abreu (4.447/OAB-AM) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos
pelo Sr. Rodrigo Penido Duarte contra o Acórdão 12.051/2023-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. dar ciência da deliberação ao embargante e aos demais interessados.
10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3590-
16/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3591/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 012.195/2022-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Rosanir Aparecida da Silva (249.007.881-04).
3.2. Recorrente: Rosanir Aparecida da Silva (249.007.881-04).
4. Órgão/Entidade: Ministério Público Militar.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao
Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Lucas de Franca Pereira (60.969/OAB-DF), Fabio Fontes
Estillac Gomez (34.163/OAB-DF) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 7.206/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de alteração da
aposentadoria da Sra. Rosanir Aparecida da Silva foi julgado ilegal,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Sra. Rosanir Aparecida da
Silva para, no mérito, negar-lhe provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3591-
16/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3592/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.289/2022-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Jose Ladeia (004.055.581-04).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao
Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria em
favor do Sr. Jose Ladeia pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. reconhecer o registro tácito do ato de concessão de aposentadoria
emitido em favor do Sr. Jose Ladeia;
9.2. encaminhar os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
para a adoção dos procedimentos necessários com vistas à revisão de ofício do ato de
aposentadoria do interessado; e
9.3. dar ciência desta deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região/DF e TO e ao interessado.
10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3592-
16/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3593/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 028.192/2022-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Katia Felix (405.372.934-34).
3.2. Recorrente: Katia Felix (405.372.934-34).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região/GO.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti em substituição ao
Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Alexandre Iunes Machado (17275/OAB-GO) e Marcus
Vinicius Malta Segurado (22517/OAB-GO).
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