DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de mérito, em relação ao responsável Geraldo Di Biase Filho, por ausência de
pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo e restituir os autos à
Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial para a continuidade
do feito.
1. Processo TC-004.619/2021-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Àgile Corp Serviços Especializados Ltda (00.801.512/0001-
57);
Arnaldo Goldenstein
(697.257.647-49); Centauro-Vigilância
e Segurança Ltda
(31.245.699/0001-83); Cleonice Ferreira de Amorim (510.028.847-72); Éucia Gomes Passos
(591.162.507-53); Fernando Furst (362.912.937-49); Geraldo Di Biase Filho (224.411.157-
15); Lido Serviços Gerais Ltda (33.392.275/0001-77); Márcia Ramos do Nascimento
(028.139.197-13); Micro View Comercio e Representações de Produtos Médicos
Hospitalares Ltda (06.188.083/0001-70); Zaira de Araújo Vianna (371.733.407-72).
1.2. Órgão: Hospital Federal Ipanema.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Antônio
Ferreira Couto Filho (26991/OAB-RJ),
representando Arnaldo Goldenstein; Felipe Esteves Weissmann (150252/OAB-RJ),
representando
Centauro-vigilância
e
Segurança
Ltda;
Eduardo
Rodrigues
Lopes
(29283/OAB-DF), Augusto César Nogueira de Souza (55713/OAB-DF), Brenda Bezerra da
Silva (64879/OAB-DF), Mariana de Carvalho Nery (41292/OAB-DF), Ana Paula Pereira da
Luz Mendes (57349/OAB-DF), Ana Cláudia Vieira da Costa (45084/OAB-DF), Hulle Barreto
Ferraz Nunes Ferreira (46777/OAB-DF), Natália Moreira da Silva (60719/OAB-DF), Mariana
Ribeiro de Melo Pereira (52393/OAB-DF), Luana Karen de Azevedo Santana (603 0 9 / OA B -
DF), Ana Paula Bezerra Godoi (50252/OAB-DF), Daniele Gomes Colaço (46549/OA B - D F ) ,
Raquel de Souza Morais Oliveira (61248/OAB-DF), Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
(06546/OAB-DF), Thaís Asevedo Ferreira (69739/OAB-DF), Amanda Helena da Silva
(59514/OAB-DF), Gustavo Valadares (18669/OAB-DF), Ludmilla Alves Couto ( 5 9 1 9 8 / OA B -
DF), Mayrluce Alves de Sousa (61298/OAB-DF) e outros, representando Àgile Corp
Serviços Especializados Ltda.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3699/2024 - TCU - 1ª Câmara
Vistos e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada
pelo Ministério do Turismo em razão de não comprovação da regular aplicação dos
recursos repassados pela União realizadas por meio do convênio Siafi 700673/2008, que
tinha por objeto o "Apoio a iniciativa de turismo de base comunitária para o
fortalecimento das ações
da cadeia produtiva do ecoturismo
no Município de
Maxaranguape/RN".
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, na forma do art. 143, V, "b", do RI/TCU, com fundamento nos art. 8º, 10 e 11
da Resolução TCU 344/2022, e de acordo com os pareceres constantes do autos,
ACORDAM, por unanimidade, em reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente das
pretensões punitiva e ressarcitória no processo, arquivar os autos e encaminhar cópia
desta decisão, assim como do parecer do MP/TCU, ao Ministério do Turismo e ao
responsável, para conhecimento.
1. Processo TC-021.323/2020-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Amanda Gurgel de Freitas (009.071.684-18); Instituto
Terreiros do Futuro Educação e Identidade (07.337.536/0001-46); Maria Rita de Cássia
Oliveira (025.898.454-64).
1.2. Órgão: Ministério do Turismo.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Bruno Colares Soares Figueiredo Alves (294272/OA B -
SP), representando Amanda Gurgel de Freitas; Maria Rita de Cássia Oliveira e Lidiane
Freire de Jesus, representando Instituto Terreiros do Futuro Educação e Identidade.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3700/2024 - TCU - 1ª Câmara
Vistos e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada
pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em desfavor
de Jurema Godoy Oliveira Camara, em razão da não comprovação da boa e regular
aplicação dos recursos repassados por meio do Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa
no País (processo CNPq 01300.014741/2022-70);
Considerando o exame da unidade instrutiva (peças 36-38), anuído pelo
Ministério Público de Contas (peça 39), nos termos da Resolução TCU 344/2022, com o
levantamento
dos eventos
processuais interruptivos/suspensivos,
no sentido da
ocorrência da prescrição da pretensão sancionatória e ressarcitória a cargo do TCU;
Considerando a pertinência de ajuste no termo inicial da contagem do prazo
da prescrição ordinária para a data da efetiva apresentação da prestação de contas,
30/4/2012 (peça 7), que ocorreu anteriormente ao prazo para prestar contas
(31/5/2012);
Considerando que, a despeito do ajuste acima, se mantêm a conclusão pela
ocorrência da prescrição punitiva e ressarcitória, como proposta pela unidade
instrutiva;
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, na forma do art. 143, V, "a", do RI/TCU, com fundamento nos art. 2º, 10 e 11
da Resolução TCU 344/2022, e de acordo com os pareceres constantes dos autos,
ACORDAM, por unanimidade, em reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões
punitiva e ressarcitória no processo, arquivar os autos e encaminhar cópia desta
deliberação, assim como da instrução da unidade intrutiva, ao Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico e à responsável, para conhecimento.
1. Processo TC-022.837/2023-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Jurema Godoy Oliveira Camara (103.830.127-08).
1.2. Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Às 15 horas e 40 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Primeira Câmara.
ALINE GUIMARÃES DIÓGENES
Subsecretária da Câmara
Aprovada em 20 de maio de 2024.
BENJAMIN ZYMLER
Na presidência
PLENÁRIO
ATA Nº 19, DE 15 DE MAIO DE 2024
(Sessão Ordinária )
Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário,
com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para
substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues), Marcos Bemquerer Costa (convocado para
substituir o Ministro Vital do Rêgo) e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério
Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
Ausentes os Ministros Walton Alencar Rodrigues e Vital do Rêgo, em missão
oficial, e Augusto Nardes e Aroldo Cedraz, por causa justificada.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 18, referente à sessão realizada em 8 de maio
de 2024.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Designação do Ministro Jorge Oliveira para atuar como relator, por prevenção,
nos processos relativos à concessão de financiamentos à exportação de serviços de
engenharia conduzidos por entidades e órgãos integrantes da administração pública
brasileira, direta e indireta, em razão de o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti
ter se declarado impedido de atuar nesses casos específicos.
Comunicação de que foi assinado, no último dia 9, a Portaria-TCU nº 81, de
2024, que disciplina a gestão da Lista de Alto Risco (LAR) da Administração Pública Federal
no âmbito deste Tribunal, que deve ser entregue ao Congresso Nacional e à Presidência da
República ao final da execução de cada Plano de Gestão do TCU.
ATO NORMATIVO APROVADO AD REFERENDUM (v. inteiro teor no Anexo II
desta Ata)
Homologação ad referendum da Decisão Normativa-TCU nº 211, de 2024, a
qual acrescenta 90 dias ao prazo máximo de 180 dias constante do § 1º do art. 4º da IN-
TCU nº 71, de 2012, para que seja realizada a instauração de tomada de contas especial
relativa às unidades jurisdicionadas localizadas no estado do Rio Grande do Sul.
Aprovado.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-005.373/2022-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
- TC-021.345/2016-3, TC-026.840/2016-2 e TC-040.475/2023-9, cujo relator é o
Ministro Benjamin Zymler;
- TC-005.488/2024-9, TC-007.165/2022-6, TC-007.844/2024-7, TC-008.610/2021-
5, TC-011.775/2016-5, TC-012.077/2012-7, TC-014.879/2021-2, TC-022.919/2023-6, TC-
028.729/2013-7,
TC-030.229/2015-4,
TC-032.159/2023-4,
TC-034.869/2023-9,
TC-
035.916/2016-8, TC-038.602/2021-0 e TC-039.517/2023-3, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz;
- TC-002.123/2020-7, TC-010.213/2019-8, TC-014.543/2010-9, TC-014.911/2023-
0, TC-015.513/2020-3, TC-019.695/2023-3 e TC-039.373/2023-1, cujo relator é o Ministro
Vital do Rêgo;
- TC-010.304/2013-4, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira;
- TC-005.483/2024-7 e TC-031.557/2010-4, cujo relator é o Ministro Antonio
Anastasia; e
- TC-001.448/2022-6, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 904 a 911 e 925 a
939.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 940 a 961, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos
em que se fundamentaram.
NÚMEROS DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADOS
Não foram utilizados na numeração dos Acórdãos os n°s 912 a 924.
PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do
Regimento Interno, a apreciação do processo TC-036.771/2019-8, cujo relator é o Ministro
Benjamin Zymler, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 22 de maio de 2024.
Já votou o relator (v. Anexo II da Ata nº 3/2024-Plenário). O processo está sob pedido de
vista formulado em 31 de janeiro de 2024 pelo Ministro Aroldo Cedraz.
Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11, 12 e 13 do artigo 112 do
Regimento Interno, a apreciação do processo TC-008.175/2023-3, cujo relator é o Ministro
Augusto Nardes, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 22 de maio de 2024. Já
votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 8/2023-Plenário). O processo está sob pedido de
vista formulado em 6 de março de 2024 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues.
Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do
Regimento Interno, a apreciação do processo TC-009.744/2002-0, cujo relator é o Ministro
Jorge Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 22 de maio de 2024. O
processo está sob pedido de vista formulado em 6 de março de 2024 pelos Ministros
Augusto Nardes e Antonio Anastasia (Ata n° 8/2023-Plenário).
Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do
Regimento Interno, a apreciação do processo TC-032.365/2023-3, cujo relator é o Ministro
Antonio Anastasia, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 22 de maio de 2024.
O processo está sob pedido de vista formulado em 6 de março de 2024 pelo Ministro
Walton Alencar Rodrigues (Ata n° 8/2023-Plenário).
Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do
Regimento Interno, a apreciação do processo TC-033.516/2014-6, cujo relator é o Ministro-
Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 22 de maio
de 2024. O processo está sob pedido de vista formulado em 6 de março de 2024 pelo
Ministro Vital do Rêgo (Ata n° 8/2023-Plenário).
Por deliberação do Colegiado, na sessão ordinária do Plenário realizada nesta
data, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do
processo TC-037.531/2021-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi
adiada para a sessão ordinária do Plenário de 22 de maio de 2024. O processo está sob
pedido de vista formulado em 28 de fevereiro de 2024 pelos Ministros Augusto Nardes,
Jorge Oliveira e Antonio Anastasia (Ata nº 6/2024-Plenário).
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-039.679/2019-5, cujo relator é o Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, a Dra. Maria de Lourdes Cançado de Almeida e os
Drs. Bruno Barros de Oliveira Gondim e José Anchieta da Silva não compareceram para
realizar a sustentação oral que haviam requerido em nome da empresa Pavotec
Pavimentação e Terraplenagem Ltda. Acórdão nº 940.
PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Na apreciação do processo TC-007.869/2023-1, cujo relator é o Ministro
Antonio Anastasia, a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou
oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 904/2024 - TCU - Plenário
Considerando que, por meio do Acórdão 9.229/2020-2ª Câmara, de relatoria do
Ministro Raimundo Carreiro, esta Corte de Contas julgou irregulares as contas do sr. Alex
Gonçalves dos Santos e demais responsáveis, com aplicação de débito solidário e de multa
individual, no valor de R$ 50.000,00;
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