DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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143
Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Outras
Despesas
de
Pessoal Decorrentes de
Contratos
de
Terceirização
ou
de
Contratação
de
Forma
Indireta (§ 1º do art. 18
da LRF)
-
-
-
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-
Despesa com Pessoal não
Executada
Orçamentariamente
-
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-
-
-
DESPESAS
NÃO
COMPUTADAS (II) (§1° do
art. 19 da LRF)
1.168.456,63
1.101.958,56
1.105.537,38
1.112.678,97
1.118.287,39
1.111.032,42
1.709.767,33
712.678,97
1.725.196,68
1.210.720,75
1.257.934,43
1.283.037,84
14.617.287,35
-
Indenizações
por
Demissão e Incentivos à
Demissão Voluntária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Decorrentes de Decisão
Judicial
de
Período
Anterior ao da apuração
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Despesas de Exercícios
Anteriores
de
Período
Anterior ao da Apuração
61.196,46
851,36
-
-
5.608,42
-
-
34.892,57
3.606,50
106.155,31
-
Inativos e Pensionistas
com Recursos Vinculados
1.107.260,17
1.101.107,20
1.105.537,38
1.112.678,97
1.112.678,97
1.111.032,42
1.709.767,33
712.678,97
1.725.196,68
1.210.720,75
1.223.041,86
1.279.431,34
14.511.132,04
-
DESPESA LÍQUIDA COM
PESSOAL (III)= (I-II)
5.811.750,67
5.863.618,63
5.785.780,64
5.805.043,56
5.779.426,48
5.855.175,25
8.968.336,17
6.870.395,89
7.946.559,27
6.252.822,53
6.291.769,41
6.327.241,85
77.557.920,35
701.086,07
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
V A LO R
% SOBRE A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
1.290.353.341.023,87
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V)= (IIIa + IIIb)
78.259.006,42
0,006065
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III do art. 20 da LRF)
182.481.769,49
0,014142
LIMITE PRUDENCIAL (VII)= (0,95xVI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
173.357.681,01
0,013435
LIMITE DE ALERTA (VIII)= (0,90xVI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
164.233.592,54
0,012728
Fonte: Sistema SIAFI, Unidade Responsável: COFIC/SAO/TRE-SE, Data de emissão: 21/mai/2024, hora da emissão: 08h e 20m.
'Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no seguindo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do
exercício anterior
continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Notas:
1. Limites Máximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nº 385/2013.
2.Valor da RCL, referente à Portaria STN nº 803, de 16 de maio de 2024, publicada em 20 de maio de 2024 no D.O.U.
3. Na linha "Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração", não foram incluídos os valores de R$ 21.853,75 e R$ 16.921,11, nos meses de fevereiro e
março de 2024, respectivamente, pois a competência pertence ao período de apuração.
NORIVAL NAVAS NETO
Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade
ADAIL VILELA DE ALMEIDA
Coordenador de Auditoria Interna
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor-Geral
Des. DIÓGENES BARRETO
Presidente do Tribunal
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE
RESOLUÇÃO N° 610, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a Abertura
de Crédito Adicional
Especial e Suplementar ao Orçamento Analítico do
Conselho Regional de Contabilidade De Sergipe, para
o Exercício de 2024.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE, usando
das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº. 1.161/09 de 13 de
fevereiro de 2010 e a Lei nº. 4.320/64.
CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada a
necessidade de proceder aos ajustes entre as dotações orçamentárias.
CONSIDERANDO o parecer favorável da Câmara de Controle Interno do CRCSE
de nº 05/2024 resolve:
Art. 1° - Abrir Suplementação Orçamentária ao Orçamento do Conselho
Regional de Contabilidade de Sergipe para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$
356.296,11 (trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e noventa e seis reais e onze
centavos) nas seguintes dotações:
SUPLEMENTA
. 6.3.1
DESPESAS CORRENTES
. 6.3.1.3
USO DE BENS E SERVIÇOS
. 6.3.1.3.02
S E R V I ÇO S
. 6.3.1.3.02.01.026
Locação de Bens Móveis, Máquina e Equipamentos
37.677,13
. 6.3.1.3.02.03.002
Diárias-Conselheiros
6.000,00
. 6.3.2
DESPESAS DE CAPITAL
. 6.3.2.1
I N V ES T I M E N T O S
. 6.3.2.1.01.01.002
Reformas
258.618,98
. 6.3.2.1.03.01.002
Máqunas Equipamentos
54.000,00
.
T OT A L
256.296,11
Art. 2° - Os recursos utilizados para a cobertura do Crédito Adicional Especial e
Suplementar serão oriundos do Superávit Financeiro de exercícios anteriores, conforme
especificado abaixo:
ANULA:
. 6.2.3
PREVISÃO ADICIONAL
. 6.2.3.1.01.01.001
Superávit Financeiro
356.296,11
.
T OT A L
356.296,11
Art. 3° - Esta Resolução terá vigência a partir desta data.
IONAS SANTOS MARIANO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 8/2024/CREF3/SC, DE 22 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre reajuste no salário e auxílios dos
empregados do CREF3/SC
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no
uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61;
CONSIDERANDO os artigos 11 e 44, parágrafo terceiro, da Portaria nº
003/2021/CREF3/SC, que dispõe sobre o PCCS do CREF3/SC;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Diretoria do CREF3/SC, realizada
em 17/05/2024, com fundamento no artigo 57, IX, do Regimento Interno da Autarquia.
resolve:
Art. 1° - Conceder reajuste salarial de 3,69% (três vírgula sessenta e nove por
cento), conforme resultado do índice do IPCA acumulado em abril de 2024, sobre os
salários de todos os empregados concursados, comissionados e dos contratados
temporariamente, do CREF3/SC, a partir de 1º/05/2024.
Art. 2º - Conceder reajuste no auxílio alimentação/refeição 3,69% (três vírgula
sessenta e nove por cento), conforme resultado do índice do IPCA acumulado em abril de
2024, sobre o auxílio alimentação/refeição de todos os empregados concursados,
comissionados e os contratados temporariamente do CREF3/SC, a partir de 1°/05/2024.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos
a partir de 1º de maio de 2024.
PAULO ROGERIO MAES JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 76, DE 16 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a reformulação orçamentária para
atendimento dos Projetos de Desenvolvimento e
Fundo de Desenvolvimento do Conselho Regional
de Educação Fisica da 20ª Região - CREF20/SE
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª
REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade,
publicidade e eficiência previstos no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, XV, do Regimento Interno do
CREF20/SE; CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1964, a qual institui Normas Gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que foi identificada a necessidade de reformulação do
orçamento
para
atender
a
demanda
financeira
referente
ao
projeto
de
desenvolvimento e fundo de desenvolvimento;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda formulada pelo setor
Financeiro e pela Contabilidade do CREF20/SE;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária do CREF20/SE
realizada em 16 de maio de 2024; resolve:
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