DOE 23/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024
VI – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva da Cultura as Coordenadorias de execução programática e suas respectivas células.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Art. 7º. Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna:
I - auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à sua respec-
tiva temática de atuação;
II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de 
formulação e execução das políticas culturais;
III - promover a integração das ações executadas, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais;
IV - auxiliar o Secretário da Cultura na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;
V - submeter à consideração do Secretário da Cultura os assuntos que excedam sua competência; e
VI – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna as Coordenadorias de execução instrumental 
e suas respectivas células.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECULT
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica:
I - assessorar os secretários e as unidades administrativas da Secult nos assuntos de natureza jurídica;
II - realizar análise jurídica de processos administrativos e assuntos administrativos que tramitam na Secult;
III - elaborar ou revisar minutas de contratos, convênios, termos de parceria, instrumentos do Regime Próprio de Fomento à Cultura, bem como 
outros instrumentos legais a serem efetivados pela Secult e encaminhá-los para publicação no Diário Oficial do Estado ;
IV - coordenar e acompanhar a elaboração ou revisão de projetos de lei com pertinência temática às atribuições da Secretaria, minutas de decretos, 
instruções normativas, portarias e demais instrumentos legais propostos pela Secult;
V - assessorar as unidades na formulação, execução e monitoramento da execução dos instrumentos do Regime Próprio de Fomento à Cultura do Siec;
VI - assessorar na elaboração de minutas de editais de licitação, bem como resposta às impugnações de licitantes e quanto aos pedidos de esclare-
cimentos nos processos licitatórios de interesse da Secult;
VII - manter atualizado o repositório de legislações, normas infralegais, jurisprudência, recomendações e orientações sobre matérias jurídicas rele-
vantes ao desenvolvimento e padronização das atividades da Secult;
VIII - acompanhar as demandas dos tribunais de contas, ministérios públicos e do Poder Judiciário;
IX – articular com a Procuradoria Geral do Estado, assessorias jurídicas dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta, Diretoria de Assis-
tência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios do Ministério da Cultura (MinC), bem como outras procuradorias, controladorias e órgãos técnicos 
federais e municipais no que concerne a temáticas associadas ao desenvolvimento de políticas culturais;
X - acompanhar e assessorar, quando for o caso, o processamento e votação de matérias legislativas junto à Assembleia Legislativa, bem como 
junto à Câmara dos Deputados ou Senado Federal, quando tratar de matérias que possam repercutir em âmbito do Siec ou diretamente à atuação da Secult;
XI- assessorar a Secult em relação a processos de tomada de contas especial e sindicâncias;
XII - prestar informações em relação a matérias de competência da Assessoria Jurídica nos sistemas governamentais do Estado;
XIII - encaminhar solicitação de publicação de extratos de contratos, termos, atos e outros documentos junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará, 
bem como emitir ofícios nesse sentido; e
XIV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 9º Compete à Assessoria de Comunicação:
I - assessorar a Direção Superior da Secult nos assuntos referentes à comunicação;
II - propor, elaborar e executar a política e o planejamento de comunicação da Secult, em consonância com a orientação da Direção Superior;
III - promover articulação com a Coordenadoria de Comunicação da Casa Civil do Ceará e as áreas de comunicação das demais Secretarias de Estado;
IV - promover a articulação de comunicação entre a Secretaria, da Rece e órgãos externos;
V - orientar, coordenar e promover o relacionamento entre a Secult e a imprensa e intermediar as relações de ambos;
VI - acompanhar e assessorar a Direção Superior nas entrevistas à imprensa;
VII - monitorar a imagem e as matérias publicadas na mídia sobre a Secult;
VIII - assessorar, orientar e acompanhar a divulgação e comunicação dos eventos estruturantes da Secult;
IX - gerenciar e atualizar a presença da Secult nas mídias digitais;
X - planejar e coordenar a execução e a edição de publicações, vídeos e demais materiais institucionais;
XI - pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de comunicação social;
XII - propor, coordenar e executar a política de conteúdo da intranet e de comunicação interna da Secult;
XIII - divulgar e manter registros fotográficos e videográficos de eventos internos e externos realizados pela Secult;
XIV - acompanhar e orientar a participação da Secult em prêmios, editais e demais instrumentos que possibilitem a captação de recursos; e
XV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 10. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria:
I - auxiliar na interlocução do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), relativamente aos assuntos pertinentes a sua área 
de atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados 
pelo órgão;
III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de 
pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas do órgão;
IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - implementar o sistema de controle interno do órgão, contemplando o gerenciamento de riscos;
VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos no órgão e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelo órgão;
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito do órgão;
X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública;
XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelo órgão;
XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras do órgão;
XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação;
XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação ao órgão;
XV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela CGE;
XVI - oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como 
respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pelo órgão, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envol-
vidas com a matéria;
XIX - contribuir com o planejamento e a gestão do órgão a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas 
públicas;
XX - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pelo órgão, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto 
aos usuários;
XXI - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pelo órgão e suas áreas, 
bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na 
prestação de serviços públicos;
XXII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pelo órgão, a partir dos dados coletados das 
manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
XXIII - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; e
XXIV - realizar outras atividades correlatas de controle interno e ouvidoria setorial.

                            

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