4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024 VI – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva da Cultura as Coordenadorias de execução programática e suas respectivas células. CAPÍTULO II DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Art. 7º. Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna: I - auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à sua respec- tiva temática de atuação; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de formulação e execução das políticas culturais; III - promover a integração das ações executadas, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; IV - auxiliar o Secretário da Cultura na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; V - submeter à consideração do Secretário da Cultura os assuntos que excedam sua competência; e VI – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna as Coordenadorias de execução instrumental e suas respectivas células. TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECULT CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica: I - assessorar os secretários e as unidades administrativas da Secult nos assuntos de natureza jurídica; II - realizar análise jurídica de processos administrativos e assuntos administrativos que tramitam na Secult; III - elaborar ou revisar minutas de contratos, convênios, termos de parceria, instrumentos do Regime Próprio de Fomento à Cultura, bem como outros instrumentos legais a serem efetivados pela Secult e encaminhá-los para publicação no Diário Oficial do Estado ; IV - coordenar e acompanhar a elaboração ou revisão de projetos de lei com pertinência temática às atribuições da Secretaria, minutas de decretos, instruções normativas, portarias e demais instrumentos legais propostos pela Secult; V - assessorar as unidades na formulação, execução e monitoramento da execução dos instrumentos do Regime Próprio de Fomento à Cultura do Siec; VI - assessorar na elaboração de minutas de editais de licitação, bem como resposta às impugnações de licitantes e quanto aos pedidos de esclare- cimentos nos processos licitatórios de interesse da Secult; VII - manter atualizado o repositório de legislações, normas infralegais, jurisprudência, recomendações e orientações sobre matérias jurídicas rele- vantes ao desenvolvimento e padronização das atividades da Secult; VIII - acompanhar as demandas dos tribunais de contas, ministérios públicos e do Poder Judiciário; IX – articular com a Procuradoria Geral do Estado, assessorias jurídicas dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta, Diretoria de Assis- tência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios do Ministério da Cultura (MinC), bem como outras procuradorias, controladorias e órgãos técnicos federais e municipais no que concerne a temáticas associadas ao desenvolvimento de políticas culturais; X - acompanhar e assessorar, quando for o caso, o processamento e votação de matérias legislativas junto à Assembleia Legislativa, bem como junto à Câmara dos Deputados ou Senado Federal, quando tratar de matérias que possam repercutir em âmbito do Siec ou diretamente à atuação da Secult; XI- assessorar a Secult em relação a processos de tomada de contas especial e sindicâncias; XII - prestar informações em relação a matérias de competência da Assessoria Jurídica nos sistemas governamentais do Estado; XIII - encaminhar solicitação de publicação de extratos de contratos, termos, atos e outros documentos junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará, bem como emitir ofícios nesse sentido; e XIV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO II DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 9º Compete à Assessoria de Comunicação: I - assessorar a Direção Superior da Secult nos assuntos referentes à comunicação; II - propor, elaborar e executar a política e o planejamento de comunicação da Secult, em consonância com a orientação da Direção Superior; III - promover articulação com a Coordenadoria de Comunicação da Casa Civil do Ceará e as áreas de comunicação das demais Secretarias de Estado; IV - promover a articulação de comunicação entre a Secretaria, da Rece e órgãos externos; V - orientar, coordenar e promover o relacionamento entre a Secult e a imprensa e intermediar as relações de ambos; VI - acompanhar e assessorar a Direção Superior nas entrevistas à imprensa; VII - monitorar a imagem e as matérias publicadas na mídia sobre a Secult; VIII - assessorar, orientar e acompanhar a divulgação e comunicação dos eventos estruturantes da Secult; IX - gerenciar e atualizar a presença da Secult nas mídias digitais; X - planejar e coordenar a execução e a edição de publicações, vídeos e demais materiais institucionais; XI - pesquisar e implementar novas tecnologias e instrumentos de comunicação social; XII - propor, coordenar e executar a política de conteúdo da intranet e de comunicação interna da Secult; XIII - divulgar e manter registros fotográficos e videográficos de eventos internos e externos realizados pela Secult; XIV - acompanhar e orientar a participação da Secult em prêmios, editais e demais instrumentos que possibilitem a captação de recursos; e XV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO III DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA Art. 10. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria: I - auxiliar na interlocução do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação; II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pelo órgão; III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas do órgão; IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle; V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado; VI - implementar o sistema de controle interno do órgão, contemplando o gerenciamento de riscos; VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos no órgão e a adoção de práticas corretivas, quando necessário; VIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelo órgão; IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito do órgão; X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública; XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelo órgão; XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras do órgão; XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação; XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação ao órgão; XV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela CGE; XVI - oferecer atendimento presencial de ouvidoria; XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica; XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pelo órgão, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envol- vidas com a matéria; XIX - contribuir com o planejamento e a gestão do órgão a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas; XX - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pelo órgão, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários; XXI - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pelo órgão e suas áreas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos; XXII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pelo órgão, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas; XXIII - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles; e XXIV - realizar outras atividades correlatas de controle interno e ouvidoria setorial.Fechar