7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024 IX - realizar formações, visitas técnicas, informatização do acervo inserindo-as na rede Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará; e X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 23. Compete à Célula da Biblioteca Estadual do Ceará (Bece): I - gerenciar seus espaço físico; II - definir e implementar estratégias de preservação e conservação de seus acervos e coleções; III - facilitar e estimular o acesso e a consulta ao acervo e a informação ampla e livre por meio da leitura e outras formas de acesso ao conhecimento; IV - contribuir para o desenvolvimento cultural da comunidade, promovendo a iniciativa da pesquisa, da difusão e do debate de ideias; V - articular com entidades e instituições congêneres, participando de programas de cooperação com outras bibliotecas e centros de documentação nacionais e internacionais, bem como integrar e apoiar as iniciativas locais; VI - promover programas e projetos que dialoguem com a sociedade por meio das diversas áreas do conhecimento, acolhendo os cidadãos e contri- buindo para um pleno exercício da cidadania por meio da transversalidade do livro e suas interfaces com diversas áreas; e VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art.24. Compete à Célula de Formação Artística e Cultural: I - implementar, gerenciar, monitorar e avaliar ações, projetos e programas de aperfeiçoamento, capacitação e formação artístico-cultural vinculados à coordenadoria; II - realizar ações conjuntas com as demais coordenadorias da Secult e equipamentos culturais visando à promoção da formação no campo artísti- co-cultural; III - planejar, realizar e gerenciar ações em conjunto com a Secretaria da Educação de modo a promover e potencializar a formação no campo artístico-cultural para estudantes das escolas públicas do Estado; IV - planejar, realizar e gerenciar parcerias com universidades, instituições públicas de ensino e organizações da sociedade civil visando à qualifi- cação, ampliação e potencialização da formação artística e cultural; V - participar de fóruns, comissões, conselhos e demais instâncias de diálogo e escuta da sociedade civil visando à promoção da formação em arte e cultura; VI - possibilitar diálogos e intercâmbios entre os membros do setor criativo por meio da escuta dos fóruns de cultura e ações conjuntas que envolvam artistas, formadores, pesquisadores de todas as regiões do Brasil; VII - analisar, encaminhar e monitorar projetos, convênios e congêneres para ações de apoio à formação, pesquisa, criação, produção, difusão cultural, organização, gestão, preservação e fruição desenvolvidas ou fomentadas pela Secult; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO IV DA COORDENADORIA DE CINEMA E AUDIOVISUAL Art.25. Compete à Coordenadoria de Cinema e Audiovisual: I – coordenar o Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual - Programa Ceará Filmes, criado pela Lei nº 17.857, de 29 de dezembro de 2021, com objetivo de fortalecer os arranjos criativos e produtivos, como meio de desenvolvimento econômico e incentivo ao setor do audio- visual do Ceará, na cena nacional e internacional; II - estabelecer diretrizes e coordenar políticas para o Sistema Estadual do Cinema e Audiovisual; III - impulsionar o desenvolvimento da produção audiovisual cearense e estimular a capacitação dos profissionais do setor para atender às demandas da cadeia produtiva do audiovisual no Estado do Ceará; IV - formular, planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas voltadas para a criação, produção, formação, exibição, distribuição, preservação, pesquisa e intercâmbio do cinema e audiovisual cearense; V - promover a ampliação de ações de valorização e inserção do produto audiovisual cearense no mercado exibidor nacional e internacional; VI - incentivar e desenvolver projetos ligados a cinema, novas mídias e manifestações audiovisuais; VII - supervisionar e orientar atividades relacionadas ao Fundo Setorial de Audiovisual; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art.26. Compete à Célula de Promoção da Criação e Produção do Audiovisual: I - orientar e executar ações de apoio e fomento à criação e à produção do cinema e audiovisual no Ceará; II - promover a interação da produção audiovisual com as políticas públicas desenvolvidas no âmbito da Secult; III - formular e analisar estudos sobre a criação e produção do cinema e audiovisual cearense com a finalidade de gerar dados que auxiliem na elaboração das políticas públicas para o setor de forma mais ampla; IV - propor, planejar e orientar a implementação de estratégias de acesso à criação e à produção audiovisual cearense de forma descentralizada e democrática; V - promover, orientar e acompanhar novos talentos e primeiras obras de realizadores na criação e produção do cinema e audiovisual cearense; e VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art.27. Compete à Célula de Difusão, Exibição e Formação do Audiovisual: I - orientar e executar a implementação de ações formativas voltadas para a capacitação técnica em audiovisual e para elaboração de projetos audio- visuais em ampla abrangência no estado do Ceará; II - promover a democratização do cinema e audiovisual no circuito exibidor e a implementação de salas de cinema e ações de exibição no Ceará; III - acompanhar, orientar e monitorar ações de implementação de armazenamento, catalogação e difusão da produção audiovisual cearense em canais de streaming, aplicativos e redes sociais; IV - promover a realização de mostras e festivais de cinema, cineclubes e circuitos de exibição alternativos; V - formular políticas para a conservação do patrimônio audiovisual cearense, por meio da catalogação e preservação de acervos fílmicos e espaços destinados à manutenção destes materiais; e VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO V DA COORDENADORIA DE DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE E CIDADANIA CULTURAL Art. 28. Compete à Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural: I - coordenar, planejar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas culturais em atenção à diversidade, acessibilidade e cidadania cultural, em consonância com o PEC e o Siec, na perspectiva da construção e consolidação de uma política de Estado; II - articular, implementar e executar programas, projetos e ações, por meio de termos de cooperação técnica, termos de fomento, convênios e instrumentos similares, desenvolvidos ou fomentados pela Coordenadoria; III - coordenar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações da coordenadoria integrando as diretrizes do Siec, PEC, do Plano Estratégico da Secult e demais documentos orientadores da política cultural; IV - articular, orientar e colaborar com a Rece, para diálogo permanente com os gestores, no tocante à Política de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural no Estado do Ceará; V - coordenar e viabilizar o funcionamento das instâncias de gestão compartilhada entre o Estado e a Sociedade Civil, por meio de Grupos de Trabalho e Comitês Gestores das políticas afeitas à coordenadoria; VI - elaborar, implementar, monitorar e avaliar os planos setoriais da coordenação, visando a acessibilidade, diversidade cultural, culturas indígenas e expressões culturais afro-brasileiras, no âmbito do Siec, na perspectiva da construção e da consolidação de uma política de Estado; VII - coordenar a Política Estadual de Cultura Infância, Acessibilidade Cultural, Cultura Viva, Cultura LGBTI+, Cultura Afro-brasileira, Cultura Indígena e Cultura Camponesa em seus programas e ações previstos em lei; VIII - coordenar a política de ações afirmativas no âmbito do Regime Próprio de Fomento Cultural, de acordo com o Siec; IX - orientar, acompanhar e avaliar os programas da Secult de forma transversal, considerando as dimensões da Economia da Cultura, Políticas para as artes, Livro, leitura e literatura, Patrimônio cultural e memória, Conhecimento e formação e Gestão, inovação e comunicação; X - orientar, acompanhar e avaliar o Programa Ceará Gastronomia, criado pela Lei nº 17.608, de 6 de agosto de 2021, a Política de Conhecimento, Formação, Livro e Leitura, e Patrimônio Cultural e Memória voltada para a diversidade étnico-racial, povos indígenas, população negra, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana e religiões de matriz afro-brasileira, povo cigano e outras comunidades tradicionais; XI - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política de diversidade, acessibilidade e cidadania cultural; XII - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional de diversidade, acessibilidade e cidadania cultural; e XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art.29. Compete à Célula de Acessibilidade: I - formular, orientar e estimular a política de acessibilidade cultural; II - propor e organizar fóruns, cursos, seminários, palestras e outras atividades visando ao debate, estudo e qualificação de programas, projetos e ações em atenção à acessibilidade cultural;Fechar