DOE 23/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024
IX - realizar formações, visitas técnicas, informatização do acervo inserindo-as na rede Estadual de Bibliotecas Públicas do Ceará; e
X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 23. Compete à Célula da Biblioteca Estadual do Ceará (Bece):
I - gerenciar seus espaço físico;
II - definir e implementar estratégias de preservação e conservação de seus acervos e coleções;
III - facilitar e estimular o acesso e a consulta ao acervo e a informação ampla e livre por meio da leitura e outras formas de acesso ao conhecimento;
IV - contribuir para o desenvolvimento cultural da comunidade, promovendo a iniciativa da pesquisa, da difusão e do debate de ideias;
V - articular com entidades e instituições congêneres, participando de programas de cooperação com outras bibliotecas e centros de documentação 
nacionais e internacionais, bem como integrar e apoiar as iniciativas locais;
VI - promover programas e projetos que dialoguem com a sociedade por meio das diversas áreas do conhecimento, acolhendo os cidadãos e contri-
buindo para um pleno exercício da cidadania por meio da transversalidade do livro e suas interfaces com diversas áreas; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art.24. Compete à Célula de Formação Artística e Cultural:
I - implementar, gerenciar, monitorar e avaliar ações, projetos e programas de aperfeiçoamento, capacitação e formação artístico-cultural vinculados 
à coordenadoria;
II - realizar ações conjuntas com as demais coordenadorias da Secult e equipamentos culturais visando à promoção da formação no campo artísti-
co-cultural;
III - planejar, realizar e gerenciar ações em conjunto com a Secretaria da Educação de modo a promover e potencializar a formação no campo 
artístico-cultural para estudantes das escolas públicas do Estado;
IV - planejar, realizar e gerenciar parcerias com universidades, instituições públicas de ensino e organizações da sociedade civil visando à qualifi-
cação, ampliação e potencialização da formação artística e cultural;
V - participar de fóruns, comissões, conselhos e demais instâncias de diálogo e escuta da sociedade civil visando à promoção da formação em arte 
e cultura;
VI - possibilitar diálogos e intercâmbios entre os membros do setor criativo por meio da escuta dos fóruns de cultura e ações conjuntas que envolvam 
artistas, formadores, pesquisadores de todas as regiões do Brasil;
VII - analisar, encaminhar e monitorar projetos, convênios e congêneres para ações de apoio à formação, pesquisa, criação, produção, difusão cultural, 
organização, gestão, preservação e fruição desenvolvidas ou fomentadas pela Secult; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE CINEMA E AUDIOVISUAL
Art.25. Compete à Coordenadoria de Cinema e Audiovisual:
I – coordenar o Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual - Programa Ceará Filmes, criado pela Lei nº 17.857, de 29 de 
dezembro de 2021, com objetivo de fortalecer os arranjos criativos e produtivos, como meio de desenvolvimento econômico e incentivo ao setor do audio-
visual do Ceará, na cena nacional e internacional;
II - estabelecer diretrizes e coordenar políticas para o Sistema Estadual do Cinema e Audiovisual;
III - impulsionar o desenvolvimento da produção audiovisual cearense e estimular a capacitação dos profissionais do setor para atender às demandas 
da cadeia produtiva do audiovisual no Estado do Ceará;
IV - formular, planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas voltadas para a criação, produção, formação, exibição, distribuição, 
preservação, pesquisa e intercâmbio do cinema e audiovisual cearense;
V - promover a ampliação de ações de valorização e inserção do produto audiovisual cearense no mercado exibidor nacional e internacional;
VI - incentivar e desenvolver projetos ligados a cinema, novas mídias e manifestações audiovisuais;
VII - supervisionar e orientar atividades relacionadas ao Fundo Setorial de Audiovisual; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art.26. Compete à Célula de Promoção da Criação e Produção do Audiovisual:
I - orientar e executar ações de apoio e fomento à criação e à produção do cinema e audiovisual no Ceará;
II - promover a interação da produção audiovisual com as políticas públicas desenvolvidas no âmbito da Secult;
III - formular e analisar estudos sobre a criação e produção do cinema e audiovisual cearense com a finalidade de gerar dados que auxiliem na 
elaboração das políticas públicas para o setor de forma mais ampla;
IV - propor, planejar e orientar a implementação de estratégias de acesso à criação e à produção audiovisual cearense de forma descentralizada e 
democrática;
V - promover, orientar e acompanhar novos talentos e primeiras obras de realizadores na criação e produção do cinema e audiovisual cearense; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art.27. Compete à Célula de Difusão, Exibição e Formação do Audiovisual:
I - orientar e executar a implementação de ações formativas voltadas para a capacitação técnica em audiovisual e para elaboração de projetos audio-
visuais em ampla abrangência no estado do Ceará;
II - promover a democratização do cinema e audiovisual no circuito exibidor e a implementação de salas de cinema e ações de exibição no Ceará;
III - acompanhar, orientar e monitorar ações de implementação de armazenamento, catalogação e difusão da produção audiovisual cearense em 
canais de streaming, aplicativos e redes sociais;
IV - promover a realização de mostras e festivais de cinema, cineclubes e circuitos de exibição alternativos;
V - formular políticas para a conservação do patrimônio audiovisual cearense, por meio da catalogação e preservação de acervos fílmicos e espaços 
destinados à manutenção destes materiais; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE E CIDADANIA CULTURAL
Art. 28. Compete à Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural:
I - coordenar, planejar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas culturais em atenção à diversidade, acessibilidade e cidadania cultural, 
em consonância com o PEC e o Siec, na perspectiva da construção e consolidação de uma política de Estado;
II - articular, implementar e executar programas, projetos e ações, por meio de termos de cooperação técnica, termos de fomento, convênios e 
instrumentos similares, desenvolvidos ou fomentados pela Coordenadoria;
III - coordenar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações da coordenadoria integrando as diretrizes do Siec, PEC, do Plano Estratégico da 
Secult e demais documentos orientadores da política cultural;
IV - articular, orientar e colaborar com a Rece, para diálogo permanente com os gestores, no tocante à Política de Diversidade, Acessibilidade e 
Cidadania Cultural no Estado do Ceará;
V - coordenar e viabilizar o funcionamento das instâncias de gestão compartilhada entre o Estado e a Sociedade Civil, por meio de Grupos de 
Trabalho e Comitês Gestores das políticas afeitas à coordenadoria;
VI - elaborar, implementar, monitorar e avaliar os planos setoriais da coordenação, visando a acessibilidade, diversidade cultural, culturas indígenas 
e expressões culturais afro-brasileiras, no âmbito do Siec, na perspectiva da construção e da consolidação de uma política de Estado;
VII - coordenar a Política Estadual de Cultura Infância, Acessibilidade Cultural, Cultura Viva, Cultura LGBTI+, Cultura Afro-brasileira, Cultura 
Indígena e Cultura Camponesa em seus programas e ações previstos em lei;
VIII - coordenar a política de ações afirmativas no âmbito do Regime Próprio de Fomento Cultural, de acordo com o Siec;
IX - orientar, acompanhar e avaliar os programas da Secult de forma transversal, considerando as dimensões da Economia da Cultura, Políticas para 
as artes, Livro, leitura e literatura, Patrimônio cultural e memória, Conhecimento e formação e Gestão, inovação e comunicação;
X - orientar, acompanhar e avaliar o Programa Ceará Gastronomia, criado pela Lei nº 17.608, de 6 de agosto de 2021, a Política de Conhecimento, 
Formação, Livro e Leitura, e Patrimônio Cultural e Memória voltada para a diversidade étnico-racial, povos indígenas, população negra, comunidades 
quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana e religiões de matriz afro-brasileira, povo cigano e outras comunidades tradicionais;
XI - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política de diversidade, acessibilidade e cidadania cultural;
XII - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional de diversidade, acessibilidade e cidadania 
cultural; e
XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art.29. Compete à Célula de Acessibilidade:
I - formular, orientar e estimular a política de acessibilidade cultural;
II - propor e organizar fóruns, cursos, seminários, palestras e outras atividades visando ao debate, estudo e qualificação de programas, projetos e 
ações em atenção à acessibilidade cultural;

                            

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