DOE 23/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024
XVI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art.40. Compete aos Núcleos Regionais da Secult:
I - implementar a partir das diretrizes e orientações da Coordenadoria de Articulação Regional e Participação os Núcleos Regionais nos respectivos 
territórios;
II - atuar como representante da Secult na respectiva região e participar da implementação e do acompanhamento das políticas culturais;
III - atender às demandas dos proponentes de projetos apresentados à Secult e a Rece vinculadas na sua respectiva região, de modo a atuar como 
protocolo e como instância de esclarecimento de dúvidas para os proponentes;
IV - subsidiar a formulação e a avaliação de políticas, programas, projetos, ações e atividades da Secretaria;
V - contribuir com a regionalização da Rece;
VI - colaborar com o monitoramento e a avaliação dos equipamentos localizados no interior do Estado;
VII - atuar e apoiar no mapeamento de agentes e instituições culturais nos respectivos territórios; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art.41. Compete à Célula de Participação Social:
I - colaborar com a coordenação e o funcionamento do CEPC;
II - promover o diálogo e a participação da Secretaria junto aos fóruns de cultura;
III - contribuir com a institucionalização e operacionalização dos Comitês de Cultura, de acordo com as disposições do MinC;
IV - colaborar com a coordenação e a realização da Conferência Estadual de Cultura;
V - contribuir com a efetivação da participação nas Conferências Municipais de Cultura;
VI - articular e promover as relações políticas da Secretaria com os diferentes segmentos da sociedade civil;
VII - difundir a cultura de participação social nos diferentes territórios do Estado, principalmente em áreas de vulnerabilidade social;
VIII - fortalecer e gerenciar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública estadual e 
a sociedade civil;
IX - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil;
X - contribuir com o trâmite de matérias de interesse da Secretaria na Assembleia Legislativa, quanto aos assuntos referentes à participação social 
e à regionalização nas políticas culturais; e
XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
Art.42. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento :
I - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior, bem como dar suporte às áreas programáticas e instrumentais em assuntos de natureza 
técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento;
II - coordenar a elaboração, o monitoramento e a atualização do planejamento estratégico da Secult, em conformidade com as diretrizes da Direção 
Superior;
III - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação dos resultados institucionais junto às áreas programáticas e instrumentais, com base 
nas diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, visando à efetivação das estratégias da setorial;
IV - acompanhar, monitorar e gerenciar as informações relativas a execução de projetos estratégicos da Secult priorizados pela Direção Superior e 
pela Gerência Superior;
V - coordenar na Secult a elaboração, o monitoramento, a adequação, a revisão e a avaliação, no que couber a cada instrumento legal de planejamento, 
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
VI - coordenar, junto às áreas programáticas e instrumentais da Secult, a priorização das entregas que vão compor o anexo de metas e prioridades 
do projeto de lei de diretrizes orçamentárias;
VII - coordenar, junto às áreas executoras, a elaboração da Programação Operativa Anual, a consolidação da programação financeira mensal dos 
projetos de custeio finalístico da Secult, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi);
VIII - auxiliar a criação dos fluxos dos processos do Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (Mapp), em conjunto com as áreas programáticas 
e instrumentais, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior;
IX - orientar as áreas programáticas e instrumentais da Secult à adoção de boas práticas de planejamento de projetos de custeio finalístico;
X - articular, junto às instituições executoras do Plano Plurianual, quando necessário, a obtenção de informações sobre o acompanhamento de 
entregas e o monitoramento de indicadores, nos programas de governo geridos pela Secult, além da atualização das informações para elaboração da mensagem 
governamental;
XI - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior no mapeamento de processos da Secult;
XII - coordenar a gestão por processos da Secult, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior;
XIII - monitorar a execução orçamentária e financeira dos projetos de custeio finalístico da Secult, com base na lei orçamentária anual, na progra-
mação operativa anual, e respectivas alterações;
XIV - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional da Secult, junto às áreas programáticas, instrumentais e de assessoramento, 
em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior;
XV - coordenar projetos de alteração de estrutura organizacional e de atualização do regulamento da Secult, junto às áreas programáticas, instru-
mentais e de assessoramento, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Secretaria do Planejamento 
e Gestão (Seplag);
XVI - consolidar o Relatório de Desempenho da Gestão, elaborado com a participação das áreas programáticas e instrumentais da Secult, o qual 
integra a prestação de contas anual do órgão;
XVII - promover iniciativas voltadas à melhoria contínua do clima e da cultura organizacionais voltadas ao alcance dos resultados, em parceria 
com a Célula de Gestão de Pessoas, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Digital e Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria;
XVIII - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados (GPR) na Secult;
XIX - coordenar a formulação da agenda estratégica setorial de médio prazo alinhada à estratégia de desenvolvimento de longo prazo do estado e 
elaborar o painel de indicadores e metas, associado aos objetivos e resultados setoriais;
XX - coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos 
projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza;
XXI - auxiliar os Conselhos Estaduais de Cultura no que concerne às informações necessárias ao monitoramento das políticas culturais;
XXII - estimular o desenvolvimento de metodologia de pesquisas em políticas públicas culturais;
XXIII - desenvolver, reunir e disponibilizar, por meio do Siscult, dados, informações, indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos neces-
sários à elaboração e fundamentação das políticas culturais;
XXIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XXV - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário do Órgão, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros 
de qualidade;
XXVI - promover e orientar a melhoria da gestão pública no âmbito da Secult; e
XXVII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competência.
Art.43. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional:
I - implementar a gestão por processos no âmbito da Secult;
II - estabelecer a governança dos processos da Secult;
III - assessorar as demais unidades da Secult no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico;
IV - realizar, em parceria com as demais unidades da Secult, o mapeamento e o redesenho dos processos;
V - promover a elaboração e execução do planejamento estratégico;
VI - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do estado, e promovê-las no âmbito da Secult;
VII - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secult;
VIII - assessorar as demais unidades da Secult no desenvolvimento de dinâmicas colaborativas de construção e monitoramento de políticas públicas, 
buscando a ampliação do controle social;
IX - fomentar a inovação e a modernização dentro da Secult, em parceria com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Digital;
X - promover o processo de elaboração e monitoramento das metas institucionais e avaliação de desempenho dos servidores da Secult; e
XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art.44. Compete à Célula de Planejamento:
I - promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na Secult;

                            

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