10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024 XVI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art.40. Compete aos Núcleos Regionais da Secult: I - implementar a partir das diretrizes e orientações da Coordenadoria de Articulação Regional e Participação os Núcleos Regionais nos respectivos territórios; II - atuar como representante da Secult na respectiva região e participar da implementação e do acompanhamento das políticas culturais; III - atender às demandas dos proponentes de projetos apresentados à Secult e a Rece vinculadas na sua respectiva região, de modo a atuar como protocolo e como instância de esclarecimento de dúvidas para os proponentes; IV - subsidiar a formulação e a avaliação de políticas, programas, projetos, ações e atividades da Secretaria; V - contribuir com a regionalização da Rece; VI - colaborar com o monitoramento e a avaliação dos equipamentos localizados no interior do Estado; VII - atuar e apoiar no mapeamento de agentes e instituições culturais nos respectivos territórios; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art.41. Compete à Célula de Participação Social: I - colaborar com a coordenação e o funcionamento do CEPC; II - promover o diálogo e a participação da Secretaria junto aos fóruns de cultura; III - contribuir com a institucionalização e operacionalização dos Comitês de Cultura, de acordo com as disposições do MinC; IV - colaborar com a coordenação e a realização da Conferência Estadual de Cultura; V - contribuir com a efetivação da participação nas Conferências Municipais de Cultura; VI - articular e promover as relações políticas da Secretaria com os diferentes segmentos da sociedade civil; VII - difundir a cultura de participação social nos diferentes territórios do Estado, principalmente em áreas de vulnerabilidade social; VIII - fortalecer e gerenciar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública estadual e a sociedade civil; IX - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; X - contribuir com o trâmite de matérias de interesse da Secretaria na Assembleia Legislativa, quanto aos assuntos referentes à participação social e à regionalização nas políticas culturais; e XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO I DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO Art.42. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento : I - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior, bem como dar suporte às áreas programáticas e instrumentais em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento; II - coordenar a elaboração, o monitoramento e a atualização do planejamento estratégico da Secult, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior; III - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação dos resultados institucionais junto às áreas programáticas e instrumentais, com base nas diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, visando à efetivação das estratégias da setorial; IV - acompanhar, monitorar e gerenciar as informações relativas a execução de projetos estratégicos da Secult priorizados pela Direção Superior e pela Gerência Superior; V - coordenar na Secult a elaboração, o monitoramento, a adequação, a revisão e a avaliação, no que couber a cada instrumento legal de planejamento, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; VI - coordenar, junto às áreas programáticas e instrumentais da Secult, a priorização das entregas que vão compor o anexo de metas e prioridades do projeto de lei de diretrizes orçamentárias; VII - coordenar, junto às áreas executoras, a elaboração da Programação Operativa Anual, a consolidação da programação financeira mensal dos projetos de custeio finalístico da Secult, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi); VIII - auxiliar a criação dos fluxos dos processos do Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (Mapp), em conjunto com as áreas programáticas e instrumentais, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior; IX - orientar as áreas programáticas e instrumentais da Secult à adoção de boas práticas de planejamento de projetos de custeio finalístico; X - articular, junto às instituições executoras do Plano Plurianual, quando necessário, a obtenção de informações sobre o acompanhamento de entregas e o monitoramento de indicadores, nos programas de governo geridos pela Secult, além da atualização das informações para elaboração da mensagem governamental; XI - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior no mapeamento de processos da Secult; XII - coordenar a gestão por processos da Secult, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior; XIII - monitorar a execução orçamentária e financeira dos projetos de custeio finalístico da Secult, com base na lei orçamentária anual, na progra- mação operativa anual, e respectivas alterações; XIV - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional da Secult, junto às áreas programáticas, instrumentais e de assessoramento, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior; XV - coordenar projetos de alteração de estrutura organizacional e de atualização do regulamento da Secult, junto às áreas programáticas, instru- mentais e de assessoramento, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag); XVI - consolidar o Relatório de Desempenho da Gestão, elaborado com a participação das áreas programáticas e instrumentais da Secult, o qual integra a prestação de contas anual do órgão; XVII - promover iniciativas voltadas à melhoria contínua do clima e da cultura organizacionais voltadas ao alcance dos resultados, em parceria com a Célula de Gestão de Pessoas, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Digital e Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria; XVIII - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados (GPR) na Secult; XIX - coordenar a formulação da agenda estratégica setorial de médio prazo alinhada à estratégia de desenvolvimento de longo prazo do estado e elaborar o painel de indicadores e metas, associado aos objetivos e resultados setoriais; XX - coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza; XXI - auxiliar os Conselhos Estaduais de Cultura no que concerne às informações necessárias ao monitoramento das políticas culturais; XXII - estimular o desenvolvimento de metodologia de pesquisas em políticas públicas culturais; XXIII - desenvolver, reunir e disponibilizar, por meio do Siscult, dados, informações, indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos neces- sários à elaboração e fundamentação das políticas culturais; XXIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação; XXV - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário do Órgão, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; XXVI - promover e orientar a melhoria da gestão pública no âmbito da Secult; e XXVII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competência. Art.43. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional: I - implementar a gestão por processos no âmbito da Secult; II - estabelecer a governança dos processos da Secult; III - assessorar as demais unidades da Secult no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico; IV - realizar, em parceria com as demais unidades da Secult, o mapeamento e o redesenho dos processos; V - promover a elaboração e execução do planejamento estratégico; VI - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do estado, e promovê-las no âmbito da Secult; VII - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secult; VIII - assessorar as demais unidades da Secult no desenvolvimento de dinâmicas colaborativas de construção e monitoramento de políticas públicas, buscando a ampliação do controle social; IX - fomentar a inovação e a modernização dentro da Secult, em parceria com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Digital; X - promover o processo de elaboração e monitoramento das metas institucionais e avaliação de desempenho dos servidores da Secult; e XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art.44. Compete à Célula de Planejamento: I - promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na Secult;Fechar