DOE 23/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024
III - planejar, monitorar e executar ações voltadas para o desenvolvimento da política de acessibilidade cultural;
IV - acompanhar os eventos estruturantes da Secult no que tange à promoção da acessibilidade;
V - acompanhar e monitorar projetos, convênios, termos de cooperação técnica, termos de fomento e acordos institucionais para ações de apoio à 
criação, difusão cultural e pesquisa desenvolvidas na Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural;
VI - acompanhar a implementação da Política Setorial da Acessibilidade;
VII - gerenciar, orientar, acompanhar e zelar pelas ações desenvolvidas no Grupo de Trabalho em Acessibilidade Cultural; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art.30. Compete à Célula de Promoção da Cidadania e Diversidade Cultural:
I - formular, orientar e estimular às políticas culturais de diversidade e cidadania cultural;
II - propor e organizar fóruns, cursos, seminários, palestras e outras atividades visando ao debate, estudo e qualificação dos programas, projetos e 
ações em atenção aos povos originários, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira e outras expressões da arte 
negra no Ceará, população LGBTI+, Cultura Viva e Cultura Infância;
III - planejar, monitorar e executar ações voltadas para o desenvolvimento de políticas culturais afirmativas, pautadas na diversidade cultural, nos 
direitos humanos e na cidadania;
IV - acompanhar e monitorar projetos, convênios, termos de cooperação técnica, termos de fomento e acordos institucionais para ações de apoio à 
criação, difusão cultural e pesquisa desenvolvidas na Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural;
V - acompanhar a implementação da Política Setorial das Culturas Indígenas e Plano Setorial das Expressões Culturais Afro-brasileiras;
VI - supervisionar, orientar, acompanhar e zelar pelas ações desenvolvidas no Comitê Gestor de Políticas Culturais Indígenas do Ceará, Comitê 
Gestor das Expressões Culturais Afro-brasileiras e Comitê Gestor de Políticas Culturais LGBTI+ do Ceará; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS DO CEARÁ
Art.31. Compete à Coordenadoria da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Ceará :
I - formular, planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas voltadas para a implementação, manutenção, funcionamento, programação e 
ativação da Rece;
II - coordenar a integração da Rece, de suas ações, programas, projetos e parcerias, fomentando a cultura de rede, a otimização de recursos, a 
sustentabilidade e os serviços ofertados à sociedade;
III - coordenar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações do Programa Cultura em Rede, integrando as diretrizes do Siec, PEC, do Plano 
Estratégico da Secult e demais documentos orientadores da política cultural;
IV - estimular, promover e coordenar as estratégias de descentralização regional e territorial das ações da Rece junto aos espaços e demais equipamentos 
parceiros e associados aos sistemas setoriais, aos municípios e da sociedade civil e em parceria com a Coordenadoria de Articulação Regional e Participação;
V - formular, coordenar e gerenciar as atividades para identificação das modalidades de gestão alinhadas aos princípios da administração pública 
e às diretrizes da política cultural para a Rece;
VI - coordenar o processo de planejamento e programação dos custos de implantação, manutenção e funcionamento da Rece, em integração com 
as coordenadorias relacionadas;
VII - promover a integração institucional e política da Rece com as demais áreas programáticas, instrumentais e de direção política da Secult;
VIII - coordenar, monitorar, avaliar e orientar, em conjunto com demais áreas programáticas, a política e as diretrizes de pauta e de programação, 
respeitando o planejamento da Secretaria e os documentos orientadores da política cultural;
IX - coordenar a análise de prestação de contas dos instrumentos de parceria para gestão e manutenção da Rece, bem como programas e projetos 
referenciais associados;
X - coordenar a instrução e o monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria; e
XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art.32. Compete à Célula de Integração Institucional da Rece:
I - articular e monitorar as diretrizes para as ações culturais na Rece integradas às coordenações programáticas, aos espaços de participação e 
controle social;
II - assessorar e contribuir com a articulação da Rece em conjunto com as demais coordenações da Secretaria para o desenvolvimento da política cultural;
III - gerenciar as ações do Programa Cultura em Rede;
IV - promover o intercâmbio das ações culturais entre as diversas macrorregiões do Estado e a Rece;
V - apoiar no trabalho de monitoramento e avaliação dos instrumentos de parceria de gestão da Rece, bem como no acompanhamento dos indicadores 
em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
VI - acompanhar e monitorar as demandas de controle, interno, externo e social, bem como de participação social envolvendo a Rece;
VII - apoiar e monitorar as parcerias e as ações da Rece junto aos espaços culturais da sociedade civil e outros relacionados aos sistemas setoriais; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art.33. Compete à Célula de Elaboração, Monitoramento e Avaliação da Ação Cultural:
I - formular e elaborar as orientações e diretrizes para estabelecimento dos modelos de gestão da Rece, programas e projetos referenciais;
II - executar e acompanhar os estudos necessários para definição das estratégias de gestão, funcionamento e manutenção da rede de equipamentos, 
programas e projetos referenciais;
III - gerenciar os processos de avaliação e monitoramento dos instrumentos de parceria, sejam contratos, convênios, congêneres e demais estratégias 
de gestão da Rece;
IV - orientar e assessorar as Comissões de Avaliação, Monitoramento e Fiscalização, de igual modo aos gestores acerca dos instrumentos utilizados 
para gestão, funcionamento e manutenção da Rece, programas e projetos referenciais;
V - sistematizar as diretrizes para o planejamento das ações culturais da Rece junto às áreas programáticas, instrumentais e de direção superior da 
Secult, relacionando-as às orientações da política cultural;
VI - orientar a Rece, em conjunto com outras áreas técnicas da Secult, sobre os instrumentos de monitoramento e avaliação dos resultados e impactos 
das ações da Rece, associados aos indicadores utilizados pelo planejamento do Estado e outros estabelecidos pela Secult;
VII - executar a análise de prestação de contas físico-financeira dos instrumentos de parceria para gestão e manutenção da Rece, bem como programas 
e projetos referenciais associados;
VIII - executar a instrução e monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO VII
COORDENADORIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
Art.34. Compete à Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural:
I - planejar, promover, implementar e coordenar políticas para o desenvolvimento e potencialização da cultura em sua dimensão econômica, por 
meio do fomento cultural, de modo a fortalecer as cadeias produtivas e proporcionar a sustentabilidade e inclusão social;
II - apoiar e fomentar a realização de pesquisas, mapeamentos, monitoramento e avaliação na área do fomento à Economia da Cultura, de modo a 
subsidiar a elaboração e melhoria das políticas públicas;
III - formular, implementar e monitorar ações de estímulo à Economia da Cultura na Rece;
IV - conduzir e subsidiar a elaboração, implementação e avaliação do plano setorial;
V - propor, formular e coordenar a execução de editais de fomento à cultura, em parceria com as coordenadorias e equipamentos correlatos aos 
diversos segmentos e políticas culturais;
VI - mapear, diagnosticar, planejar e implementar novas modalidades, ou melhorias em modalidades existentes, de fomento e incentivo à cultura, 
no âmbito da Secult, isoladamente ou em parceria com organismos públicos e privados;
VII - coordenar e supervisionar as atividades relativas à análise das prestações de contas das ações, programas e projetos financiados com recursos 
incentivados e fomentados;
VIII - coordenar o planejamento da política de fomento no curto, médio e longo prazo, de forma integrada e articulada às demais coordenadorias 
finalísticas, alinhada às missões e objetivos das políticas culturais e em consonância com os diagnósticos e mapeamentos elaborados;
IX - coordenar o desenvolvimento e aplicação de estratégias, junto às coordenadorias finalísticas correlatas, para democratizar o acesso e promover 
a acessibilidade no fomento à cultura, considerando tanto a estrutura e linguagem dos instrumentos administrativos, quanto seus processos de elaboração, 
divulgação, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas;
X - promover, estimular e participar de espaços de diálogo, escuta e participação com a sociedade civil nos diferentes momentos do ciclo da política 
de fomento à cultura, principalmente junto às instâncias de participação do Comitê Gestor do FEC e o CEPC;
XI - coordenar a elaboração de instrumentos administrativos como editais, chamadas e chamamentos para celebrar relações de fomento junto aos 
agentes culturais, de forma a garantir parametrização, integração e articulação entre os diferentes instrumentos, executados pelas coordenadorias finalísticas;

                            

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