11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024 II - promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política da Secult; III - elaborar, monitorar e avaliar, no que couber, os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orça- mentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secult; IV - promover a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da Secult, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo; V - promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos prioritários da Secult; VI - promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Secult, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; VII - orientar, assessorar e subsidiar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; VIII - monitorar a execução do planejamento estratégico; IX - acompanhar o desempenho físico e financeiro e elaborar relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza; X - elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; XI - elaborar, monitorar e avaliar indicadores culturais; e XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO II DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Art. 45. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira: I - planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão logística, patrimonial, de almoxarifado, financeira, contábil, de pessoas, de aquisições e contratos, no âmbito da Secult; II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Orçamento Anual (LOA) e Programação Operativa Anual (POA) referentes à Secult, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento , e em conformidade com as orientações das áreas de planejamento, orçamento e gestão; III - propor a implementação de mecanismos e processos de negócios do setor, de forma a manter a capacidade de inovação da gestão e de moder- nização do ordenamento institucional, em decorrência das mudanças ambientais e normativas; IV - auxiliar a Direção Superior nos processos de auditoria e na tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Secult, nas matérias pertinentes à sua área de atuação, no âmbito institucional; V - executar a proposta orçamentária e acompanhar e controlar sua execução financeira; VI - efetuar a conciliação das contas contábeis, emitir os balanços e demonstrativos contábeis, e cumprir com as obrigações acessórias fiscais do órgão; VII - analisar a prestação de contas dos suprimentos de fundos, de convênios e instrumentos congêneres em que este órgão seja parte, e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento; VIII - responsabilizar pela preservação da documentação e informação institucional; IX - coordenar e executar as atividades institucionais relacionadas à manutenção, à segurança e às reformas e benfeitorias; X - participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com vista a efetivação das compras corporativas; XI - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão a registros de preços e chamada pública, entre outros, de sua área de atuação; e XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art.46. Compete à Célula de Gestão Administrativa: I - gerenciar os contratos relativos ao almoxarifado, manutenção e logística da Secult; II - gerenciar o almoxarifado e realizar o controle de estoque dos materiais de expediente e bens de consumo relacionados à Secult; III - gerenciar o recebimento, armazenamento e registro de materiais adquiridos; IV - sistematizar e organizar necessidades de aquisição de bens móveis de uso comum da Secult; V - planejar, gerenciar e participar de ações relacionadas à aquisição, manutenção e incorporação de bens móveis e imóveis ao patrimônio da Secult; VI - planejar, controlar, orientar e avaliar as atividades relativas à administração de patrimônio, acompanhando o balancete mensal de estoque de material e assegurando o suprimento das unidades orgânicas; VII - atualizar o inventário das unidades administrativas da Secult; VIII - gerenciar os termos de cessão de uso relacionados aos bens móveis e imóveis utilizados pelas unidades administrativas que são geridas de forma direta ou indireta pela Secult; IX - gerenciar a consistência e a regularidade dos registros patrimoniais por meio do Sistema Geral de Bens Móveis e do Sistema Geral de Bens Imóveis, interagindo com os demais setores e, quando necessário, esclarecendo e orientando sob sua adequada utilização; X - planejar, executar e monitorar as atividades e serviços de manutenção e conservação preventiva e corretiva de todos os equipamentos da Secult; XI - fiscalização das obras de responsabilidade direta da Secult; XII - gerenciamento da alocação dos profissionais nas atividades relacionadas aos serviços gerais, como capatazia, limpeza e pequenos reparos; XIII - controlar e administrar a frota de transporte da Secult; XIV - gerenciar a logística de distribuição dos materiais de expediente e de consumo das unidades administrativas da Secult; XV - promover ações que visem manter atualizados os registros de todos os veículos pertencentes ao patrimônio da Secretaria e em poder da mesma, executando as atividades relativas ao controle, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva, ao abastecimento, à quilometragem e às atividades desenvolvidas pelos motoristas; e XVI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art.47. Compete à Célula de Compras e Aquisições: I - dimensionar e planejar anualmente as compras, aquisições e contratações referente a itens, materiais e serviços de uso contínuo ou recorrente da Secult; II - receber e analisar as informações do almoxarifado para dimensionar necessidades de reposição do estoque; III - elaborar cronograma de compras, a ser submetido à análise superior, visando desenvolver regularidade na aquisição, de acordo com necessi- dades identificadas na Secult; IV - receber e analisar as necessidades de compras e aquisições de custeio, realizar pesquisa de atas de preço de acordo com necessidades e realizar processos de adesão a atas; V - elaborar e firmar contratos, bem como seus aditivos, para atender às necessidades dimensionadas e cronograma elaborado; VI - gerir as atividades relacionadas à compra de materiais, aquisições e contratação de serviços e de manutenção preventiva e corretiva da Secult; VII - suprir a demanda de material de consumo das áreas da Secult; VIII - fornecer o histórico de compras para as áreas da Secult; IX - elaborar editais das licitações relacionadas às compras e demais aquisições da Secult; X - analisar os Estudos Técnicos Preliminares, bem como as minutas de Termo de Referência, a partir das demandas especificadas pelas demais coordenadorias; XI - acompanhar a fase externa das licitações; XII - zelar pela gestão, manutenção e aperfeiçoamento das atividades relacionadas ao cadastro de fornecedores da Secult; XIII - acompanhar o processo de pagamento dos contratos firmados pela célula; e XIV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art.48. Compete à Célula de Gestão Financeira-Contábil: I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria; II - coordenar e gerenciar as atividades relativas à contabilidade; III - prestar assessoria ao Secretário e às coordenadorias no que tange aos assuntos pertinentes aos aspectos financeiros e contábeis; IV - propor e realizar estudos, normas e orientações relativas à área contábil, de modo a atualizar processos internos de acordo com atualizações normativas; V - orientar o Secretário e as coordenadorias sobre o cumprimento da legislação vigente com relação aos procedimentos técnicos e orientações gerais expedidos pela Secretaria da Fazenda e Governo Federal; VI - acompanhar e controlar a liberação de recursos oriundos do Tesouro Estadual, do FEC, do Governo Federal (União) e de outras fontes de recursos; VII - proceder a execução orçamentária, objetivando a compatibilização com os recursos financeiros e propondo medidas à sua regularização; VIII - elaborar e executar a programação financeira, a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza contábil e orçamentária, relativos à administração financeira; IX - prestar contas de recursos de convênios oriundos do FEC, da União e/ou de Organizações Internacionais; X - cumprir, junto aos órgãos externos de controle e fiscalização, os compromissos decorrentes da execução orçamentária e financeira;Fechar