DOE 23/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024
XI - prestar contas dos recursos recebidos;
XII – gerenciar a conciliação bancária, emitir os balanços e demonstrativos contábeis e cumprir com as obrigações acessórias fiscais da Secult;
XIII - emitir relatórios gerenciais para subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
XIV - reter e recolher os tributos dos órgãos públicos nas esferas municipal, estadual e federal, bem como informar aos órgãos competentes;
XV - prestar informações e esclarecimentos necessários às auditorias e tomadas de contas anuais;
XVI - subsidiar a Célula de Gestão de Pessoas com informações quanto ao preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e E-Social;
XVII - conferir e organizar as documentações dos processos pagos para arquivamento;
XVIII - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais;
XIX - cadastrar proponentes no E-Social, tendo em vista enviar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas na plataforma 
do Governo Federal; e
XX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art.49. Compete à Célula de Gestão de Pessoas:
I - promover estudos, políticas, diretrizes, metas e planos de ação voltados à otimização das condições de trabalho, à preservação e melhoria da 
saúde ocupacional, à integração, à motivação, à capacitação e ao aperfeiçoamento da gestão de pessoas da Secult;
II - propor à Gestão Superior, políticas e diretrizes inerentes ao desenvolvimento de pessoas da Secult, bem como as premissas de seus processos 
de trabalho;
III - propor e gerenciar a implementação de metodologias de gestão de pessoas;
IV – gerenciar as estratégias de avaliação por desempenho dos servidores da Secult;
V - administrar, controlar e analisar a elaboração da folha de pagamento de pessoal, seguindo as normas e cronogramas da Seplag;
VI - supervisionar e controlar a jornada de trabalho dos servidores;
VII - divulgar e gerenciar, junto às unidades administrativas da Secult, oportunidades de desenvolvimento dos servidores em eventos que promovam 
o seu crescimento como pessoas e sua valorização profissional;
VIII - manter articulação com instituições públicas e privadas, objetivando o intercâmbio de conhecimentos e tecnologias, para formação, aperfei-
çoamento e desenvolvimento da gestão de pessoas;
IX - fornecer informações acerca das necessidades quantitativas e qualitativas de pessoal à Gestão Superior, bem como subsídios para redistribuição 
e aproveitamento de mão de obra em outras áreas;
X - analisar processos de direitos e vantagens dos servidores, elaborando e expedindo atos de concessão, quando necessários;
XI - examinar e informar à Seplag as ocorrências relativas a vacâncias, afastamentos e movimentação de pessoal;
XII - manter atualizado o sistema de gestão de pessoas, bem como as pastas funcionais dos servidores;
XIII - registrar a contagem e apuração do tempo de contribuição e ocorrências na vida funcional e financeira dos servidores, mantendo atualizados 
arquivos e sistemas de informações pertinentes;
XIV - orientar e controlar os procedimentos de concessão de aposentadoria, fixação de proventos, concessão de férias, licenças, afastamentos e 
quaisquer outros direitos e vantagens do servidor ativo ou inativo;
XV - gerir os contratos de serviços de mão de obra terceirizada;
XVI - disponibilizar informações para subsidiar tomadas de decisão nos assuntos relacionados à área de gestão de pessoas;
XVII - elaborar e encaminhar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incidentes sobre folha de pagamento nos sistemas específicos 
para este fim; e
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GOVERNANÇA DIGITAL
Art.50. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Digital :
I - planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas 
à Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Digital no âmbito da Secult;
II – coordenar as atividades relativas ao desenvolvimento de sistemas e integrações pertinente às necessidades de funcionamento da Secult;
III - prover, administrar e manter a infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) da Secult, garantindo o pleno funcionamento dos serviços 
colocados à disposição dos usuários;
IV - zelar pela segurança no âmbito da Tecnologia da Informação, por meio do estabelecimento de políticas de segurança da informação, conscien-
tização de usuários e gerenciamento de riscos;
V - analisar as demandas de bens e serviços de Tecnologia da Informação;
VI - promovendo contatos e relações com comunidades de desenvolvimento e manutenção de Tecnologia da Informação;
VII - apoiar construções coletivas de soluções digitais de alta demanda social;
VIII - executar programas e projetos estratégicos que utilizem tecnologias inovadoras, envolvendo, dentre outros, governo digital, integração de 
aplicações, governança, compartilhamento de dados e informações e utilização de canais digitais;
IX - planejar e apoiar as ações de transformação digital de serviços e processos de gestão pública, em consonância com as diretrizes do Comitê de 
Governança Digital;
X - elaborar o planejamento estratégico de Tecnologia da Informação da Secult, em consonância com as diretrizes da Seplag;
XI - elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para nortear as ações de TI da Secult, em concordância com o plane-
jamento estratégico desta secretaria;
XII - realizar e gerenciar o processo de análise das aquisições e contratações de bens e serviços de TI, em conformidade com as diretrizes do PDTI 
e com os padrões regulamentados e pareceres técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice);
XIII - coordenar a operacionalização e o aperfeiçoamento do Siscult em cooperação com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e 
Planejamento, demais coordenações e assessorias, bem como outras instâncias do Siec;
XIV - fomentar a inovação e a modernização dentro da Secult, em parceria com as demais coordenadorias; e
XV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
SEÇÃO I
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Art. 51. Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos dos órgãos de execução programática:
I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos a sua 
respectiva temática de atuação;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a sua respectiva temática de 
atuação;
III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da administração 
pública estadual;
IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência;
V - participar e quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em 
assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria;
VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável;
VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos 
e o Secretário de Estado; e
IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.
SEÇÃO II
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Art. 52. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e 
as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;

                            

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