12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024 XI - prestar contas dos recursos recebidos; XII – gerenciar a conciliação bancária, emitir os balanços e demonstrativos contábeis e cumprir com as obrigações acessórias fiscais da Secult; XIII - emitir relatórios gerenciais para subsidiar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; XIV - reter e recolher os tributos dos órgãos públicos nas esferas municipal, estadual e federal, bem como informar aos órgãos competentes; XV - prestar informações e esclarecimentos necessários às auditorias e tomadas de contas anuais; XVI - subsidiar a Célula de Gestão de Pessoas com informações quanto ao preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e E-Social; XVII - conferir e organizar as documentações dos processos pagos para arquivamento; XVIII - consolidar informações para a produção de relatórios gerenciais; XIX - cadastrar proponentes no E-Social, tendo em vista enviar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas na plataforma do Governo Federal; e XX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art.49. Compete à Célula de Gestão de Pessoas: I - promover estudos, políticas, diretrizes, metas e planos de ação voltados à otimização das condições de trabalho, à preservação e melhoria da saúde ocupacional, à integração, à motivação, à capacitação e ao aperfeiçoamento da gestão de pessoas da Secult; II - propor à Gestão Superior, políticas e diretrizes inerentes ao desenvolvimento de pessoas da Secult, bem como as premissas de seus processos de trabalho; III - propor e gerenciar a implementação de metodologias de gestão de pessoas; IV – gerenciar as estratégias de avaliação por desempenho dos servidores da Secult; V - administrar, controlar e analisar a elaboração da folha de pagamento de pessoal, seguindo as normas e cronogramas da Seplag; VI - supervisionar e controlar a jornada de trabalho dos servidores; VII - divulgar e gerenciar, junto às unidades administrativas da Secult, oportunidades de desenvolvimento dos servidores em eventos que promovam o seu crescimento como pessoas e sua valorização profissional; VIII - manter articulação com instituições públicas e privadas, objetivando o intercâmbio de conhecimentos e tecnologias, para formação, aperfei- çoamento e desenvolvimento da gestão de pessoas; IX - fornecer informações acerca das necessidades quantitativas e qualitativas de pessoal à Gestão Superior, bem como subsídios para redistribuição e aproveitamento de mão de obra em outras áreas; X - analisar processos de direitos e vantagens dos servidores, elaborando e expedindo atos de concessão, quando necessários; XI - examinar e informar à Seplag as ocorrências relativas a vacâncias, afastamentos e movimentação de pessoal; XII - manter atualizado o sistema de gestão de pessoas, bem como as pastas funcionais dos servidores; XIII - registrar a contagem e apuração do tempo de contribuição e ocorrências na vida funcional e financeira dos servidores, mantendo atualizados arquivos e sistemas de informações pertinentes; XIV - orientar e controlar os procedimentos de concessão de aposentadoria, fixação de proventos, concessão de férias, licenças, afastamentos e quaisquer outros direitos e vantagens do servidor ativo ou inativo; XV - gerir os contratos de serviços de mão de obra terceirizada; XVI - disponibilizar informações para subsidiar tomadas de decisão nos assuntos relacionados à área de gestão de pessoas; XVII - elaborar e encaminhar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incidentes sobre folha de pagamento nos sistemas específicos para este fim; e XVIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO III DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GOVERNANÇA DIGITAL Art.50. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Digital : I - planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas à Tecnologia da Informação, Comunicação e Governança Digital no âmbito da Secult; II – coordenar as atividades relativas ao desenvolvimento de sistemas e integrações pertinente às necessidades de funcionamento da Secult; III - prover, administrar e manter a infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) da Secult, garantindo o pleno funcionamento dos serviços colocados à disposição dos usuários; IV - zelar pela segurança no âmbito da Tecnologia da Informação, por meio do estabelecimento de políticas de segurança da informação, conscien- tização de usuários e gerenciamento de riscos; V - analisar as demandas de bens e serviços de Tecnologia da Informação; VI - promovendo contatos e relações com comunidades de desenvolvimento e manutenção de Tecnologia da Informação; VII - apoiar construções coletivas de soluções digitais de alta demanda social; VIII - executar programas e projetos estratégicos que utilizem tecnologias inovadoras, envolvendo, dentre outros, governo digital, integração de aplicações, governança, compartilhamento de dados e informações e utilização de canais digitais; IX - planejar e apoiar as ações de transformação digital de serviços e processos de gestão pública, em consonância com as diretrizes do Comitê de Governança Digital; X - elaborar o planejamento estratégico de Tecnologia da Informação da Secult, em consonância com as diretrizes da Seplag; XI - elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para nortear as ações de TI da Secult, em concordância com o plane- jamento estratégico desta secretaria; XII - realizar e gerenciar o processo de análise das aquisições e contratações de bens e serviços de TI, em conformidade com as diretrizes do PDTI e com os padrões regulamentados e pareceres técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice); XIII - coordenar a operacionalização e o aperfeiçoamento do Siscult em cooperação com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, demais coordenações e assessorias, bem como outras instâncias do Siec; XIV - fomentar a inovação e a modernização dentro da Secult, em parceria com as demais coordenadorias; e XV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. TÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR SEÇÃO I DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Art. 51. Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos dos órgãos de execução programática: I - auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação; II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação; III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da administração pública estadual; IV - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem a sua competência; V - participar e quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VI - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria; VII - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável; VIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os demais Secretários Executivos e o Secretário de Estado; e IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado. SEÇÃO II DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Art. 52. Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna: I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria;Fechar