14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024 Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOSÉ DE ALENCAR, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 11.770, de 04 de março de 1976, publicado no Diário Oficial do Estado, de 08 de março de 1976, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 25.767, de 10 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2000, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ DE ALENCAR. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº36.033, de 22 de maio de 2024. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE ATIVIDADES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO (GASS) À SERVIDORA ABAIXO MENCIONADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho de 2016, que criou a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (SEAS); CONSIDERANDO o Decreto nº 32.972, de 18 de fevereiro de 2019, que designou servidores para o exercício temporário na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) com instituição da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS); e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) de que trata o art. 5º, da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, concedida em 18 de fevereiro de 2019 ao servidor abaixo relacionado: NOME MATRÍCULA SÉRGIO ROBERTO NEVES VIANA 401374-1-6 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO *** *** *** DECRETO Nº36.034, de 22 de maio de 2024. CRIA O COMITÊ INTERSETORIAL DE SEGURANÇA PARA EVENTOS ESPORTIVOS NO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO a importância do planejamento e da execução de ações voltadas à prevenção e ao combate à violência em eventos esportivos no Ceará; CONSIDERANDO a relevância da cooperação entre os órgãos públicos na execução da referida política, especialmente no trabalho de identificação e de individualização dos envolvidos em atos delituosos; CONSIDERANDO a necessidade da elaboração de plano de ação de segurança e contingências em eventos esportivos no Ceará, a ser observado e executado ao longo das competições; CONSIDERANDO a importância da união de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil no alcance desses propósitos; CONSIDERANDO a necessidade de criar o Comitê Intersetorial de Segurança em Eventos Esportivos, dispondo sobre sua pronta implementação; DECRETA: Art.1º Este Decreto cria o Comitê Intersetorial de Segurança em Eventos Esportivos, órgão colegiado de caráter consultivo e permanente, vinculado à estrutura da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS. Art. 2º O Comitê Intersetorial de Governança será composto pelos seguintes membros: I - Secretário(a) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, na condição de Presidente; II - Secretário(a) da Secretaria de Esportes – Sesporte, na condição de Vice-Presidente; III - representante da Federação Cearense de Futebol – FCF; IV - representante do Ceará Sporting Club; V - representante do Ferroviário Atlético Clube; VI - representante do Fortaleza Esporte Clube. Parágrafo único. Os membros do Comitê Intersetorial de Segurança em Eventos Esportivos indicarão seus respectivos suplentes, que os substituirão nas ausências. Art. 3º O Comitê Intersetorial de Segurança em Eventos Esportivos poderá convidar para suas reuniões representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como especialistas para que possam emitir pareceres e subsidiá-lo com informações. Art. 4º O Comitê funcionará segundo regras previstas em regimento próprio, elaborado de forma participativa por seus membros. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.035, de 22 de maio de 2024. INDICA AGENTE PÚBLICO PARA SUBSTITUIR INTERINAMENTE A DIRIGENTE MÁXIMO DE ÓRGÃO ESTADUAL, NOS TERMOS QUE ESTABELECE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa da Secretaria das Relações Internacionais, em razão de viagem a serviço de sua titular; CONSIDERANDO os termos do NUP 66000.000078/2024-18, DECRETA: Art. 1º Fica designada, para fins de regularização, a ocupante do cargo de Secretário Executivo de Atração de Investimento, Recursos Externos e Inteligência Comercial, Maria Ludmilla Campos de Moraes, da Secretaria das Relações Internacionais – SRI, para substituir, interina e cumulativamente, a titular do cargo de Secretário das Relações Internacionais, no período de 11 a 19 de maio de 2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de maio de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR CAIO GARCIA CORREIA SÁ CAVALCANTI, Secretário Executivo da Infância, Família e Combate à Fome, a viajar a cidade de Tianguá, no período de 23 a 24.05.2024, a fim de participar da inauguração da brinquedopraça no referido município, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), no valor total de R$ 283,89 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 2º do item IV, classe I do Decreto nº 35.922, DOE de 27.03.2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar