32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO DO DOCUMENTO Nº0041/2024 CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. CONTRATADA: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA; OBJETO: Serviços de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos, com fornecimento de peças e acessórios por meio de sistema próprio via web; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico nº 20230053 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 - Processo nº 0901.001236/2022-16 – Cagece; FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: È de 30 (trinta) meses VALOR GLOBAL: R$ 15.904.301,40 (quinze milhões novecentos e quatro mil trezentos e um reais e quarenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços compartilhados no exercício da Diretoria de Corporativa da Cagece e Francisco Evandro de Souza Júnior, Representante da Contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2853708/SADDO PROCESSO Nº: 1069.000056/2024-00- Cagece OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços, sistemáticos e continuados, de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades de apoio administrativo, comercial e operacional na Unidade de Negócio Metropolitano Oeste - UNMTO, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato vigente, ou seja, 29 de abril de 2024 JUSTIFICATIVA: Considerando a essencialidade dos serviços prestados pela Cagece à população cearense, bem como que esta empresa de saneamento básico garante à sociedade água de qualidade e o tratamento/coleta de esgoto, recursos indispensáveis à manutenção e proteção da saúde; Considerando que a Unidade de Negócio Metropolitana Oeste – UNMTO abrange uma área com cerca de 131 quilômetros quadrados, atendendo a uma população projetada de aproximadamente 777.936 habitantes, onde estão implantadas 299.526 ligações de água; Considerando as mudanças que ocorrem continuamente no país, somadas ao crescimento da Cagece, tanto em infraestrutura como em extensão de cobertura de rede de água, rede de esgoto e número geral de clientes, as quais provocam aumento da demanda por mão de obra terceirizada; Considerando a existência de um processo de licitação para contratação dos mesmos serviços objeto desta Dispensa, que foi iniciado em 19 de janeiro de 2022, por meio da abertura de Processo Administrativo nº 0049.000017/2022-07 e PE20220168, em substituição ao contrato CTR0147/2017 sob a gestão da UNMTO; Considerando que, devido a inúmeros impasses e alterações enfrentadas ao longo do processo, a Companhia ainda não obteve êxito na conclusão do certame licitatório (PE 20220168); Considerando que os serviços prestados pela UNMTO são sistemáticos e continuados para atender as necessidades das áreas da Cagece, a fim de atender as necessidades de apoio administrativo, comercial e operacional, e sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e causar danos ao patrimônio público; Considerando que o processo está aguardando atualização do catálogo de funções terceirizadas da Seplag e atualização de edital de acordo com nova Lei 14.133 de licitações, não existindo previsão de conclusão do processo licitatório; Considerando que o atual contrato 0199/2023, tem data de término prevista para 28/04/2024; Considerando que foi publicada convocação de interessados no site da Cagece, e, finalmente, a previsão contratual da possibilidade do encerramento do contrato antes do prazo previsto, a critério da Companhia, caso o processo licitatório PE20220168 seja homologado. VALOR GLOBAL: R$ 3.679.442,88 ( três milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XV do artigo 29 da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA DISPENSA: autorizada por Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão e Serviços Compartilhados no Exercício da Diretoria de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, em Fortaleza, Fortaleza, 26 de abril de 2024. RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1993ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 1069.000056/2024-00-Cagece. Fortaleza, 29 de abril de 2024. Thomaz Othon de Vasconcelos COORDENADORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, no 150, Bairro Edson Queiroz - CEP: 60811-520, inscrita no CNPJ sob o no 73.642.415/0001-32, SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2901- Bairro Boa Vista - Fortaleza/CE - CEP: 60861-211, inscrita no CNPJ n° 05.565.013/0001-21, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, inscrita no CNPJ sob o Nº 06.740.864/0001-26, situada na Rua Cel. Antônio Luiz, 1161, bairro Pimenta, Crato/CE. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a ampliação da capacidade de realização de ações de extensão e integração do Campus Multi-Institucional Humberto Teixeira, em Iguatu/CE, com a comunidade local, compreendendo a manutenção e execução de atividades na Praça da Juventude, no Bairro Cohab, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que será regido pelos princípios de Direito Público, bem como no que dispõe o art. 184 da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo ou instrumento equivalente. FORO: Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário do Esporte, e Carlos Kleber Nascimento de Oliveira, Reitor da Fundação Universidade Regional do Cariri. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 10 de maio de 2024. Rafael Arruda Maia COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, integrante da Administração Direta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Edson Queiroz, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 73.642.415/0001-32, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Adeline de Araújo Lobão da Silva, C.P.F. n.º 619.608.703-78, residente e domiciliada em Fortaleza – CE, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à Empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ/MF n.º 07.468.050/0001-47, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Santa Rosália, n.º 230, Messejana, Fortaleza – Ceará, CEP: 60871-060, Fone: (85) 32768830, inscrita no CNPJ sob o n.º 07,468,050/0001-47, a quantia de R$ 147.743,08 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e três reais e oito centavos), referente a restante da folha de pagamento 12/2023, não executadas no ano devido falta de liberação de limite de pagamento por parte da SEFAZ no final do ano em questão, Contrato nº 14/2022, conforme discri- minado no processo administrativo NUP 31001.000612/2023-11, valor que não foi quitado dentro do respectivo exercício, tendo em vista a necessidade de registro de empenho, pagamento e desembolso junto ao sistema utilizado para tal fim pelo Estado do Ceará. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 20 de maio de 2024. Adeline de Araujo Lobao da Silva SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, integrante da Administração Direta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Edson Queiroz, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 73.642.415/0001-32, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Adeline de Araújo Lobão da Silva, C.P.F. n.º 619.608.703-78, residente e domiciliada em Fortaleza – CE, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à Empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ/MF n.º 07.468.050/0001-47, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Santa Rosália, n.º 230, Messejana, Fortaleza – Ceará, CEP: 60871-060, Fone: (85) 32768830, inscrita no CNPJ sob o n.º 07,468,050/0001-47, a quantia de R$ 233.732,60 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), referente à pagamento das diferenças de salários e benefícios estabelecidos nas Convenção Coletivas de Trabalho de 2023/2024, não executadas no ano devido falta de liberação de limite de pagamento por parte da SEFAZ no final do ano em questão, Contrato nº 14/2022, conforme discriminado no processo administrativo NUP 31001.000636/2023-70, valor que não foi quitado dentro do respectivo exercício, tendo em vista a necessidade de registro de empenho, pagamento e desembolso junto ao sistema utilizado para tal fim pelo Estado do Ceará. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 20 de maio de 2024. Adeline de Araujo Lobao da Silva SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar