35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024 PORTARIA Nº172/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10146314/2020, com fundamento no Art. 19, da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, disciplinado pelo Art. 1º inciso IV, alínea ‘a’, da Resolução nº 004/2009-CONSUNI, publicada no Diário Oficial em 08/01/2010, RESOLVE CONCEDER O DESENVOL- VIMENTO FUNCIONAL, através da PROMOÇÃO, à professora ANTONIA SERGIANA TAVARES DE OLIVEIRA APOLINÁRIO , ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, referência F, matrícula 430784.1.0, folha 6758, lotada no Departamento de Línguas e Literatura, vinculado ao Centro de Humanidades – CH desta Fundação, da referência F da classe Assistente para a referência I da classe Adjunto, com vigência a partir de 27 DE ABRIL DE 2022 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 26 de abril de 2024. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2023 I - ESPÉCIE: SEGUNDO (2º) TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI –URCA E A EMPRESA RILLA RENIEE LIMA BARROS.; II - CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA; III - ENDEREÇO: Rua Cel. Antônio Luiz, 1161 - Pimenta - Crato/CE; IV - CONTRATADA: Empresa RILLA RENIEE LIMA BARROS; V - ENDEREÇO: Av. Maria Maildes de Siqueira, 201, Anexo A - Pimenta - Crato/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº10/2023-AS- SEJUR, por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de 2 de junho de 2024.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 28.231,87 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de 2 de junho de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente Termo, que as partes reciprocamente aceitam.; XII - DATA: 13 de maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Kleber Nascimento de Oliveira - Presidente da URCA e Rilla Reniee Lima Barros - Representante Legal. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO NUP 31012.001070/2024-55 REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico nº 20210002- VIPROC Nº 03033773/2021 OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Vigi- lância para a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DOCARIRI –URCA. O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso das atribuições legais e com fundamento no Art. 15 do Estatuto da Universidade Regional do Cariri aprovado pelo Decretonº18.136, de 16 de setembro de 1986, e o disposto nas Leis Federais nº 10.520/02 e 14.133/2021, no Decreto 10024/2019 e a bem do serviço público; CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância, com fundamento no teor do art. 71, II, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade com fulcro no art. 71 da Lei 14.133/2021 e na súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO o contido no Parecer 277/2024-Assejur de 06 de Maio de 2024 e demais documentos constantes destes autos; CONSIDERANDO que o ato administrativo de revogação é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico; CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos; CONSIDERANDO que com o advento da nova Lei Licitatória fez-se necessário a adequação da documentação e novo cadastro no sistema Compras Net, resguardados o interesse da administração o princípio da isonomia a finalidade e a segurança da contratação; CONSIDERANDO a necessidade de amplo conhecimento e participação por parte de licitantes de modo que seja viabilizada a competitividade, necessário revogar o presente pregão eletrônico, para fins de adequação a nova Lei de Licitação nº 14.133/2021. A revogação do processo licitatório em epígrafe, pelo motivo exposto não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Art. 149 da Lei 14.133/21. RESOLVE: REVOGAR por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado nos autos do certame licitatório objeto do PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº20210002, PROCESSO VIPROC Nº03033773/2021, cujo objeto trata de contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Vigilância, com fulcro Leis Federais nº 14.133/2021 e demais alterações posteriores, em especial o Art. 71 da Lei 14.133/2021enasúmula nº 473 do STF; DETERMINAR a sua baixa nos cadastros do Sistema Licita Web, em decorrência da revogação da licitação; ENCAMINHAR o processo Secretaria de Ciência e Tecnologia - SECITECE, para dar a devida publicidade. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato/CE, 20 de maio de 2024. Maria do Socorro Vieira Lopes REITORA, EM EXERCÍCIO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição Estadual do Ceará e tendo em vista a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor Adjunto, regido pelo Edital nº 12/2022 - FUNECE, de 26 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2022, alterado através do edital publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de julho de 2022, homologado por meio da Resolução nº 1188/2022-CD, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de janeiro de 2023, promovido pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, RESOLVE EXCLUIR do Ato de Nomeação, de 18 de maio de 2023, e publicado no Diário Oficial de Estado de 18 de maio de 2023, as CANDIDATAS constantes no Anexo Único do presente ato, por não terem atendido às exigências do Edital, e, consequentemente, não terem assinado o Termo de Compromisso e Posse, conforme art. 18 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE EXCLUSÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR ADJUNTO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR CARGO: PROFESSOR ADJUNTO FACULDADE: FACULDADE DE FILOSOFIA DOM AURELIANO MATOS - FAFIDAM SETOR DE ESTUDO CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO 74 – CIENCIAS MARFOFISIOLOGICAS Ana Carolina Cardoso Teixeira 1º 75 - ZOOLOGIA Andressa Sales Coelho 1º *** *** *** PORTARIA Nº903/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, com fundamento no art. 250 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, no Laudo Pericial da Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM da Secretaria do Planejamento e Gestão-SEPLAG de 28/02/2024, conforme as deliberações contidas no Processo NUP 31032.001631/2024-88, RESOLVE READAPTAR AS FUNÇÕES da servidora URSULA MARIA PEREIRA VIANA, matrícula nº 0061231-6, Professor Assistente, lotada no Centro de Educação-CED, vinculada a Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia, pelo período de 15/01/2024 a 14/01/2025, sem acréscimo de ônus para o erário estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 29 de abril de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** ***Fechar