43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024 1783, em 06/12/2019, Livro 2 Ficha 1 no Cartório Oliveira Santana, 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Itarema/CE, com uma área total de 499,90 (quatrocentos e noventa e nove hectares e noventa ares) e 10.641,29 metros linear de perímetro. Determino ao INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, proceder com as providências necessárias para o desenvolvimento do projeto de assentamento. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 20 de maio de 2024. Moisés Bráz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 009/2024 PROCESSO Nº: 04225157 / 2023 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Participação (inscrição) das servidoras VALÉRIA PASCOAL DE OLIVEIRA, matrícula nº 101996-1-1 e MARIA MARCLI DE OLIVEIRA, matrícula 105565-1-1, no 19º ENCONTRO NACIONAL DE SECRETARIADO E GESTÃO DE PESSOAS, a ser realizado nos dias 11 a 13 de setembro do corrente ano na cidade de Foz do Iguaçu – PR. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexi- gibilidade de licitação em virtude de tratar-se de seminário de aperfeiçoamento e capacitação de servidor público, nos termos do Estatuto dos Funcionários público Civil do Estado, Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, bem como Lei Federal nº 14.133/2021, visando a melhor qualificação profissional no intuito de fornecer uma melhor qualidade na prestação do serviço público. VALOR GLOBAL: 7.780,00 ( sete mil, setecentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100002.20.122.421.20163.15.339039.1.5009100000.0 (8200) PF: 2100018032024M MAPP: 800 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e Parecer Jurídico nº 295/2024. CONTRATADA: ESAFI – ESCOLA DE ADMINIS- TRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA - CNPJ nº 35.963.479/0001-46. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Secretário, Declaro inexigível a licitação para realização da inscrição das servidoras VALÉRIA PASCOAL DE OLIVEIRA, matrícula nº 101996-1-1 e MARIA MARCLI DE OLIVEIRA, matrícula 105565-1-1, no 19º ENCONTRO NACIONAL DE SECRETARIADO E GESTÃO DE PESSOAS, a ser realizado nos dias 11 a 13 de setembro do corrente ano na cidade de Foz do Iguaçu – PR, com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e Parecer Jurídico nº 295/2024, bem como tudo o mais que consta no processo administrativo nº 21001.002008/2024-56, para permitir a contratação da ESAFI – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA - CNPJ nº 35.963.479/0001-46, tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Assim, submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2024. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo Financeiro RATIFICAÇÃO: Autorizo a presente INEXIGIBILIDADE, com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e Parecer Jurídico nº 295/2024. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2024. MOISÉS BRÁZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário Anna Karinne Nery Veras ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº043/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE UMARIZEIRAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.738.587/0001-91. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE UMARIZEIRAS, do seguinte bem móvel: 01 (uma) ensiladeira, patrimônio n° 55352, valor estimado em R$ 48.648,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais), com vigência de 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DE UMARIZEIRAS. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ERIVANDO RAMOS DA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº20230005/CEL 04/SDA/CE SELEÇÃO BASEADA NAS QUALIFICAÇÕES DO CONSULTOR - SQC SDP Nº01 PROCESSO Nº00157604/2024 Concluídos os trabalhos por parte da Comissão Especial de Licitação 04 (CEL 04), localizada na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, referente a Manifestação de Interesse nº 20230005/CEL 04/SDA/CE – Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor - SQC – SDP nº 01, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA, PESSOA JURÍDICA, PARA ELBORAÇÃO DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ (EMATERCE), informamos que foi proclamado como vencedor do certame: O INSTITUTO PUBLIX PARA O DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA LTDA - CNPJ nº 04.907.402/0001-25, com o valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), já incluídos os impostos. Considerando o disposto no artigo 71, IV, da Lei Federal nº 14.133 e suas alterações e o mais que consta nos autos do processo, ADJUDICO e HOMOLOGO a presente licitação para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei. Fortaleza - Ceará, 17 de maio de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº002/2019. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº002/2019 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE TRAIRI/CE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Convênio nº. 002/2019, SAC Nº 1087431, conforme Processo SUÍTE NUP 21001.001733/2024-15 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE O presente Termo altera o Convênio nº. 002/2019, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o MUNICÍPIO DE TRAIRI/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.533.946/0001-62, tem por objeto a aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Agricultura no Município de TRAIRI/CE, por mais 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do dia 01 de janeiro de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração do GESTOR do Convênio pelo Sr. FRANCISCO VITAL SOUSA NETO, inscrito no CPF: 284.515.033-49, Matrícula: 30000625, Coordenador de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Pecuária – CODEP. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio nº. 002/2019. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Convênio, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONVENENTE *** *** *** TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº026/2022. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº026/2022 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Convênio nº. 026/2022, SAC Nº 1222303, conforme Processo SUÍTE NUP NUP 21001.001740/2024-17 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTEFechar