DOE 23/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N°229/2024
NUP: 27001.002906/2024-91
Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 30000137, residente 
e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:
Nome do agente cultural e CPF/CNPJ
CÍCERO ERIVAN LAVOR DE SOUZA, ***721.903-**
Endereço
ARAÇÁ, AURORA, CE, BR
Conta Bancária
BANCO DO BRASIL, Ag. 1482-6, CONTA CORRENTE N° **.719-*
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural RISCOS E RABISCOS, contemplado no 3° EDITAL CULTURA 
INFÂNCIA, na categoria PESQUISA E FORMAÇÃO - R$ 45.000,00, conforme processo administrativo, para a realização de ação cultural, mediante o 
financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: 
valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.1355.01.339048.2.7169200000.1
FISCAL
Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal n.º 
195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal n.º 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal n.º 195/2022), no Decreto 
Federal n.º 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) de forma subsidiária, na Lei Estadual n.º 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará 
e Sistema Estadual da Cultura) e no Decreto Estadual 35.635/2023. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 17 de maio de 2024. Signatários: 
RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E CÍCERO ERIVAN LAVOR DE SOUZA - AGENTE CULTURAL 
FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº62/2024
NUP: 27001.002538/2024-81
Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARA, ATRAVES DA SECRETARIA DA CULTURA - 
SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
CNPJ n.° 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6° andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada pelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n. 30000137, residente 
e domiciliado nesta Capital e a(o) agente cultural:
Coletivo Cultural (se for o caso)
COMUNIDADE ZAÍLA LAVOR, CNPJ 10.171.888/0001-89
Endereço
JUVENCIO SANTANA, JUAZEIRO DO NORTE, CE, BR
Nome e CPF do representante legal:
NEILIAN CAVALCANTE MAFRA, CPF ***.204.043-**
Conta Bancária
BANCO DO BRASIL, Ag. 1598-9, Conta **000-*, conta CONTA CORRENTE
Objeto: Constitui objeto do presente TPC, o reconhecimento e valorização às iniciativas culturais dos Pontos de Cultura certificados, conforme Lei 
n. 16.602/2018, em nível estadual, por meio de premiação da iniciativa selecionada no Edital Prêmio Cultura Viva, conforme processo administrativo nº 
27001.002538/2024-81. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
40.000.00 (Quarenta Mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11388.01.339031.2.7169200000.1
FISCAL
Enzo Gael Loureiro Gomes, Matrícula 30000153
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
tendo por fundamento art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 
Federal N° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal N°. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal N° 195/2022), no 
Decreto Federal N° 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual N° 
18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo 
Administrativo a este vinculado. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de maio de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO 
- SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA E COMUNIDADE ZAÍLA LAVOR - AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº149/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais 
RESOLVE designar JOSÉ LIMA CASTRO JUNIOR, CPF: 091.025.663-20; VIVIANY MARIA MOTA MACEDO, CPF: 762.337.903-87 e ÁRICLES 
FERNANDES DE QUEIROZ, CPF: 544.040.023-00, para, sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO destinada 
a coordenar o processo seletivo de contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para prestação de serviços para realização de feiras, mostras e outros 
eventos semelhantes da Agricultura Familiar, fixos e itinerantes. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza 07 de maio de 2024. Fortaleza/CE, 07 de maio de 2024.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA Nº153/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 
210, Parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no NUP 21012.000733/2024-61, RESOLVE aprovar a 
criação do PROJETO ESTADUAL DE ASSENTAMENTO, que consiste no desenvolvimento de atividades produtivas com ênfase na Agricultura Familiar 
e implantação de infraestrutura física necessária para que possam ter acesso às políticas governamentais de inclusão social, com capacidade para 10(dez) 
famílias, no imóvel rural denominado “FAZENDA LAGOA DOS VEADOS/ELIZABETH TEIXEIRA” localizado no município de Ipu – Ce, pertencente ao 
Patrimônio Fundiário do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ-IDACE, matriculado sob o número o n°12.488, Livro 1-G no 
Cartório Aragão, 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ipu – Ce, com uma área total de 289,6700 hectares, sessenta e sete ares e 7.241,84 metros 
linear de perímetro. Determino ao INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, proceder com as providências necessárias 
para o desenvolvimento do projeto de assentamento. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 20 de maio de 2024.
Moisés Bráz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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PORTARIA Nº159/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 
nº 11. 412/1987, Autarquia Especial, órgão responsável pela Política Fundiária do Estado do Ceará e tendo em vista o que consta no NUP 21012.000734/2024-
13, RESOLVE aprovar a criação do PROJETO ESTADUAL DE ASSENTAMENTO, que consiste no desenvolvimento de atividades produtivas com 
ênfase na Agricultura Familiar e implantação de infraestrutura física necessária para que possam ter acesso às políticas governamentais de inclusão social, 
com capacidade para 20 (vinte) Famílias, no Imóvel Rural denominado “FAZENDA MACACO/ZÉ SANTANA” localizado no município de ITAREMA–
CE, pertencente ao Patrimônio Fundiário do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ-IDACE, matriculada sob o número o n° 

                            

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