DOE 23/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024
e oitenta reais, sessenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200003.003.01.21.631.112.20507.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.06.3.1.0000(2
578); 21200003.003.01.20.122.211.20775.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2.1.0000 (7488); 21200003.003.01.21.631.112.20507.0.15.00.9.100000.3.3.90.0
1.3.1. 0000(12239). FUNDAMENTAÇÃ0 LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64, no Artigo 1º do Decreto Federal nº 62.115/68, e nos Artigos 112 e 
113 da Lei Estadual nº 9.809/73 e Analise Jurídico nº 006/2024. Fortaleza-CE, 17 de maio de 2024. João Alfredo Teles Melo, Superintendente do IDACE. 
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-CE, 17 de maio de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 09/2024
PROCESSO Nº: 21032.000947 / 2024-07 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE OBJETO: O 
OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COM TODOS OS SEUS PAVIMENTOS, SUAS DEPENDÊNCIAS 
E SERVIDÕES, COM A FINALIDADE DE INSTALAR OS CENTROS DE ATENDIMENTO REGIONAL E LOCAL DA EMATERCE/CEATE, NO 
MUNICÍPIO DE JUCÁS SITUADO NA AV. ORMECINDA CORREIA LEITE, N° 64, ESTADO DO CEARÁ JUSTIFICATIVA: IMÓVEL COMPA-
TÍVEL COM AS NECESSIDADES DA EMATERCE VALOR GLOBAL: R$ 15.600,00 ( QUINZE MIL E SEISCENTOS REAIS ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 21200001.20.606.211.20829.02.339036.1.5009100000.0-12512 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 29, INCISO V DA LEI Nº 13.303, 
DE 30 DE JUNHO DE 2016 CONTRATADA: JOSÉ ERNANDES GOMES BEZERRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, AUTÔNOMO, INSCRITO NO 
CPF/MF SOB O Nº 018.418.513-02, CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº 95029043553 DISPENSA: JOSÉ CARVALHO MAIA SOBRINHO -DIRETOR 
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO RATIFICAÇÃO: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADORIA JURÍDICA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2013
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 09/2013; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO 
CEARÁ S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº - Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; IV - CONTRATADA: 
CONSÓRCIO CEPARK; V - ENDEREÇO: Avenida Dr. Mendel Steinbruch s/n° - Loja 26 - GP-06, Pajuçara - Maracanaú (CE), CEP n° 61.930-000; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo está fundamentado no processo n° 40.866, de 18/01/2023 e no item 3.6.1. do Termo de Refe-
rência; VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a atualização da tarifa de uso (tarifa de estacionamento) 
cobrada na execução do Contrato n°09/2013, datado de 18/09/2013, passando de R$7.00 para R$8.00; IX - VALOR GLOBAL: Fica atualizada a tarifa de 
uso (tarifa de estacionamento) da seguinte forma: R$8,00 para as primeiras 5 horas; ; X - DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
. Ficam neste ato e por este Instrumento, integralmente ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato n° 09/2013, datado de 18/09/2013, 
não expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito; XII - DATA: 
23/05/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: AGOSTINHO FREDERICO TIN CARMO GOMES - DIRETOR PRESIDENTE E CONTRATADA: 
WILLIAM PETRUS NOGUEIRA THOEM E FREDERICO AUGUSTO BARROS PINTO - REPRESENTANTE LEGAL.
Naara Aires Pedrosa
PROCURADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2013
I - ESPÉCIE: DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2013, DATADO DE 18/09/2013; II - CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTE-
CIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº – Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; IV 
- CONTRATADA: CONSÓRCIO CEPARK; V - ENDEREÇO: Avenida Mendel Steinbruch, S/Nº – Distrito Industrial I - Maracanaú, Estado do Ceará; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é fundamentado no Processo n° 40942 e no termos do item 4.1 do Contrato nº 09/2013, de 
18/09/2013 e do Edital da licitação (CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 20120003-CEASA/CCC); VII- FORO: MARACANAÚ/CE; VIII - OBJETO: Constitui 
objeto do presente Termo Aditivo o reajuste que ocorre a partir do mês de janeiro de 2023 com base no IGPM de 5,45%, referente ao período dos últimos 12 
meses , taxa de uso de R$245.169,36 para R$258.534,25 e o faturamento de R$550.383,81 para R$580.386,83. Parágrafo Único: o reajuste da remuneração 
de uso levará em conta todo o período mensal percorrido em face do seu último reajuste contratual.; IX - VALOR GLOBAL: Taxa de uso de R$245.169,36 
para R$258.534,25 e o faturamento de R$550.383,81 para R$580.386,83; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam neste ato 
e por este instrumento, integralmente ratificadas todas as demais Clausula e condições do Contrato Originário de nº. 09/2013, datado de 18/09/2013, não 
expressamente alteradas pelo Aditivo que àquele se integram, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito; XII - DATA: 21/03/2023; 
XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: AGOSTINHO FREDERICO TIN CARMO GOMES - DIRETOR PRESIDENTE E CONTRATADA: JOSÉ 
CORREIA PINTO FILHO, JOÃO CORREIA PINTO FILHO, WILLIAM PETRUS NOGUEIRA THOEM - REPRESENTANTES LEGAIS.
Naara Aires Pedrosa
PROCURADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2024
PROCESSO Nº: 21022.000056/2024-61 / SUITE CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE OBJETO: Contratação de uma 
Solução Integrada de Segurança e Videomonitoramento em Nuvem, visando proporcionar um ambiente seguro e eficiente para monitoramento contínuo 
de áreas estratégicas da CEASA/CE (Contratação de uma solução integrada de segurança e videomonitoramento em nuvem, por um período de 36 (trinta e 
seis) meses). JUSTIFICATIVA: 2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO – (JUSTIFICATIVA) Considerando a missão institucional da CEASA/CE de 
assegurar condições excelentes de abastecimento alimentar, buscando a plena satisfação dos produtores, usuários e consumidores,visando ser reconhecida 
como Autoridade Estadual em Abastecimento Alimentar, exercendo o papel de liderança na proposição, integração e coordenação das políticas públicas 
voltadas para elevar a comercialização e a competitividade dos produtos hortigranjeiros cearenses, contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico 
do Estado e do País, e para manter-se firme em suas proposições, se faz de extrema importância investir na segurança de todos os atores que envolvem o 
sistema de comercialização no entreposto atacadista através de um sistema de Segurança de Videomonitoramento em Nuvem e integrado com a SSPDS 
garantindo maior captação de informações relativas a incidentes não só para a própria CEASA/CE, bem como, para todo o sistema de segurança pública do 
Estado do Ceará. Ressalto que o serviço se caracteriza como natureza contínua, ao ser interrompido pode comprometer a continuidade dos relevantes serviços 
prestados, visto que o sistema de videomonitoramento consegue monitorar 24 horas por dia a entrada e saída de veículos e pessoas no maior centro comercial 
de hortifrutigranjeiro do Estado, uma vez que, captam em tempo real as mais diversas ocorrências. Considerando a necessidade da disponibilidade e conti-
nuidade do referido serviço, considerando ainda que, a ETICE constitui-se de empresa pública integrante da estrutura da Administração Pública Estadual, 
conforme estabelece o Art 6o . Da Lei No. 18.310 de 17 de fevereiro de 2023, com atribuições discriminadas no art. 5o . Do Decreto Estadual No. 32.792, 
de 21 de agosto de 2018, e para tanto, importa observar o que estabelece o inciso VIII do art. 5o . Do seu Estatuto, que estabelece a possibilidade da ETICE 
executar, mediante convênios, contratos, termos de parceria ou demais instrumentos congêneres, serviços de tecnologia da informação e comunicação para 
Órgãos ou Entidades da União, dos Municípios. Considerando, que o contrato anterior de No. 21/2018 referente a este serviço finalizou em 31/10/2023 e 
nesse ínterim, buscou-se uma solução com inteligência artificial através de uma POC, projeto que não teve sucesso, e se fez necessário o encaminhamento 
da Contratação via Chamada de Oportunidade junto a ETICE da Solução citado no objeto deste documento, serviço disponibilizado em seu Marketplace. 
Pela análise dos dispositivos acima, tem-se que a contratação dos serviços prestados pela ETICE pode ser efetivadas de forma direta, observando-se todos 
os procedimentos formalizados em processos administrativos. Salientamos, que os custos referentes ao serviço encontram-se no PAC – Plano Anual de 
Contratações desta setorial. 2.1 – Salientamos que, no cenário atual da CEASA, estamos sem o serviço, visto que estávamos com uma POC relativa a inovação 
no serviço de videomonitoramento, buscando a implementação de uso de IA no projeto, finalizando com a impossibilidade de implantação desse projeto 
inovador que possibilitaria níveis mais elevados de informações para controle e segurança no entreposto. Vale salientar que o Contrato 21/2018 estava em 
seu último aditivo com vigência de 24 (vinte e quatro) meses e deve seu encerramento no dia 31/10/2023, não podendo mais ser prorrogado. Portanto, faz-se 
necessário a contratação em caráter de urgência, de forma que possamos garantir a continuidade dos serviços de videomonitoramento no entreposto de 
Maracanaú, bem como, a cooperação técnica com a SSPDS nas informações inerentes a segurança nessa região metropolitana de Fortaleza, dando suporte 
a segurança pública do Estado do Ceará. 2.2 – DOS IMPACTOS NEGATIVOS Caso aconteça descontinuidade do referido serviço, os mesmos trarão impactos 
negativos de grandes proporções, pois o serviço da área de segurança será extremamente prejudicado, uma vez, que existe uma grande demanda de veículos 
e pedestres que adentram no entreposto de Maracanaú diariamente, sendo necessário o controle desse demanda. Vale salientar, que existe um Termo de 

                            

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