DOE 23/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024
Cooperação Técnica entre a CEASA e a SSPDS na troca de informações de identificação relativas aos veículos e pessoas que adentram no entreposto, visto 
que a empresa está situada numa área estratégica da região metropolitana de Fortaleza, elevando o nível de importância para o Serviço da Segurança Pública 
do Governo Estado, que uma vez impactado gera perdas de informações essências para o Governo do Estado. 2.3 – DO PLANO DE CONTRATAÇÃO 
ANUAL - PCA Esta contratação está prevista nos objetivos estratégicos do órgão, com os itens evidenciados com base no Plano de Contratação Anual – PCA, 
desta CEASA/CE, evidenciado com tela do S2GPR em anexo. 2.4. DO LEVANTAMENTO DE MERCADO Atendendo ao Decreto nº 32.901, de 17 de 
dezembro de 2018, que expressa em seu Art. 29 a pesquisa de preços para instruir processo para a aquisição de bens, materiais e serviços, vale destacar que, 
conforme determina a Lei 16.727 (Lei do HUB), realizamos em primeira mão uma consulta prévia à ETICE para verificar se o HUB de TIC dispõe de alguma 
alternativa para atender a esta demanda, no que fomos informados pela ETICE a disponibilidade em seu marketplace via chamada de oportunidade da solução 
objeto deste TR para atender a necessidade desta CEASA/CE. Ressalte-se, a especificidade do projeto, visto a integração com SSPDS na troca de informações, 
uma vez que a CEASA está situada numa área estratégica da região metropolitana de Fortaleza, que detém informações de grande importância para o Serviço 
da Segurança Pública do Governo Estado, referente ao combate a criminalidade. Considerando esta integração e a ETICE como responsável pelas soluções 
amparadas pelo Hub de TIC do Estado, buscamos informações de contratos de outros órgãos que utilizam o mesmo serviço, no caso, SSPDS e PCCE, listados 
no Mapa Comparativo de preços para efeito de evidência, uma vez que o dimensionamento das soluções estão diretamente relacionadas com a necessidade 
de cada órgão. Sendo assim, o fornecedor para atender a necessidade da solução é a ETICE, a mesma que atende os órgãos citados e que fazem parte da 
Segurança Pública do Estado do Ceará. 2.5. DA ECONOMICIDADE Economicidade é um princípio constitucional imposto ao administrador público, 
entretanto, o significado não se restringe, meramente, à simples execução pelo valor mais baixo. Mas abrange também a obtenção do melhor custo-benefício, 
princípio da Eficiência, obtido na alocação dos recursos dentro de um cenário específico, neste caso, da tecnologia da informação. Além deste, soma-se o 
princípio da Eficácia. No que tange à comparação entre eficiência e eficácia, a doutrina nos ensina que:“…esta última é a concreção dos objetivos desejados 
por determinada ação do Estado, (…). Assim, procura-se buscar os meios mais econômicos e viáveis, para maximizar os resultados e minimizar os custos. 
Em síntese: é atingir o objetivo com o menor custo e os melhores resultados possíveis” [TORRES, Marcelo Douglas de Figueiredo. Estado, democracia e 
administração pública no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2004. p. 175.]. “(…) o gestor público deve, por meio de um comportamento ativo, 
criativo e desburocratizante tornar possível, de um lado, a eficiência por parte do servidor, e a economicidade como resultado das atividades, (…)” [BUGARIN, 
Paulo Soares. O Princípio Constitucional da Eficiência, um Enfoque Doutrinário Multidisciplinar. Brasília: revista do Tribunal da União – Fórum Adminis-
trativo, mai/2001, p. 240] Sobre esta égide, os três princípios estão presentes na decisão aqui descrita, além de gerar economia, erguem-se a eficiência e a 
eficácia, resultando, irrefutavelmente, a economicidade. VALOR GLOBAL: 1.815.152,04 ( um milhão, oitocentos e quinze mil, cento e cinquenta e dois 
reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios. Os recursos 
financeiros da CONTRATANTE correrão na rubrica “Locação de Sistema e Equipamento de Videomonitoramento” conta No. 3.01.01.07.03.0016-8. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, caput da Lei 13.303/16 c/c art. 5º do Decreto Estadual nº 32.792/2018 e ainda o Art. 23, Inciso XI, do RILCC/
CEASA-CE. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n° 21022.000056/2024-61(SUITE) A Procuradora Jurídica desta Centrais de Abas-
tecimento do Ceará S/A – Ceasa/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo o que consta deste Processo Administrativo de Inexigibilidade 
de Licitação, fundamentado no Art. 30, caput da Lei 13.303/16 c/c art. 5º do Decreto Estadual nº 32.792/2018 e ainda o Art. 23, Inciso XI, do RILCC/
CEASA-CE, vem emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, visando a contratação de uma Solução Integrada de Segurança e Videomo-
nitoramento em Nuvem, visando proporcionar um ambiente seguro e eficiente para monitoramento contínuo de áreas estratégicas da CEASA/CE, em favor 
da empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ Nº 03.773.788/0001-67, no valor global de 
R$1.815.152,04 (um milhão, oitocentos e quinze mil, cento e cinquenta e dois reais e quatro centavos), tudo em conformidade com os documentos que 
instruem o Processo n° 21022.000056/2024-61(SUITE). Assim, nos termos do Art. 30, caput da Lei 13.303/16 c/c art. 5º do Decreto Estadual nº 32.792/2018 
e ainda o Art. 23, Inciso XI, do RILCC/CEASA-CE, vêm comunicar ao Ordenador de Despesas, Sr. José Leite Gonçalves Cruz, todo teor da presente decla-
ração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. Maracanaú(CE), 16 de maio de 2024 NAARA AIRES PEDROSA Procuradora Jurídica – CEASA/
CE OAB N° 32.138 RATIFICAÇÃO: RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n° 21022.000056/2024-61(SUITE) O Ordenador 
de Despesas da Centrais de Abastecimento do Ceará S/A – Ceasa/CE vem, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo o que consta do presente 
processo de Inexigibilidade, fundamentado no Art. 30, caput da Lei 13.303/16 c/c art. 5º do Decreto Estadual nº 32.792/2018 e ainda o Art. 23, Inciso XI, 
do RILCC/CEASA-CE, RATIFICAR a presente inexigibilidade para contratação da empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ Nº 03.773.788/0001-67, no valor global de R$1.815.152,04 (um milhão, oitocentos e quinze mil, cento e cinquenta e 
dois reais e quatro centavos), referente a contratação de uma Solução Integrada de Segurança e Videomonitoramento em Nuvem, visando proporcionar um 
ambiente seguro e eficiente para monitoramento contínuo de áreas estratégicas da CEASA/CE, para que se proceda a publicação do devido extrato, uma vez 
que o processo encontra-se devidamente instruído. Maracanaú(CE), 16 de maio de 2024 AGOSTINHO FREDERICO TIN CARMO GOMES DIRETOR 
PRESIDENTE.
Naara Aires Pedrosa
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº048/2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso 
das atribuições que lhe confere o art.29, Inciso V do Estatuto Social da ADECE e o art. 78, combinado com o art. 120 da lei n°9.809, de 18 dezembro de 
1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do art.123, da citada lei, a entrega mediante adiantamento a título de SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor 
MAURICIO CABRERA BACA , ocupante do cargo de GERENTE - Símbolo ADECE III, matrícula 3000003- X, lotado nesta AGÊNCIA, a importância 
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a 
partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 20 de maio de 2024.
Danilo Gurgel Serpa 
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
PORTARIA Nº037/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTU-
ÁRIO DO PECÉM – CIPP S/A, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Designar os SERVIDORES Alexandre Bezerra Autran, matrícula nº 00178, 
Expedito Rafael da Silva Júnior, matrícula nº 00827 e Patrick Alves de Carvalho, matrícula nº 00713, para compor a Comissão de Desfazimento de Bens 
a fim de efetuar a avaliação e emissão do laudo de inservibilidade de bens a serem leiloados pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial 
e Portuário do Pecém. Esta comissão terá validade de 30 (trinta) dias a partir data da publicação desta portaria. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S/A, Pecém, 15 de maio de 2024. 
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2022
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2022.; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL 
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRA-
TADA: SUPORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Praxedes, 763, Sala 102, Bom Futuro, Fortaleza/CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações.; VII- FORO: 
São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 24 (vinte e 
quatro) meses; IX - VALOR GLOBAL: 281.510,27 (duzentos e oitenta e um mil e quinhentos e dez reais e vinte e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: Prazo 
de vigência e execução por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 30 de maio de 2024 a 29 de maio de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - 
DATA: 16 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Francisco Diego Aguiar.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA
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