DOE 23/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08184420/2023 IG 1318419
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 012/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES - CREDE 05 - inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0358-59, Município 
Viçosa do Ceará/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) CHRISTIAN CLAY MATOS DE SOUZA; III - ENDEREÇO: Viçosa do Ceará/
CE; IV - CONTRATADA: ÔMEGA CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.066.610/0001-38, neste ato representada pelo 
(a) Sr. (a) NICOLLAS ALVES DO AMARAL; V - ENDEREÇO: Viçosa do Ceará/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 0007/2023 publicado no DOE de 03/01/2024 e de acordo com o processo nº 08184420/2023 e regula-
mentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: Viçosa do Ceará/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar o prazo de Execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO DE COBERTA 
METÁLICA DA QUADRA, na EEM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da 
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 05/05/2024 até 03/07/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 de Maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - CHRISTIAN CLAY 
MATOS DE SOUZA CONTRATADA - NICOLLAS ALVES DO AMARAL E TESTEMUNHAS: 1 - CLAUDEMIR FERREIRA DE LIMA 2 - MARIA 
DO SOCORRO VIEIRA DE MIRANDA, Fortaleza 17 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001057262/2024 54 IG 1318408
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA – QUE TRATA DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO, DO 
CONTRATO / ADITIVO Nº 01/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e ESCOLA 
INDÍGENA TAPEBA DO TRILHO, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0145/-09, - Caucaia - CE - CREDE 01 - neste ato representada pelo seu Diretor 
a Sra Maria Iolanda de Oliveira Ambrósio; III - ENDEREÇO: Caucaia - CE; IV - CONTRATADA: STYLUS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
CNPJ n.º 51.603.560/0001-71, denominada CONTRATADA - Município de Pacatuba/CE, neste ato representada pelo Sr. Luiz Gonzaga da Silva; V - ENDE-
REÇO: Pacatuba/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 01/2024, publicado no DOE de 07/02/2024, 
oriundo da modalidade licitatória n.º 02/2023 , de acordo com a justificativa exarada no Processo nº NUP 22001.057262/2024-54 , regulamentado no da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Caucaia - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a CLÁUSULA SEGUNDA, que 
trata do VALOR E FORMA DE PAGAMENTO do contrato / aditivo, que tem objetivo a CONSTRUÇÃO DE 3 (TRÊS) SALAS DE AULA, em favor da 
ESCOLA INDÍGENA DO TRILHO; IX - VALOR GLOBAL: Em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 10/abril/2024, 
para corrigir a Cláusula Segunda do CONTRATO E/OU DO ADITIVO, que trata do Valor e Forma do Pagamento. Onde se lê: “R$ 216.420,60 ( Duzentos 
e Dezesseis Mil, Quatrocentos e Vinte Reais e Sessenta Centavos).” Leia-se: “R$ 214.420,60 ( Duzentos e Quatorze Mil, Quatrocentos e Vinte Reais e 
Sessenta Centavos).”; X - DA VIGÊNCIA: PERMENECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo; XII - DATA: 24 de Abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Maria Iolanda de Oliveira Ambrósio CONTRATADA - Luiz Gonzaga 
da Silva e testemunhas: 1 - JOSÉ CLEBER DA SILVA NOGUEIRA 2 - ANTONIO GESSE COELHO DE ANDRADE, Fortaleza 17 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001064713/2024 18 IG 1317995
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 011/2023; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO GERALDO DE LIMA - CREDE 01 - Município de Itaitinga - CE - inscrita no CNPJ/
MF 07.954.514/0191-44 - neste ato representada por sua Diretora Escolar a Sra. Fabíola Lima Freitas de Oliveira Vasconcelos; III - ENDEREÇO: Itaitinga 
- CE; IV - CONTRATADA: MASTER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.074.719/0001-91 - Município Fortaleza - CE 
- neste ato representada pelo Sr Antônio Martins da Silva; V - ENDEREÇO: Itaitinga - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 006/2023, publicado no DOE de 27/11/2023 e de acordo com o processo nº 22001.064713/2024-18 e 
regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Itaitinga - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE Construção de uma 
sala de aula 01 (uma) de aula e 01 (uma) sala do AEE, na EEMTI Antônio Geraldo de Lima, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que 
trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 240 (Duzentos e Quarenta) dias, a partir de 24/07/2024 até 20/03/2025. O PRAZO DE 
EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA) dias, a 
partir de 02/05/2024 até 30/07/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 02 de Maio de 
2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Fabíola Lima Freitas de Oliveira Vasconcelos CONTRATADA - Antônio Martins da Silva E TESTE-
MUNHAS: 1 - Francisco Weverton Veras de Sousa 2 - Marcela Ribeiro da Silva, Fortaleza 16 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001059527/2024 59 IG 1318039
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 03/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA - inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0495- 66 - no 
Município FORTALEZA-CEARÁ, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a) HUMBERTO ANTONIO NUNES MENDES; III - ENDE-
REÇO: FORTALEZA/CEARÁ; IV - CONTRATADA: COOPAAGRO – COOPERATIVA AGROPECUARIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHORA 
APARECIDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.196.487/0001-08 - neste ato representada pelo(a) Sr(o) Rodrigo Araújo Sousa; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/
CEARÁ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública 01/2023 publicada no DOE de 
29/05/2023 e de acordo com o processo nº 22001.0595272024-59 e regulamentado no Art.57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: FORTALEZA/CEARÁ; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar prorrogar o prazo de vigência e de execução do 
contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR em 
favor, da Escola E.E.M GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: PERMENECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 184 (cento e oitenta e quadro),dias, a partir de 28/05/2024 até 27/11/2024. O PRAZO DE EXECUÇÃO O 
prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 184 (cento e oitenta e quadro), 
dias, a partir de 28/052024 até 27/11/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s.) 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 06 de Maio 
de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - HUMBERTO ANTONIO NUNES MENDES CONTRATADA - RODRIGO ARAÚJO SOUSA E 
TESTEMUNHAS: 1 - Maria Natalia Lima da Silva 2 - Karla Silvana da Silva Braga, Fortaleza 16 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001063449/2024 97 IG 1318037
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO AO CONTRATO Nº 04/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM PADRE ARIMATEIA DINIZ inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0396-84 - Município 
Cascavel/CE - CREDE 09 - neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Elison Alexandre da Silva; III - ENDEREÇO: Cascavel/CE; IV - CONTRA-
TADA: A COOPERATIVA DO SEMIARIDO CEARENSE - COOSEMCE inscrita no CNPJ sob nº 32.001.740/0001-39 neste ato representada pelo (a) 
Sr. (a) Francisco Antônio de Lima Silva; V - ENDEREÇO: Cascavel/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de 
acordo com a (Cotação Eletrônica/Convite) de nº 04 publicado no DOE de 27/06/2023 e de acordo com o processo nº 22001.063449/2024-97, regulamentado 
no art. 57, §1º , inciso III da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: Cascavel/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os 
prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 

                            

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