DOE 23/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            75
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 012/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DAS MULHERES, CNPJ nº: 49.958.941/0001-21 CONTRATADA: 
ELEVADORES MODERNIZA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.305.390/0001-50. OBJETO: Serviço de manutenção preventiva 
e corretiva do elevador instalado nas dependências da Sede da Secretaria das Mulheres, marca DAIKEN, modelo Unique, 03 paradas, Capacidade de carga 
225 kg ou 3 pessoas, com reposição de peças, insumos e componentes genuínos dos respectivos fabricantes, sendo apenas 1 (um) elevador.. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 75, II e correlatos da Lei Federal nº 14.133/2021 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução será de 12 (doze) 
meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 8.268,00 (oito mil, duzentos e sessenta e oito reais). pagos em até 10 (dez) dias úteis contados do 
recebimento da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 62100001.04.122.421.20229.03.339039.1.500.91000
00.0.. DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2024 SIGNATÁRIOS: Maria Glória Matos Batista - Secretaria das Mulheres - CONTRATANTE e José 
Leandro Dias de Freitas - Elevadores Moderniza Manutenção e Serviços LTDA - CONTRATADA.
Manuella de Mesquita Guimarães
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR, DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 06403123/2022 do VIPROC 
e, ainda, com fundamento no art. 115 e 119 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO 
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR pelo prazo de 02(DOIS) ANOS, do servidor JOÃO CARLOS DOS SANTOS, que ocupa o cargo de 
Enfermeiro, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, matrícula nº 495361-1-9, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sem 
percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir de 07 de dezembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ,  em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.046572/2024-43, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de 
maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) CIRO AUGUSTO MOTA MATIAS, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 3032241X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do 
curso DOUTORADO EM FILOSOFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO-UNIFESP, pelo período de 28 de Abril de 2024 
a 28 de Abril de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação 
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) 
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os 
relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.055885/2024-92, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARIA VENANCIO LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30423518, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso 
DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, pelo período de 07 de Julho de 2024 a 07 de Julho de 
2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do 
Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado 
a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.047280/2024-28, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º, e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO da servidora MARIA FERREIRA GOMES, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula nº 47978815, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso 
DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, pelo período de 06 de maio de 2024 a 06 de 
maio de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pela servidora, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 

                            

Fechar