DOE 23/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a mencionada servidora obrigada a 
assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como, de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, 
devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do Ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº097/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que 
consta no processo nº 30001.000855/2024-77- NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor 
público  FRANCISCO LEVI JUCÁ SALES, matrícula 48076211, Professor, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer cargo 
de provimento em comissão de Coordenador do Polo UAB, parte integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura 
de Pacoti, com ressarcimento para a origem, a partir da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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PORTARIA Nº119/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que 
consta do processo nº 31022.000294/2023-40 – SUITE, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A 
CESSÃO do servidor público ANTONIO MARCIELYO FONTELES VITAL, Assistente da Gestão em Educação Superior, matrícula nº 0004071-1, lotado 
na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, para prestar serviços na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, junto ao Gabinete do Deputado 
José Albuquerque, com ônus para a origem, a partir da data da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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PORTARIA Nº207/2024 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR o servidor EVERTON CABRAL MACIEL, ocupante do cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA, matrícula n°600268-1-5 a viajar para a 
cidade de BELÉM – PARÁ, no período de 23 a 27 de junho de 2024 do corrente ano, com o objetivo de participar do XI Seminário da Rede Brasileira de 
Monitoramento e Avaliação (RBMA) – 2024, programado para a cidade de Belém – Pará de 24 a 26 de junho de 2024, concedendo-lhe 04 (quatro) diárias 
e meia, no valor unitário de R$354,84 (trezentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), total R$1.596,78 (hum mil, quinhentos e noventa e 
seis reais e setenta e oito centavos), acréscimo de 35% no valor de R$558,87 (quinhentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e sete centavos), ajuda de custo no 
valor de R$354,84 (trezentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), totalizando a quantia de R$2.510,49 (dois mil, quinhentos e dez reais e 
quarenta e nove centavos) e passagens aéreas, para o trecho: FORTALEZA-CE/BELÉM-PA/FORTALEZA-CE, no valor de R$1.182,65 (hum mil, cento e 
oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$3.693,14 (três mil, seiscentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de acordo 
com o artigo 1º; incisos I, III e §1º do inciso IV do art. 2°; inciso “II”, § 2º do art. 4º; arts. 7º, 8º, e 12 e seu §1º; art. 16 e seu parágrafo único do Decreto 
nº 35.922, de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  20 de maio de 2024.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO
I) Espécie: Aplicação de Sanções; II) Sancionadora: Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG; III) Sancionada: Empresa  ATD LOCAÇÃO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 09.019.150/0001-11, com sede na Rua Catão Mamede 217, Aldeota — Fortaleza - Ceará, CEP: 60.140-110 IV) Objeto: Conva-
lidar os efeitos da aplicação da multa, objeto do processo Nup: 46001.000306/2024-32 por infração contratual conforme estabelecido na Cláusula décima 
Terceira - Das Sanções Administrativas, item 13.1.1, letra d) “Multa diária de 0,01 (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento 
equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,03 (três décimos por cento) em caso de reincidência”. o que equivale 
ao montante de R$ 6.559,16 (seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos). V) Fundamentação Legal: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do pregão presencial nº 20190017 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações e ainda, 
outras leis especiais necessárias para ao cumprimento do seu objeto. VI) Foro: Fortaleza-CE; VII) Vigência: 2/07/2019 - 01/07/2024 VIII) Data: 17/05/2024
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO
I) Espécie: Aplicação de Sanções; II) Sancionadora: Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG; III) Sancionada: Empresa  ATD LOCAÇÃO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 09.019.150/0001-11, com sede na Rua Catão Mamede 217, Aldeota — Fortaleza - Ceará, CEP: 60.140-110 IV) Objeto: Conva-
lidar os efeitos da aplicação da multa, objeto do processo Nup: 46001.003283/2024-18 por infração contratual conforme estabelecido na Cláusula décima 
Terceira - Das Sanções Administrativas, item 13.1.1, letra d) “Multa diária de 0,01 (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento 
equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,03 (três décimos por cento) em caso de reincidência”. o que 
equivale ao montante de R$ R$ 21.728,84 (vinte e um mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos) V) Fundamentação Legal: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do pregão presencial nº 20190017 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações e ainda, outras leis especiais necessárias para ao cumprimento do seu objeto. VI) Foro: Fortaleza-CE; VII) Vigência: 2/07/2019 - 01/07/2024 
VIII) Data: 17/05/2024.
Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DO CONTRATO Nº022/2024
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: 3F LTDA; OBJETO: Aquisição de 01 (uma) licença de uso do 
Software para Engenharia nos módulos, Orçamento, Bases Adicionais, OrçaBIM, OFElétrico e OF Hidráulico (Item 3); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Cotação Eletrônica (COEP) nº. 2024/03396 e seus anexos, constantes no NUP 46001.001526/2024-83, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº. 
14.133/2021, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, contados a partir da sua assinatura (13/05/2024 – 12/05/2025); VALOR: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
46100007.04.126.421.20248.03.339040.1.500.9100000.0.2.01 - (15465); DATA DA ASSINATURA: 13/05/2024;GESTOR/FISCAL: Sandro Ney Cassiano 
Rodrigues, matrícula 300007.3.3; SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Ronelle 
Rodrigues Santa Ana – Representante Legal da Contratada.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR

                            

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