80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10781830/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CAUBY AMORIM RODRIGUES JUNIOR, CPF. 314.347.383-53, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação (SEDUC), onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor Ensino Técnico, nível/referência R, matrícula nº 114227-1-3, com óbito em 29/08/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.076,01 (Quatro mil, e setenta e seis reais e um centavo), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) faleci- do(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/08/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir de 29/08/2023, data do óbito do instituidor: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991 MARIA CLAUDIA RODRIGUES GOMES CÔNJUGE 914.696.003-15 4.076,01 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. A partir de 29/01/2024, data do requerimento do Sr. Cauby Amorim Rodrigues Neto, na qualidade de filho do ex-servidor: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA CLAUDIA RODRIGUES GOMES CÔNJUGE 914.696.003-15 2.407,39 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. CAUBY AMORIM RODRIGUES NETO FILHO (Nascido em 15/07/2009) 096.405.983-56 2.407,39 Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0778632/2014 – SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUILDO OMAR GALVÃO, CPF nº 020.404.174-00, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente de Administração, Classe ADO, nível/referencia 26, matrícula nº 241100110215811, falecido em 23/01/2014. pensão mensal no valor de R$ 1.261,39 (um mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, com vigência a partir de 23/01/2014, conforme descrição abaixo indicada: Em razão de retificação do período de recebimento da pensão, do Óbito do ex-servidor em 23/01/2014, até o Óbito da requerente a Sra. CRISTINA HELENA MARINHO GALVÃO, em 20/10/2014. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ CRISTINA HELENA MARINHO GALVÃO CÔNJUGE 181.796.814-91 1.261,39 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 6449429/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OMAN PONTE VASCONCELOS, CPF nº 001.173.403-59, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Contabilidade, padrão ZA, quadro II, ex-Analista Judiciário, nível/referência NSP02, matrícula nº 004452, com óbito em 23/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 12.190,08 (Doze mil, cento e noventa reais e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:Em razão de retificação do período de recebimento da pensão, do Óbito do ex-servidor em 23/07/2018, até o Óbito da requerente a Sra. MARIA IDUINA MENEZES VASCONCELOS, em 22/11/2018. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIA IDUINA MENEZES VASCONCELOS CÔNJUGE 674.377.883-49 12.190,08 Art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04224868/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) DANIEL ÍTALO ALENCAR BARROS, CPF nº 000.139.723-08, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência L, matrícula nº 303669-1-3, com óbito em 11/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.351,17 (Dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA REBOUÇAS ALENCAR FILHA (Nascida em 08/12/2020) 116.011.093-00 2.351,17 Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02777720/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, incisoFechar