DOE 23/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            79
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 26 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04823522/2021 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, 
combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei 
Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
José Ivan Teixeira, CPF: 263.113.133-91, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente 
de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 402892-1-6, com óbito em 21/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 723,94 (setecentos e vinte e três 
reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70% a partir de 21/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/ 1991)
OLGA JEREISSATI TEIXEIRA
CÔNJUGE
048.724.873-20
723,94
Art.77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, 
de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, 
de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07423111/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA COSTA, CPF nº 167.225.153-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciaria e 
Ressocialização (SAP), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº 004602-1-4, com 
óbito em 06/08/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.362,64 (um mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% 
do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/08/2023, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ERISLEUDA PEREIRA
COMPANHEIRO
030.416.473-97
1.362,64
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 20 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) 03486478/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, 
combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei 
Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Pedro Guilherme da Silva , CPF nº 12087165300, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas- SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/referencia –16 , matricula 003327-1-2, com óbito em 08/12/2021, pensão mensal de R$1.262,45 (Um mil 
duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 80%(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/04/2022, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ZILDA GERALDO DA SILVA
CÔNJUGE
70091285372
1.262,45
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 20 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04571344/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Maria Laura de Freitas Araújo, CPF nº 043.084.413-15, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Estado do Ceará - (PM/CE), onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, Classe VII, nível/referência 15, matrícula nº 016963-1-9, com óbito em 27/08/2012, pensão 
mensal no valor de R$ 540,57 (Quinhentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 27/08/2012, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:A partir de 27/08/2012, data do óbito 
da instituidora, até 14/10/2022, data do óbito Sr. Cirilo Pereira de Araújo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
CIRILO PEREIRA DE ARAÚJO
CÔNJUGE
113.113.803-10
540,57
A partir de 24/04/2023, data do requerimento do Sr. Célio de Freitas Araújo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
CÉLIO DE FREITAS ARAÚJO
FILHO INVÁLIDO
629.535.913-20
745,57
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar