DOE 23/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            80
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10781830/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) CAUBY AMORIM RODRIGUES JUNIOR, CPF. 314.347.383-53, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação (SEDUC), onde percebia 
a remuneração do(a) cargo/função de Professor Ensino Técnico, nível/referência R, matrícula nº 114227-1-3, com óbito em 29/08/2023, pensão mensal no 
valor de R$ 4.076,01 (Quatro mil, e setenta e seis reais e um centavo), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) faleci-
do(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/08/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: A partir de 
29/08/2023, data do óbito do instituidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991
MARIA CLAUDIA RODRIGUES GOMES
CÔNJUGE
914.696.003-15
4.076,01
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
A partir de 29/01/2024, data do requerimento do Sr. Cauby Amorim Rodrigues Neto, na qualidade de filho do ex-servidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA CLAUDIA RODRIGUES GOMES
CÔNJUGE
914.696.003-15
2.407,39
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
CAUBY AMORIM RODRIGUES NETO
FILHO (Nascido em 15/07/2009)
096.405.983-56
2.407,39
Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 20 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 0778632/2014 – SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
LUILDO OMAR GALVÃO, CPF nº 020.404.174-00, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração do(a) 
cargo/função de Agente de Administração, Classe ADO, nível/referencia 26, matrícula nº 241100110215811, falecido em 23/01/2014. pensão mensal no 
valor de R$ 1.261,39 (um mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade 
dos proventos do falecido, com vigência a partir de 23/01/2014, conforme descrição abaixo indicada: Em razão de retificação do período de recebimento da 
pensão, do Óbito do ex-servidor em 23/01/2014, até o Óbito da requerente a Sra. CRISTINA HELENA MARINHO GALVÃO, em 20/10/2014.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
CRISTINA HELENA MARINHO GALVÃO
CÔNJUGE
181.796.814-91
1.261,39
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 6449429/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) OMAN PONTE VASCONCELOS, CPF nº 001.173.403-59, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Contabilidade, padrão ZA, quadro II, ex-Analista Judiciário, nível/referência NSP02, matrícula 
nº 004452, com óbito em 23/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 12.190,08 (Doze mil, cento e noventa reais e oito centavos), calculado com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:Em razão 
de retificação do período de recebimento da pensão, do Óbito do ex-servidor em 23/07/2018, até o Óbito da requerente a Sra. MARIA IDUINA MENEZES 
VASCONCELOS, em 22/11/2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA IDUINA MENEZES VASCONCELOS
CÔNJUGE
674.377.883-49
12.190,08
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04224868/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) DANIEL ÍTALO ALENCAR BARROS, CPF 
nº 000.139.723-08, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência L, 
matrícula nº 303669-1-3, com óbito em 11/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.351,17 (Dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos), 
correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/04/2022, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA REBOUÇAS ALENCAR
FILHA (Nascida em 08/12/2020)
116.011.093-00
2.351,17
Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 20 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02777720/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 

                            

Fechar