DOE 23/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2024.TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado 
de 06 de Novembro de 2023 e publicado no Diário Oficial de 13/11/023 que concedeu pensão ao Sr. João Ferreira do Vale, dependente na qualidade de 
cônjuge do(a) ex-servidor(a) MARIA DE LOURDES ALBANO DO VALE, CPF nº 090.701.253-15, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, classe 1ª, nível/referência E, matricula 009056-1-5, com 
óbito em 19/02/2019.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05899476/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Marcelo Linhares Aragão, CPF nº 41888057300, lotado(a) no(a) Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, onde recebia os proventos 
do(a) cargo/função de Policial Penal, nível/referência ADO1, matrícula nº 0430882-8-9, com óbito em 27/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.654,34 
(Hum mil, seiscentos e cinquenta e quatro mil reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética 
simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/03/2021, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Maria Leuzimirtes de Loiola
CÔNJUGE
94030944353
1.654,34
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNAR O SEM EFEITO o ato datado de 30/12/2022 e publicado no diário oficial em 
29/08/2022 que concedeu pensão provisória no valor mensal de R$ 1.654,34(dois mil e setenta e oito reais e trinta centavos) a Sra. Maria Leuzimirtes de 
Loiola. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05060476/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 
2019, combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
DOUGLAS NUNES CIPRIANO, CPF nº 746.149.463-68, lotado(a) Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, onde percebia a remuneração do(a) 
cargo/função de Policial Penal, nível/referência 13, matrícula nº 125832-1-4, com óbito em 07/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.130,14 (três mil cento 
e trinta reais e quatorze centavos), correspondente a 100% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 07/05/2021, conforme e descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Laury Cristiny Borges Pereira Cipriano
Cônjuge
662.004.743-20
1.565,07
Temporária por 20 anos (Art.77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 5.
Aimê Cristiny Pereira Cipriano
Filha (Nascida em 21/03/2009)
059.808.053-89
 1.565,07
Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II.
Para o benéfico em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
16 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08539719/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18º, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) PLINIO MATOS CAVALCANTE, CPF nº 061.254.923-20, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a 
remuneração do(a) cargo/função de Farmacêutico, classe II, nível/referência 13, matrícula nº 03627519, com óbito em 03/10/2018, pensão mensal no valor de 
R$ 2.551,45 (dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade 
da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 03/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARIA TELMA ALBUQUERQUE CAVALCANTE
CÔNJUGE
214.783.093-34
2.551,45
Art. 6º, §5,III
TORNAR SEM EFEITO, em virtude da alteração do benefício o ato datado de 07 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 195, de 04 
de setembro de 2020, página 29, que concedeu, através do Processo n.º 08539719/2018-VIPROC, uma pensão mensal no valor de R$ 2.429,95 (dois mil, 
quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos) a Maria Telma Albuquerque Cavalcante, cônjuge do(a) Sr(a). Plínio Matos Cavalcante, ex-ser-
vidor(a) da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, matrícula n.º 036275-1-9, óbito em 03/10/2018 com vigência a partir de 03/10/2018. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08072207/2023, – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Itamar Giraud Monteiro, CPF nº 14311127391, 
aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Tec. de Comunicação Social, 
nível/referência ANS22, matrícula nº 000777, com óbito em 03/02/2012, pensão mensal no valor de R$ 2.610,79 (Dois mil seiscentos e dez reais e setenta 
e nove centavos ), correspondente a 50% de 80% dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/09/2023.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LUCAS JOSEPH CORDEIRO DE ARAÚJO MONTEIRO
(Filho nascido em 16/10/2004)
62654001342
2.610,79
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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