83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024 aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Coordenadoria da Sala dos Ex Deputados, classe, nível/referencia, S0408 L001, matrícula nº 005084, com óbito em 12/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.558,24 (seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais, e vinte quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/03/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 12/09/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Noemi Arraes e Silva Macário de Brito CÔNJUGE 73969702372 6.558,24 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02825394/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro Berklim de Freitas, CPF nº 19176031349, aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 03995119, com óbito em 14/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 365,26 (trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/02/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO CÔNJUGE 10501568387 365,26 Art. 77, §2º, V, c, 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento, II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05552131/2021 e 11313163/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1º, art. 4º da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CRISANTO MEDEIROS DE LIMA FERREIRA, CPF nº 031.459.053-68, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, classe Adjunto, nível/referência M, matrícula nº 000895-1-6, com óbito em 08/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 10.146,72 (dez mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), calculada com base nos proventos equivalentes ao montante que o instituidor receberia se inativo fictamente estivesse quando do seu óbito, a partir de 08/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 04/08/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Laura Maria Saldanha de Lima Ferreira Cônjuge 479.741.503-78 10.146,72 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação de contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08295406/2012 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao DEPENDENTE da ex-servidora Lenir de Araújo Costa Alves de Carvalho, CPF nº 324.558.793-72, aposentada pela Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR PLENO II, referência 17, na data do óbito PLENO PROFESSOR PLENO II, referência 5, matrícula nº 044847-1-1, com óbito em 12/01/2013, pensão mensal no valor de R$ 1.625,26 (Hum mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/01/2013, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 22/08/2013: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Claúdio Vinício de Araújo Carvalho Filho inválido 229.890.213-53 1.625,26 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10554682/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578. de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE LOURDES ALBANO DO VALE, CPF nº 090.701.253-15, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, classe 1ª, nível/referência E, matricula 009056-1-5, com óbito em 19/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 10.207,59 (Dez mil, duzentos e sete reais e cinquenta e nove centavos), correspondente ao benefício, calculado com na base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido do 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 22/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicado e tornar sem efeito o ato que concedeu pensão provisória DOE 02/10/2020. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) João Ferreira do Vale Cônjuge 122.973.053-20 10.207,59 Art. 6º, §5º, IIIFechar