89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024 TE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Ildair Fernandes da Silva, CPF nº 17203996387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde Recebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Serviços Gerais, nível/Referência 5, matrícula nº 016514-1-2, com óbito em 04/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 285,58 (Duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Francisco Borges da Silva CÔNJUGE 05443466372 285,58 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 31032.003041/2024-90 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Oswald Cavalcante Barroso , CPF nº 07443609353, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor Associado, nível/referencia O, Matrícula nº 005411-1-7, com óbito em 22/03/2024, pensão mensal no valor de R$11.759,72 (Onze mil setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos ),correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 22/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANDREA JERONIMO DA SILVA CÔNJUGE 64806839353 5.879,86 Art. 77, §2°, inciso V, ALÍNEA “c”, item 5. RAONI JERONIMO BARROSO FILHO MENOR Nascido em (03/11/2012) 61355834333 5.879,86 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.061872/2024-52 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN- TE(S) do(a) ex-servidor(a) Silvanira Rodrigues da Silva, CPF nº 14096285315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde Recebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência 1, matrícula nº 067331-1-5, com óbito em 01/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.547,72 (Um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/04/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Francisco Chagas da Silva CÔNJUGE 03404129334 1.547,72 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 10548050/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à ADRIANA SILVA DE ALMEIDA MOURA, filha do ex-2° SARGENTO reformado com proventos proporcionais da graduação de 1º Sargento (26 anos) - AZARIAS LEITE DE ALMEIDA, falecido no dia 21/07/1996, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA DAS DORES SILVA DE ALMEIDA, falecida em 15/10/22, cujo título de pensão fora publicado no DOE de nº 159, de 23/08/2023, e julgado legal nos termos da Resolução nº 268, de 15/12/2023, no valor de R$ 5.090,68 (cinco mil e noventa reais e sessenta e oito centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 07/11/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR ADRIANA SILVA DE ALMEIDA MOURA FILHA - NASCIMENTO EM 01/09/1973 437.191.043 - 20 R$ 1.272,67 MARIA DO SOCORRO ALVES DE ALMEIDA FILHA - NASCIMENTO EM 24/05/1952 123.141.023-04 R$ 1.272,67 MARIA GORETI ALVES DE ALMEIDA FILHA - NASCIMENTO EM 29/10/1957 788.627.523-34 R$ 1.272,67 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA FILHA - NASCIMENTO EM 01/04/1965 724.808.233 - 34 R$ 1.272,67 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 20 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 02215851/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valor do beneficiário, o Ato de Definitiva datado de 21/07/2022, publicado no D.O.E. nº 153, página 44, de 27/07/2022, que concedeu uma pensão mensal a Sr. MARIA RIOS FERREIRA, CPF. 034.582.293-53, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor falecido em 18/02/2021, Sr. FRANCISCO HELIO GOMES FERREIRA, CPF nº 001.043.023-72, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor Público de Entrância Especial, ex-defensor público de entrância final, nível/referência não tem, matrícula nº 053043-1-8, aposentado pela Defensoria Pública Geral do Estado – DPG/CE. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar