91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11948264/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Cons- titucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOAO BATISTA NETO, CPF 045.988.143-49, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12506910, lotado no(a) Secre- taria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 1.446,49 Gratificação por Tempo de Serviço ( 10%) - Art. 43, Lei n° 9826/74 R$ 144,65 TOTAL R$ 1.591,14 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11970448/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora INEZ MENESES ROLIM, CPF 104.621.553-15, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, classe IV, nível referência 19, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0023561X, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/12/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto nº 34.514/2022. R$ 3.411,07 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43 , Lei nº 9.826/1974. R$ 341,11 Gratificação Risco de Vida ou Sáude - Decreto nº 22.077/A de 1992. R$ 682,21 Gratificação Especial de Desempenho (50%) - Art.16 ,Lei nº 12.078/1993. R$ 1.705,54 Gratificação de Especialização (50%)- Art. 20 , Lei nº 12.287/1994. R$ 1.705,54 TOTAL R$ 7.845,47 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 9204869/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora JEANNE NOGUEIRA GOMES, CPF 090.430.203-20, que exerce a função de ECONOMISTA, classe V, nível referência 25, Grupo Ocupa- cional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 10298911, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 30 horas - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (referência 21) com efeitos financeiros da referência 22, 23, 24 e 25 a partir de 01/04/2021 conforme Lei nº 17.181/2020 R$ 2.546,99 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 382,05 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) – Art. 61 da Lei nº 12.386/1994 c/c art. 2º, inciso I, do Decreto nº 22.077/A/1992 R$ 509,40 TOTAL R$ 3.438,44 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08860224/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora PATRICIA BARROS NUNES, CPF 300.976.571-15, que exerce a função de MEDICO, nível referência 02, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 49387210, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTE- GRAIS, a partir de 04/10/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 (referência 02),com efeitos financeiros da referência 09 a partir de 01/04/2022, conforme o art. 4º da Lei nº 17.181/2020 R$ 3.756,71 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Decreto Estadual n° 22.077/1992 alterado pela Lei Estadual nº 14.238/2008 R$ 121,02 Gratificação Especial de Desempenho (17,5%) - Lei Estadual nº 14.238/2008 R$ 657,42 Gratificação de Especialização (50%) - Lei Estadual nº 14.238/2008 R$ 1.878,36 TOTAL R$ 6.413,51 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06963570/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JEOVA SOARES DE SENA, CPF 091.137.113-34, que exerce a função de AUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe C, nível referência 2, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 5000631X, lotado no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Complementar Estadual nº 262/2021 c/c Lei Estadual nº 16.513/2018, Lei Estadual nº 17.871/2021 e Lei Estadual nº 18.356/2023 R$ 2.180,79 Gratificação por Tempo Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 327,11 Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento - § 3º do Art. 30 da Lei Estadual nº 3.658/2005 c/c a Lei Estadual nº 15.578/2014 e Lei Estadual nº 16.543/2018 R$ 1.687,18 TOTAL R$ 4.195,08 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar