92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01496298/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RAIMUNDO WIRON COSTA, CPF 051.794.243-72, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 1326371X, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimentos - Decreto Estadual n° 34.514/2022. R$ 1.376,34 Gratificação por Tempo de Serviço - (15%) Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. R$ 206,45 TOTAL R$ 1.582,79 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10838163/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RICARDO ROCHA AGUIAR, CPF 113.254.293-68, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 3, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0884061X, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 16.224,62 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 2.433,69 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009 alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021 c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016 R$ 1.583,90 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: nº 14.969/2011, nº 17.393/2021 e nº 17.998/2022 R$ 7.009,92 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º , 2º e 3º da Lei Estadual nº17.998/2022 R$ 3.547,80 TOTAL R$ 30.799,93 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08928378/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SELMA DE SALES CAMPOS, CPF 286.089.503-59, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 39, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00807311, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/11/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 2.487,55 Gratificação por Tempo de Serviço(10%)- Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 248,75 Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) – Lei Estadual nº 15.580/2014 R$ 1.243,78 Vantagem Nominalmente Identificada – Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017 R$ 1.298,04 Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo (7,25%) – Art.21 da Lei Estadual nº 16.467/2017. R$ 180,35 TOTAL R$ 5.458,47 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/12/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/01/2022, que concedeu aposentadoria à SELMA DE SALES CAMPOS, matrícula nº 00807311. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de maio de 2024 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11642100/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor ANTONIO ALENCAR ANDRADE, CPF 121.785.863-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00034312, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/02/2019, conforme laudo médico nº 9435246190225 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 6.064,18 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 606,42 Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 60,64 Gratificação de Incentivo Profissional (60%) - Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 3.638,51 TOTAL R$ 10.369,75 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/08/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/08/2020, que concedeu aposentadoria à ANTONIO ALENCAR ANDRADE, matrícula nº 00034312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 95106669-2, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c”, §4º da Constituição Estadual, combinado com os arts. 43, §1º, 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora ONÉLIA MOTA LEITÃO LIMA, CPF 016.465.243- 49, que exerce função de MÉDICO, classe II, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40181318, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 12.473/1995 – 90% 1.182,72 Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 328,53 Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto nº 22.077/A de 04/08/92 236,54 Gratificação de Especialização – 50% - Lei nº 12.287/1994 591,36Fechar