95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024 CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº036/2024 IG Nº1318869 47001.007437/2024-11 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a CRISTIANE RAMALHO DE MIRANDA ROSENBAUM EVENTOS – EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.310.940/0001-57, com sede na Rua Mateus Grou, 513 – Pinheiros, São Paulo – SP, CEP: 05415-050, doravante denominado PATROCINADO(A), neste ato representada por Cristiane Ramalho de Miranda Rosenbaums, resolvem firmar o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, as demais legislações aplicáveis. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para apoio na exposição e comercialização de produtos do artesanato cearense, no espaço da “Feira na Rosenbaum”, que participará da 37ª Edição da CASACOR São Paulo/SP, a realizar-se no período de 21 de maio a 28 de julho de 2024, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. O patrocínio ora concedido visa promover o interesse publico, agregar valor a imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento e ampliar relacionamento da patrocinadora com a sociedade, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei nº 16.142/2016. VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O preço contratual global importa na quantia de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), oriundos do Fundo Especial para o Desenvolvimento da Produção e Comercialização do Artesanato Cearense - Fundart, mediante a seguinte dotação orçamentária: 47200003.11.691.271.10730.03.339039.1.6699200000.1. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 90 (noventa) dias, contado a partir da sua assinatura no Diário Oficial do Estado do Ceará. A publicação resumida deste contrato de patrocínio será realizada no Diário Oficial do Estado do Ceará. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos da legislação que rege a matéria. FORO: Forta- leza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 20 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social - SPS e Cristiane Ramalho de Miranda Rosenbaum - Cristiane Ramalho de Miranda Rosenbaum Eventos – EIRELI – ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 47001.002832/2024-08 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº05/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato repre- sentada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e MUNICÍPIO DE CASCAVEL, inscrito no CNPJ sob o nº 07.589.369/0001-20, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Avenida Chanceler Edson Queiroz, 2050 - Rio Novo, Cascavel-CE, CEP nº 62.850-000, representado por seu Prefeito, Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, através do Processo Administrativo nº 47001.002832/2024-08. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antece- dência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: XXX. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro - Município de Cascavel-CE. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Comissão Central de Concorrências - CCC cumpriu todas as exigências do procedimento da Licitação Pública Nacional - LPN nº 20240001/SPS/CCC, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE GALPÃO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS NA ARENA CASTELÃO, vem adjudicar e homologar a licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com as Normas das Políticas de Aquisições do BID, segundo autoriza o Art. 71, IV da Lei 14.133/21, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA., com o valor global, incluindo os impostos, R$ 222.409,27 (duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e nove reais e vinte e sete centavos). Fortaleza, 23 de Maio de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de maio de 2024. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COLABORAÇÃO Nº02/2024 IG Nº1317715 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, n° 300/400, Bairro Mucunã, Maracanaú-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 47001.006072/2024 - 08. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Cons- tituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024); f) no Edital de Chamamento Público nº 15/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Acom- panhamento e Monitoramento das Ações Finalísticas Continuadas, na Operacionalização do Cartão Mais Infância – CMIC, no Estado do Ceará, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.240.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.243.123.11130. 03.335041.1.7619100000.0 47200002.08.243.123.11130.03.335041.2.7619100000.0 47200002.08.244.123.20891.03.335041.1.5009100000.0. CONTRA- PARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2024, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social e Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 16 de maio de 2024. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO Nº09/2024 47001.005607/2024-15 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e NAÊSLA ARAÚJO VIANA, RG n.° 2003098066930, CPF n.° 024.424.873-73, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 010/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 5302, conta 17051-8, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que seFechar