94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024 rios, Fortaleza-CE, CEP nº 60.822-575, inscrita no CNPJ sob o nº 07.348.972/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Francisco de Paula Chagas Façanha, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.006589/2024-99. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência do Contrato nº059/2023, o qual tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios açúcar, arroz, feijões, café e outros – Itens 03, 04, 05, 06, 07). PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 03 (três) meses, com início no dia 25 de maio de 2024 e término em 24 de agosto de 2024. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condi- cionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADA. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 17 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social e Francisco de Paula Chagas Façanha - F P FAÇANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº082/2020 IG Nº1319102 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a consultora MILENA DE SENA FERREIRA, portador do OAB/CE Nº 26.423 e CPF nº 769.732.983-20, com endereço na rua Leonardo Mota, nº303 - Meireles, CEP: 60.170-040, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, de acordo com as disposições constantes na Legislação Pátria e alterações, no Processo NUP nº 47001.007025/2024-73. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração da Cláusula 3, item 3.3 - PAGAMENTOS ao Contrato nº 082/2020, o qual tem como objeto o APOIO AO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, no tocante às ações de acompanhamento dos componentes do Programa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA: O valor do contrato acima não sofrerá alteração no valor global contratado, conforme ata de renegociação, as despesas reembolsáveis são classificadas como eventuais e que correrá por conta das dotações orçamentárias específicas de despesa sem instrumento contratual 47100002.08.243.123.11570.03.449093.1. 5009100000.5 47100002.08.243.123.11570.03.449093.1.7543220059.1. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 3: Fica alterada a redação de que trata a Cláusula 3, item 3.3 do contrato nº 082/2020 - PAGAMENTOS do Contrato, passando a incidir o que consta na ATA DE RENEGOCIAÇÃO referente as despesas reembolsáveis e as tabelas parâmetros de valores, vejamos: 3.3. O pagamento do consultor contratado (...) Despesas com hospedagem, passagens aéreas, alimentação, ajuda de custo em viagens ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios do Programa são consideradas despesas reembolsáveis, e serão pagas pelo contratante, mediante a apresentação de documentos comprobatórios válidas (recibos, cupons fiscais, notas fiscais e notas de débito, etc) da despesa, os quais devem constar Nome, data e CPF do consultor, desde que fique comprovada que as despesas estejam vinculadas ao objeto do presente trabalho. Todos os comprovantes (notas fiscais, faturas, recibos etc) deverão ser preenchidos com os dados do consultor. Conceder-se-á diária, a título de indenização, das despesas referentes, exclusivamente, a alimentação e hospedagem. Já a ajuda de custo destina-se à indenização das despesas para deslocamento. O consultor deverá procurar disponibilizar no setor financeiro os documentos pertinentes a comprovação das despesas reembolsáveis. Para a restituição, o consultor deverá abrir um processo solicitando a mesma, no qual será instruído com a documentação comprobatória necessária para o reembolso, bem como, relatórios de viagem, bilhetes aéreos, declaração imprensa do órgão realizador da reunião, eventos e registros fotográficos. As passagens aéreas adquiridas devem, como regra, priorizar a classe econômica e, preferencialmente, deverão ser solicitadas com no mínimo 10 dias de antecedência, excetuando-se o prazo nos casos de missões urgentes. O parâmetro adotado para as diárias intermunicipais será a Tabela das diárias das OSC vinculada à Secretaria da Proteção Social, entretanto como parâmetro para as viagens interestaduais será adotado nesse caso o Decreto nº 30.719/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969/2019, referente ao pagamento de diárias e ajuda de custo dos servidores estaduais do Estado do Ceará. Ressalta-se que os valores acompanharão as atualizações da referida tabela. Já o valor da ajuda de custo refere-se a meia diária e só deverá ser concedida 1 (uma) vez por viagem. Apesar de os valores pagos em caráter acidental e transitório, embora possam estender-se por um mês ou mais, bem como ocorrer em vários meses do ano, destinados a cobrir, exclusivamente, despesas de alimentação e hospedagem, em virtude de deslocamento do prestador de serviço, para município diferente de sua sede profissional, no desempenho de seu emprego, cargo ou função, para efetuar serviço eventual por conta do empregador. Por se tratar de despesas indenizatórias, por cumprimento à legislação, não haverá retenção de quaisquer impostos. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS e Milena de Sena Ferreira - CONSULTORA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 22 de maio de 2024. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** 19º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº02/2019 IG Nº1318717 47001.007061/2024-37 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, dora- vante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentá- rias para o exercício de 2019), do Edital de Chamamento Público nº 02/2019, através do Processo Administrativo nº 47001.007061/2024-37. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração do plano de trabalho e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº 02/2019, o qual tem como objeto a execução do Projeto Apoio à Secretaria da Proteção Social na execução das ações finalísticas e continuadas na área da Proteção Social Básica, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Socie- dade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 19.430,04 (dezenove mil, quatrocentos e trinta reais e quatro centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** CONTRATO Nº033/2024 IG Nº1317829 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, com sede na Rua João Cordeiro, 2400, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 27.631.296/0001-03, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Lucas Aguiar Frota, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento nos processos de nº 01834517/2022(SAP) e NUP: 47001.006152/2024-55. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220021 SAP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de fraldas descartáveis (infantis e geriátricas – Itens 06, 07, 10 e 11), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO: O preço contratual global importa na quantia de R$ 105.760,00 (cento e cinco mil, setecentos e sessenta reais) , sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. 5.1.1. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico IPCA. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 47200002.08.241.122.11090.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.242.122.1109 1.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.12184.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.20855.03.339030.1.5009100000.0 47200002 .08.244.122.11089.03.339030.1.5009100000.0 47200002.08.244.122.20861.03.339030.1.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato será de 06 (seis) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto deste contrato será de 06 (seis) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 14 de Maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Lucas Aguiar Frota - LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 21 de maio de 2024. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar