DOE 23/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024
dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção.  A bolsa terá prazo de vigência de 12 
(doze) meses, contados do dia de início das atividades.  A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS 
ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, 
pela concessão ou não da prorrogação.  A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer 
momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 
15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descum-
primento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes 
Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá 
restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES:  Fortaleza, 22 de abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e 
NAÊSLA ARAÚJO VIANA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 20 de maio de 2024. 
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº08/2024 IG N°1319066
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ESPORTE, CULTURA E EDUCAÇÃO - ACECE, inscrita no CNPJ sob o n.º 
16.602.563/0001-90, com sede na Avenida Dom Luís, 20-A, sala 04 – Aldeota, Fortaleza-CE, CEP nº 60.160-196, doravante denominada ORGANIZAÇÃO 
DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, José Roberto Lima do Nascimento, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, 
de acordo com o Processo nº 47001.004882/2024-11. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) 
na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.430/2023 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 01/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo 
de Fomento a execução do Projeto Basquete Mais Proteção Social, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a 
fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por 
força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.107.747,00 (um milhão cento e sete 
mil setecentos e quarenta e sete reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) 
seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100011.14.422.165.11984.03.335041.1.5009100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida 
da organização da sociedade civil para esta parceria, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente 
Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de maio de 2025, podendo ser alterada através de Termo 
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo 
inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de maio de 2024; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Roberto Lima do Nascimento - Associação Cearense de Esporte, Cultura e Educação - ACECE. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 22 de maio de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe foram dele-
gadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do 
Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.872, de 23 de Fevereiro de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de Fevereiro de 2024, 
RESOLVE NOMEAR, REGINA ELIAS GOMES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Diretor de Centro 
Socioeducativo II, símbolo DAS 1 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Roberto Bassan Peixoto 
SUPERINTENDENTE
Onelia Maria Moreira Leite De Santana 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
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O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e 
também combinado com o(a) Decreto N º 35.872, de 23 de Fevereiro de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de Fevereiro de 2024, RESOLVE 
NOMEAR, FRANCISCO GREGORY DOS SANTOS AGOSTINHO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de 
Assistente Técnico, símbolo DAS-2 integrante da Estrutura Organizacional da SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
Fortaleza, 06 de maio de 2024.
Roberto Bassan Peixoto 
SUPERINTENDENTE
Onelia Maria Moreira Leite De Santana 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
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PORTARIA CC 0010/2024-SEAS O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.872 de 23 de Fevereiro de 
2024, RESOLVE DESIGNAR FRANCISCO GREGORY DOS SANTOS AGOSTINHO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente 
Técnico, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Superintendente Adjunto do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, unidade administrativa 
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
Fortaleza, 06 de maio de 2024.
Roberto Bassan Peixoto 
SUPERINTENDENTE
Onelia Maria Moreira Leite De Santana 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
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PORTARIA CC 0011/2024-SEAS  O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso 
de  suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27  de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.872 de 23 de Fevereiro 
de 2024, RESOLVE  DESIGNAR REGINA ELIAS GOMES, ocupante do cargo de provimento em comissão  de Diretor de Centro Socioeducativo II, 
símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Centro  de Semiliberdade de Juazeiro do Norte, unidade administrativa integrante da Estrutura  Organizacional deste 
Órgão.  SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO,  Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Roberto Bassan Peixoto 
SUPERINTENDENTE
Onelia Maria Moreira Leite De Santana 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
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PORTARIA SEAS Nº251/2024 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR, a partir da 

                            

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