DOE 23/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº096  | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024
data da publicação, o socioeducador FRANKLIN ENNSON MORAES DA SILVA, matrícula nº 3000224-5, para exercer a função de Coordenador de 
Segurança, no Centro Socioeducativo Padre Cícero, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no anexo II da mesma Lei 
Complementar, substituindo o socioeducador Gabriel Mendes Teixeira, matrícula nº 3000230-X, o qual exerceu a referida função até o dia 13 de maio de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 17 de maio de 2024. 
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE 
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº252/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de acompanhar o 
adolescente no Fórum de Ibiapina/CE, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo 
I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 20 de maio de 2024. 
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO 
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº252/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024 
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
JOAO PAULO DE VASCONCELOS BESSA
SOCIOEDUCADOR
3000094-3
II
SOBRAL-CE
IBIAPINA-CE
17/05/2024
0,5
131,43
65.72 
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº253/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de acompanhar o 
adolescente no Fórum de Ibiapina/CE, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo 
I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 20 de maio de 2024. 
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO 
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº253/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024 
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
ALISSON DAMASCENO CARLOS
SOCIOEDUCADOR
3000019-6
II
SOBRAL-CE
IBIAPINA-CE
17/05/2024
0,5
131,43
65.72
 
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº117/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março 
de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor MANUEL BARTOLOMEU GOMES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Agente de Administração/ 
Assessor Técnico DAS-1, matrícula nº 116218-1-3, deste Órgão, a viajar à cidade de Crateús, no período de 20 a 24/05/2024, a fim de realizar fiscalização 
de usuários sem outorga, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), 
no valor total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do 
Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela 
Gestão das Águas – ANA/ PROGESTÃO. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº118/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de 
março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor JOSÉ AILSON RABELO DE BRITO, ocupante do cargo de Agente de Administração/ Assessor 
Técnico – DAS-1, matrícula n.º 0011271-2, deste Órgão, a viajar à cidade de Sobral, no período de 13 a 17/05/2024, a fim de realizar fiscalização de usuários 
sem outorga, concedendo-lhe 4½ (quatro diárias e meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), perfazendo um 
total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavo), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº 
35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das 
Águas – ANA/ PROGESTÃO. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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RESOLUÇÃO CONERH Nº01/2024, de 16 de maio de 2024.
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS 
DE DOMÍNIO DO ESTADO DO CEARÁ OU DA UNIÃO, POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 14.844, de 28 de 
dezembro de 2010, para efetivo cumprimento dos arts.15 e 16; CONSIDERANDO que a cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos 
de domínio do Estado ou da União por delegação de competência, objetiva viabilizar recursos para as atividades de gestão dos recursos hídricos, das obras de 
infraestrutura operacional do sistema de oferta hídrica, bem como incentivar a racionalização do uso da água; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar 
o valor da tarifa e os critérios de cobrança pelo uso da água bruta de domínio do Estado do Ceará, compatibilizando-se os custos do gerenciamento visando 
seu uso múltiplo, RESOLVE:
Art.1º Dispor sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado do Ceará ou da União, por delegação 
de competência, através da alteração do valor da tarifa.
Art.2º As tarifas (T) pelo uso de água bruta de domínio do Estado, variarão dependendo das seguintes categorias de usuários, para captação superficial 
e subterrânea:
I - Abastecimento Público:
a) Captação e adução de água por parte do usuário em mananciais contemplados no Sistema Integrado Jaguaribe-RMF: T = R$ 296,57/1.000 m³ 
(duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos, por mil metros cúbicos);
b) Captação e adução de água por parte do usuário nos demais mananciais do Estado: T = R$ 82,10/1.000 m³ (oitenta e dois reais e dez centavos, 
por mil metros cúbicos);
c) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através de sistemas de múltiplos usos, originalmente pressurizado por 
bombeamento: T= R$ 751,63/1.000 m³ (setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos, por mil metros cúbicos).
II - Indústria:
a) Fornecimento de água com captação e adução completa por parte da COGERH: T = R$ 3.731,49/1.000 m³ (três mil, setecentos e trinta e um reais 
e quarenta e nove centavos, por mil metros cúbicos);
b) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do usuário a partir de mananciais, tipo açudes, rios, lagoas, aquíferos 
ou canais: T = R$ 1.084,71/1.000 m³ (mil, e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos, por mil metros cúbicos).
III - Piscicultura:
a) em Tanques Escavados:
a.1) Com captação em mananciais (açudes, rios, lagos e aquíferos) sem adução da COGERH: T = R$ 7,54/1.000 m³ (sete reais e cinquenta e quatro 
centavos, por mil metros cúbicos);
a.2) Com captação em estrutura hídrica com adução da COGERH: T= R$ 31,51/1.000m³ (trinta e um reais e cinquenta e um centavos, por mil 
metros cúbicos);
b) em Tanques Rede: T = R$ 89,95/1.000 m³ (oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos, por mil metros cúbicos). Cobrança com base no volume 
do manancial utilizado no suporte da atividade produtiva.
IV – Carcinicultura:

                            

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