121 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024 10051.010561/2024-51, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,43 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; inciso “II” do § 2º do art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 15; art. 16, classe II do Anexo II do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 17 de maio de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº45/2024 NUP 10051.019319/2023-61 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) IVANILDO ALVES DOS SANTOS, Delegado De Polícia Civil, mat. 3012239-9 , o valor de R$ 137,51 (cento e trinta e sete reais e cinquenta e um centavos), referente a diferença de indenização de moradia, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20868.15.319011.1.5009100000.0 - red. 24680; ● 10100002.06.122.19 6.20868.15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130; ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 12 de abril de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10061.006819/2024-03 (NUP/SUITE), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual WENDELL DIOGENES GOIS, matrícula funcional n.º 3087238X, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de SOLDADO PM, a partir de 07 de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o Art. 3º, II, § 2º, art. 4º, § 1º do Art. 14 e Art. 15, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 17, do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista o teor do NUP nº 10061.008513/2024-83, resolve PROMOVER, pela modalidade merecimento, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, a Capitã QOAPM EDNA MONTEIRO PONTES, Mat. 111.552-1-9, a contar de 08 de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.004823/2023-48, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM CÉLIO DA COSTA NOGUEIRA, Mat. 109.289-1-5, a contar de 22 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, V, §5º e art. 23, caput e §10, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §6º, do Decreto nº 31.804/2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.035702/2023-48, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM MARIO GIBSON SALES DA COSTA, Mat. 103.755-1-7, a contar de 28 de setembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar