129 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº096 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2024 termos nos arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08.11.2019, a partir de 30 de abril de 2024. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1º VICE – PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 2º VICE – PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3º SECRETÁRIO Deputado Dr. Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA MESA DIRETORA MATRÍCULA NOME CARGO SIMBOLOGIA ÓRGÃO 757 HELIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO ASS TEC I AL002 DIRETORIA GERAL *** *** *** ATO NORMATIVO Nº347. DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO REAJUSTE DA HORA-AULA DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO, PREVISTO NO § 4º DO ART. 30, DA LEI ESTADUAL Nº17.091, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17, XVII, ”a”, da Resolução nº. 751, de 14 de novembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO), CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 17.091, de 14 de novembro de 2019, em seu art. 30, estendeu aos servidores da Assembleia Legislativa e demais servidores públicos estaduais designados para exercer funções de magistério em atividades do Poder Legislativo, a concessão da gratificação por exercício de magistério, prevista no inciso IX do art. 132 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ); CONSIDERANDO que nos incisos I, II, III e IV do citado art. 30, foram indicados os graus e os valores da Gratificação por Exercício de Magistério; CONSIDERANDO, ainda, que o § 4º do referido art. 30, determina que “o reajuste do valor da hora-aula constante dos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo se dará na mesma data e nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos”; CONSIDERANDO, que as remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), a partir de 1º de julho de 2024, em conformidade com a Lei nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024; RESOLVE: Art. 1º Fica reajustado em 5,62% (cinco vírgula sessenta e dois por cento), por força do art. 1º. da Lei Estadual nº 18.715, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2024, o valor da hora-aula por exercício de magistério, constante dos incisos I, II, III e IV do art. 30 da Lei nº 17.091, de 14 de novembro de 2019. Art. 2º Este Ato Deliberativo entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Deputado Osamar Baquit 2º VICE-PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 1º SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3º SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO *** *** *** PORTARIA Nº375/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aérea, no Município, Estado ou País, para o qual foi deslocado, no valor unitário e total a seguir especificado: NOME DO SERVIDOR CPF MATRÍCULA CONTA CORRENTE CLASSIFICAÇÃO / FUNÇÃO ESTADO/ MUNICÍPIO PERÍODO DO DESLOCAMENTO MEIO DE TRANSPORTE OBJETIVO DO DESLOCAMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Norma Marques David de Sousa 234.517.503-68 001.327 AG: 607 C/C: 67548-2 Coordenadora de qualificação de servidores Nível AL 004 Itaitinga -CE 30/04/2024 Terrestre Participar do I painel interdisciplinar sobre autismo. R$ 120,00 R$ 120,00 Marlene Alves Bezerra 457.187.253-49 009.607 AG: 624 C/C; 385.788-3 Coordenador Nível III FNC - 04 Itaitinga -CE 30/04/2024 Terrestre Participar do I painel interdisciplinar sobre autismo. R$ 120,00 R$ 120,00 Braulio Costa Teixeira 020.738.453-39 033.846 AG: 5302 C/C: 1340-4 Orientador de Célula de atendimento em TEA AL -003 Itaitinga -CE 30/04/2024 Terrestre Participar do I painel interdisciplinar sobre autismo. R$ 120,00 R$ 120,00 Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 dias do mês de abril de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** PORTARIA Nº401/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aérea, no Município, Estado ou País, para o qual foi deslocado, no valor unitário e total a seguir especificado: NOME DO SERVIDOR CPF MATRÍCULA CONTA CORRENTE CLASSIFICAÇÃO / FUNÇÃO ESTADO/ MUNICÍPIO PERÍODO DO DESLOCAMENTO MEIO DE TRANSPORTE OBJETIVO DO DESLOCAMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Marluce Torquato Lima Gonçalves 392.519.003-10 039.473 AG: 789 C/C: 6813-6 Assessora da Presidência AL 004 Parambu - CE 02 a 05/05/2024 Terrestre Participar do curso de Gestores escolares para promoção da aprendizagem. R$ 240,00 R$ 960,00 Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de maio de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** ***Fechar