DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 99-B
Brasília - DF, quinta-feira, 23 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 5
Ministério da Fazenda.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 5
............................................................................................................ Esta edição é composta de 10 páginas............................................................................................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.223, DE 23 DE MAIO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da
Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor
de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força
de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal
e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00 (um bilhão oitocentos e vinte e oito milhões duzentos e sessenta e dois mil e noventa e quatro reais), para atender às programações
constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26244 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5113
Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade
1.550.000
At i v i d a d e s
5113 20RK
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
12 364
1.550.000
5113 20RK 6502
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado do Rio
Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
12 364
1.550.000
Estudante matriculado (unidade): 32.471
F 3-ODC 2 90
8
3008
1.550.000
TOTAL - FISCAL
1.550.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.550.000
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26247 - Universidade Federal de Santa Maria
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5113
Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade
8.500.000
At i v i d a d e s
5113 8282
Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior
12 364
8.500.000
5113 8282 6500
Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior -
No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade
Pública)
12 364
8.500.000
Projeto apoiado (unidade): 6
F
4-INV
2 90
8
3008
8.500.000
TOTAL - FISCAL
8.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
8.500.000
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26266 - Fundação Universidade Federal do Pampa
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5113
Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade
1.880.000
At i v i d a d e s
5113 20RK
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
12 364
1.880.000
5113 20RK 6502
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado do Rio
Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
12 364
1.880.000
Estudante matriculado (unidade): 5.880
F 3-ODC 2 90
8
3008
880.000
F
4-INV
2 90
8
3008
1.000.000
TOTAL - FISCAL
1.880.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.880.000
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26273 - Fundação Universidade Federal do Rio Grande
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5113
Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade
2.000.000
At i v i d a d e s
5113 20RK
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
12 364
2.000.000
5113 20RK 6502
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado do Rio
Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
12 364
2.000.000
Estudante matriculado (unidade): 5.147
F 3-ODC 2 90
8
3008
2.000.000
TOTAL - FISCAL
2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.000.000

                            

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