REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 99-B Brasília - DF, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024052300001 1 Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 5 Ministério da Fazenda.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 5 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 10 páginas............................................................................................................ Sumário Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.223, DE 23 DE MAIO DE 2024 Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00 (um bilhão oitocentos e vinte e oito milhões duzentos e sessenta e dois mil e noventa e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26244 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5113 Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade 1.550.000 At i v i d a d e s 5113 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior 12 364 1.550.000 5113 20RK 6502 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 12 364 1.550.000 Estudante matriculado (unidade): 32.471 F 3-ODC 2 90 8 3008 1.550.000 TOTAL - FISCAL 1.550.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.550.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26247 - Universidade Federal de Santa Maria ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5113 Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade 8.500.000 At i v i d a d e s 5113 8282 Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior 12 364 8.500.000 5113 8282 6500 Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 12 364 8.500.000 Projeto apoiado (unidade): 6 F 4-INV 2 90 8 3008 8.500.000 TOTAL - FISCAL 8.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 8.500.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26266 - Fundação Universidade Federal do Pampa ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5113 Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade 1.880.000 At i v i d a d e s 5113 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior 12 364 1.880.000 5113 20RK 6502 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 12 364 1.880.000 Estudante matriculado (unidade): 5.880 F 3-ODC 2 90 8 3008 880.000 F 4-INV 2 90 8 3008 1.000.000 TOTAL - FISCAL 1.880.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.880.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26273 - Fundação Universidade Federal do Rio Grande ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5113 Educação Superior: Qualidade, Democracia, Equidade e Sustentabilidade 2.000.000 At i v i d a d e s 5113 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior 12 364 2.000.000 5113 20RK 6502 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 12 364 2.000.000 Estudante matriculado (unidade): 5.147 F 3-ODC 2 90 8 3008 2.000.000 TOTAL - FISCAL 2.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.000.000Fechar