DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.7.2 A produção de informações educacionais, subsidiárias às ações de
monitoramento e avaliação da política instituída com o Revalida.
15.7.3 A produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme
disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, e de painéis ou sinopses estatísticas.15.8.4 A produção de estudos e
relatórios de desempenho, sendo apresentados dados agrupados, de forma a preservar a
identidade dos participantes e de seus dados pessoais, em consonância com o disposto na
LG P D.
15.7.5 A produção de documento de desempenho individual dos participantes
avaliados pelo Revalida, em consonância com o disposto na LGPD.
15.7 Os dados pessoais de
participantes serão compartilhados com a
Instituição Aplicadora para fins de ensalamento, de atendimento dos participantes nos
locais de prova, de processamento de seus resultados e produção de relatórios de
desempenho, em consonância com o disposto no artigo 26, inciso IV, da LGPD.
15.8 Os dados pessoais de participante aprovado serão compartilhados com a
universidade parceira revalidadora indicada para dar continuidade ao processo de
revalidação do diploma, em consonância com o disposto no artigo 26, inciso IV, da
LG P D.
15.9 Os dados pessoais de participantes e demais indivíduos envolvidos com a
2ª Etapa do Revalida 2024/1 poderão
ser compartilhados com as autoridades
competentes, diante da identificação de indícios de fraudes ou demais crimes para as
devidas apurações, conforme previsto no artigo 26, inciso V, da LGPD.
15.10 Os dados pessoais coletados no âmbito da 2ª Etapa do Revalida
2024/1serão armazenados, após seu tratamento no decorrer da operacionalização dessa
etapa do Exame, para viabilizar estudos e pesquisas educacionais, a serem realizadas no
âmbito do Inep ou por pesquisadores externos com projeto de pesquisa acadêmica ou
científica aprovado pelo Instituto.
15.11 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que
obteve no Revalida para fins de publicidade, premiação, entre outros.
15.12O prazo de validade da aprovação do participante no Revalida 2024/1será
definido pela universidade parceira revalidadora, respeitando a validade mínima de um
ano após a publicação de seu resultado final.
15.13 O participante ausente e/ou eliminado da 2ª Etapa do Revalida 2024/1
não terá resultados preliminar e/ou final divulgados pelo Inep, sendo a participação nesta
etapa contabilizada nos termos do art. 2, § 6º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de
2019.
15.14 Caso a eliminação ocorra após a divulgação do resultado final da 2ª
Etapa do Revalida 2024/1, o Inep tornará o resultado sem efeito, comunicando
imediatamente as universidades parceiras revalidadoras e as autoridades pertinentes.
16. DOS PROBLEMAS LOGÍSTICOS DE APLICAÇÃO
16.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação de
quaisquer das dez estações de prova da 2ª etapa do Revalida 2024/1 ou acometido, na
semana que antecede ou no dia de aplicação das provas, por uma das doenças
infectocontagiosas citadas no item 4.8.1 deste Edital, deverá informar o ocorrido do dia
22 de julho às 23h59 ao dia 26 de julho de 2024, pelo Sistema Revalida, disponível no
endereço <revalida.inep.gov.br/participante>.
16.1.1 São considerados problemas logísticos para fins de isenção da taxa de
inscrição na 2ª etapa do Revalida 2024/2 fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou
de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido
ao
comprometimento
da
infraestrutura
do local),
falta
de
energia
elétrica
(que
comprometa a execução da prova pela ausência de luz natural), erro de execução de
procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante e casos
fortuitos ou de força maior que comprometam a realização das provas.
16.1.2 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas
listadas no item 4.8.1 deste edital não deverá comparecer ao local de aplicação para
realizar a prova e deverá informar o ocorrido. Para a análise, o participante deverá inserir
documento comprobatório, conforme item 4.8 deste Edital.
16.2 O participante que tiver a solicitação aprovada na 2ª Etapa do Revalida
2024/1 terá direito à isenção da taxa de inscrição na edição da 2ª Etapa do Revalida
2024/2 e deverá realizar, obrigatoriamente, as dez estações dessa edição, sem a
possibilidade de refazimento de apenas o primeiro ou segundo dia de prova.
16.2.1 O participante que não se inscrever na 2ª Etapa do Revalida 2024/2
perderá o direito à isenção da taxa de inscrição nessa etapa e naquelas das próximas
edições do Exame.
16.2.2 No caso da ocorrência de evento previsto no item 16.1.1 deste edital,
o disposto no item 16.2 não será contabilizado como participação, nos termos do art. 2,
§ 6º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019.
16.3 Não será aceita solicitação realizada fora do Sistema Revalida e/ou fora
do período, conforme item 16.1 deste Edital. Os dados informados e/ou os documentos
anexados não poderão ser alterados após o envio da solicitação.
16.3.1 O resultado da análise da solicitação será divulgado na página do
participante disponível no endereço <revalida.inep.gov.br/revalida/> e sua aprovação
garante a isenção da taxa de inscrição na edição da 2ª Etapa do Revalida 2024/2.
16.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação e/ou
dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento
indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do
participante acompanhar sua solicitação.
16.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a
aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2024/1 e não concluir as provas ou precisar ausentar-
se do local de provas não poderá retornar aos espaços de aplicação para sua conclusão
e não poderá indicar o ocorrido para pleitear isenção da taxa de inscrição.
16.6 O resultado final da 2ª etapa do Revalida 2024/1 do participante cuja
isenção da taxa de inscrição for aprovada será divulgado conforme edital da 2ª Etapa do
Revalida 2024/2. Não será permitida a junção dos resultados finais em edições diferentes,
ainda que o participante tenha sido comprovadamente prejudicado.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do participante na 2ª Etapa do Revalida 2024/1 caracterizará
o seu consentimento formal para a utilização das suas notas e informações, incluindo as
do
questionário de
percepção da
prova, no
âmbito de
estudos e
programas
governamentais, mantendo-se o sigilo sobre sua identidade e seus dados pessoais.
17.2 A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame implica a aceitação das
disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Revalida2024/1 contidos neste Edital.
O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
17.3 O Inep disponibilizará, para impressão, a Declaração de Comparecimento
exclusivamente no Sistema Revalida.
17.3.1 O
participante interessado
deverá apresentar
ao coordenador
administrativo, antes de ingressar na sala de espera, a Declaração de Comparecimento
impressa,
nos dias
de
prova,
para confirmação
de
sua
presença no
Exame
e,
posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos.
17.3.1.1 As assinaturas deverão ser coletadas nos seus dias específicos, não
podendo a declaração do 1º dia ser assinada no 2º dia de aplicação da prova de
habilidades clínicas.
17.4 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a
documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante
durante a realização da prova.
17.5 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão
de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame.
17.6 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da
data e dos horários definidos pelo Inep.
17.7 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a
aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2024/1 e não concluir a prova ou precisar ausentar-se
do local de prova, não poderá retornar às estações para concluir as tarefas previstas, e
será avaliado apenas pelas estações já realizadas.
17.8 O não comparecimento às provas na data e nos horários informados pelo
Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a
realização da prova, exceto disposições contrárias dispostas neste Edital.
17.9 Eventuais problemas de aplicação que inviabilizem a realização ou a
avaliação do desempenho do participante na 2ª Etapa do Revalida 2024/1 serão tratados
de maneira específica, nos termos do item 16.1 deste edital, podendo ser adotado o
procedimento de inclusão do participante afetado na aplicação da 2ª Etapa da edição
subsequente do Revalida, para a realização completa das dez estações de prova.
17.10 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à
inscrição, classificação ou à nota do participante no Revalida.
17.11 As informações pessoais e os resultados individuais relativos à 2ª Etapa
do Revalida 2024/1 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do
participante, exceto nas situações previstas no item 15.8 deste Edital, e poderão, ainda,
ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018.
17.12 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do
participante para informar dados referentes à inscrição, local de provas e resultado do
participante. O participante deverá acessar o Sistema Revalida e consultar todos dados
necessários à sua participação na 2ª Etapa do Revalida 2024/1, sendo o único responsável
por esse procedimento.
17.13 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que
isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme
legislação vigente.
17.14 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão
resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO
EDITAL Nº 1, DE 22 DE MAIO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO, no uso
das suas atribuições, torna público o resultado do concurso público para os cargos sem
prova prática, aberto mediante o Edital nº 01/2023, publicado no DOU nº 240, de
19.12.2023, seção 3, páginas 70-81, para provimento dos cargos abaixo indicados:
1. Assistente em administração (Nível D)
1.1. Ampla concorrência
.
ORDEM
NOME
I N S C R I Ç ÃO
ARG. CLASS.
.
1
ADRIELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES DE FREITAS
0016346
73,00
.
2
LAMBERTO MENEZES AMANDO LIMA
0008727
72,00
.
3
THIAGO BRUNO DA SILVA NASCIMENTO
0011578
72,00
.
4
NATHALIA MACIEL AIRES DOS SANTOS
0007540
72,00
.
5
WELLINGTON DE ASSIS GOMES
0013881
71,00
.
6
LIVIANE DAMIANA SILVA PIMENTEL DE LIMA
0008133
71,00
.
7
ROMERO DA SILVA SOUZA
0006717
70,00
.
8
RAFAEL ALBERTO BARROS DA SILVA
0016553
70,00
.
9
JOSÉ HENRIQUE REIS SANTANA
0012953
70,00
.
10
GILDSON OLIVEIRA DOS SANTOS
0008947
70,00
.
11
JOSÉ ARNALDO ARCANJO DE FARIAS
0007422
69,00
.
12
ANDRÉ LUCAS CORRÊA DE ANDRADE
0007460
68,00
.
13
YURY GOMES DOS SANTOS
0006939
68,00
.
14
THIAGO DE RESENDE SILVA
0013521
68,00
.
15
ISMAEL JOSÉ CARDOSO RODRIGUES
0009572
67,00
.
16
REBEKA ELLEN FERREIRA DA CUNHA
0005155
67,00
.
17
LUANA CLARELYS PEREIRA SANTANA
0003720
67,00
.
18
JESSICA IANA PEREIRA GOMES
0013553
67,00
.
19
SILVIO GONÇALVES DE SANTANA
0014500
67,00
.
20
RENILSON DA SILVA BORBA
0014057
66,00
.
21
ALIDSON ANTONIO LOPES SILVA
0016444
66,00
.
22
AMANDA FERREIRA DE SIQUEIRA
0005617
65,00
.
23
JOYCE KETYLLEN DA SILVA CAVALCANTI
0002153
64,00
.
24
WALLACY EVANGELISTA DA SILVA
0001603
64,00
.
25
MARIA LUISA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
0000186
63,00
.
26
ROCHELLE HELCHANA ESTEVAM OLIVEIRA
0007523
63,00
.
27
DIULENO PEDRO DA SILVA
0012109
63,00
.
28
PATRÍCIA VIANA GONÇALVES
0006807
63,00
.
29
TÂMARA MENESES MEDEIROS DE MELO
0007779
62,00
.
30
JOSÉ GUILHERME DE SOUZA NETO
0007990
62,00
.
31
JOÃO VICTOR TENÓRIO DA SILVA SANTOS
0000309
62,00
.
32
PAULO CESAR DA SILVA
0004428
62,00
.
33
EDERSON DA SILVA BEZERRA
0000124
61,00
.
34
POLLYANA SOARES ALVES
0015032
61,00
.
35
GUSTAVO LIRA DO NASCIMENTO
0007351
61,00
.
36
DANIEL LOPES FALCÃO SOUTO
0015357
61,00
.
37
RAFAEL GONÇALVES DE BARROS
0015993
61,00
.
38
ARTUR LEITE MACEDO ALMEIDA
0000174
61,00
.
39
ARTHUR DE
OLIVEIRA RODRIGUES
SOTERO
CAIO
0001237
61,00
.
40
EMMANUELLE GOMES BRASIL AGRA
0014136
60,00
.
41
JACQUELINE MARIA DA SILVA
0008485
60,00
.
42
AUDIEDSON MORAES BRITO
0016713
60,00
.
43
VICTOR VINICIUS GAUDÊNCIO VERAS
0003408
60,00
.
44
LAILSON DE ARAUJO NICACIO
0009943
60,00
.
45
VANTUIR WELLINGTON CUPERTINO FREITAS
0007318
60,00
.
46
ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DA SILVEIRA
BA R R O S
0001295
60,00
.
47
MÁRIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA SOARES
0001626
60,00
.
48
JUAREZ DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR
0001293
59,00
.
49
MARIA JOSE DA SILVA SANTOS
0003214
59,00
.
50
CARLOS EDUARDO DE LIMA
0002059
59,00
.
51
BEATRIZ PAULA MOREIRA DA SILVA
0011916
59,00
.
52
BRUNO SIEBRA DE MATTOS
0007773
59,00
.
53
MIKAELA ALMEIDA DA GAMA
0001374
59,00
.
54
CLAUDIA ROBERTA ALVES PEIXOTO PADILHA
0000141
59,00
.
55
ALEXANDRE FREIRE JARDIM
0011565
59,00
.
56
SIDRACK FELIPE DA SILVA JÚNIOR
0005161
59,00
.
57
VICTOR GUEDES DE FREITAS ALMEIDA
0000528
59,00
.
58
NAYARA CÂNDIDA ROMUALDO DE OLIVEIRA
0000692
59,00
.
59
ANTONIO HIGOR MENDES MORAES
0001263
59,00
.
60
LARISSA DUANY ALBUQUERQUE LIMA
0001833
59,00
1.2. Vagas reservadas - Pessoas Pretas de Pardas (PPP)
.
ORDEM
NOME
I N S C R I Ç ÃO
ARG. CLASS.
.
1
THIAGO BRUNO DA SILVA NASCIMENTO
0011578
72,00
.
2
LIVIANE DAMIANA SILVA PIMENTEL DE LIMA
0008133
71,00
.
3
YURY GOMES DOS SANTOS
0006939
68,00
.
4
WALLACY EVANGELISTA DA SILVA
0001603
64,00
.
5
JOÃO VICTOR TENÓRIO DA SILVA SANTOS
0000309
62,00
.
6
PAULO CESAR DA SILVA
0004428
62,00

                            

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