DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3. No ato da inscrição, é necessário que o candidato apresente, os seguintes documentos: I. Requerimento de Inscrição, disponibilizado pela secretaria do departamento responsável
pela presente seleção e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-docente, em link específico do Processo Seletivo; II. Comprovante de recolhimento da taxa de
inscrição,
cujo valor
consta
no item
4.1.1 deste
edital,
o qual
deverá
ser efetuado
mediante
Guia de
Recolhimento
da União
- GRU
SIMPLES,
encontrada no
site
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, utilizando os seguintes dados: Unidade Gestora Arrecadadora: 153065; Código de recolhimento: 28883-7(TAXA DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO); cpf e nome do candidato (a); número de referência: 150647254; competência: mês e ano do pagamento; vencimento: data do pagamento. Não serão aceitos comprovantes
de agendamento; III. Cópia de documento oficial de identidade com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV. Foto 3x4 recente.
4.4. O candidato transgênero (pessoa que não se identifica plenamente com o gênero atribuído culturalmente a seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome
pelo qual a pessoa transgênero prefere ser chamada cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), deverá indicar em campo
destinado no Requerimento de Inscrição o NOME SOCIAL pelo qual deseja ser atendido, e que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de
nascimento.
4.4.1. O candidato que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos
apresentados.
4.4.2. Os departamentos deverão adotar o nome social conforme requerimento da pessoa, observando-se o disposto no Decreto nº 8.727/2016.
4.5. É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, nem comprovante de agendamento de pagamento da taxa de
inscrição.
4.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFPB.
4.7. As inscrições deferidas, especificando os candidatos que optaram por concorrer às cotas destinadas às pessoas com deficiência e/ou pretas ou pardas nos termos dos itens 6 e 7 deste
edital, serão publicadas pelos respectivos departamentos responsáveis, em um prazo de 5 (cinco) dias corridos após encerramento das inscrições.
4.8. Indeferido o pedido de inscrição pelo departamento, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da divulgação
das inscrições deferidas, conforme art. 59, caput, da Lei nº 9.784/99.
4.8.1. Das decisões do Conselho de Centro referentes à homologação e ao julgamento de recursos dos candidatos referentes à inscrição, cabe recurso pela parte interessada ao Consepe,
com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência da decisão.
4.9. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da lista de homologação de inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora, com base
nos motivos previstos na Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB e/ou no art. 18 da Lei nº 9.784/99, cabendo recurso ao Consepe, no mesmo prazo, quando do seu indeferimento.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Os pedidos de isenção poderão ser efetuados pessoalmente pelo candidato, por procuração ou por via postal (tipo Sedex), entre os dias 1 e 5 de julho de 2024.
5.1.1. Nas solicitações realizadas por procuração, o procurador designado deve estar munido de procuração particular com assinatura do outorgante.
5.1.2. As solicitações por via Sedex devem ser enviadas dentro do prazo e serão recepcionadas pela unidade acadêmica interessada até 3 (três) dias úteis após a data de
encerramento.
5.2. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo, mediante as seguintes condições: a) estar inscrito
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007.
5.2.1. Para obter isenção nos termos do item 5.2, o candidato deverá realizar a solicitação entre os dias 1 e 5 de julho de 2024 e entregar, junto com os documentos exigidos no item 4.3,
comprovante
de
cadastro
no
Cadastro
Único
para
Programas
Sociais
do
Governo
Federal
que
pode
ser
gerado
pelo
seguinte
endereço
eletrônico:
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante.
5.2.2. O departamento responsável deverá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição por meio do número de autenticidade constante no
comprovante.
5.3. Poderão, ainda, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656/2018, ser isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que entre os dias 1 e 5 de julho de 2024 entregarem,
junto com os documentos exigidos no item 4.3, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove
que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME.
5.4. As informações prestadas e omissão de informações, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a
qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936/1979, sendo também eliminado do processo seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
5.5. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c)
pleitear a isenção sem apresentar cópia de um ou mais dos documentos solicitados; d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida; e) requerer isenção após ou entregar a
documentação fora do prazo fixado; f) não cumprir os requisitos exigidos para obtenção da isenção pretendida.
5.6. Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável pelo processo seletivo e/ou respectiva Direção de Centro até 9 de julho
de 2024.
5.7. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e, excepcionalmente, apresentar cópia do comprovante de pagamento até o término do
período designado para inscrições.
5.8. Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o processo seletivo for cancelado ou por decisão da Universidade que deverá ser publicada
no Diário Oficial da União.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298/99, ao §2° do artigo 5° da Lei nº 8.112/90 e aos termos da Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB, não haverá reserva imediata de vaga
para candidatos com deficiência, em razão do não cumprimento do número mínimo de vagas estabelecido nessas normas. Porém se durante a validade deste concurso a área de conhecimento atingir
05 (cinco) ou mais vagas, a 5ª vaga fica reservada ao candidato com deficiência. O candidato com deficiência ou limitações temporárias informará no ato da inscrição sobre eventuais cuidados
necessários para garantia do pleno atendimento dos seus direitos, desde que não interfiram ou alterem a equidade do concurso em relação aos outros candidatos.
6.2. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente edital, salvo se a condição exigir atendimento especial que deve ser
especificado pelo candidato no momento da inscrição.
6.2.1. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, perdendo o candidato o direito à nomeação caso
seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, na Lei nº 14.768/2023, nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº
3.298/1999 e suas alterações, bem como na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).
6.4. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá:
6.4.1. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, conforme orientações do item 4 deste edital, indicar ser pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência
que possui, bem como, o tipo de atendimento especial que necessita;
6.4.2. Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, redigido em letra legível dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa
referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do
médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar
também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
6.4.3. Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.5. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD
e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será
desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será divulgado na mesma data em que as demais, devendo o departamento
responsável especificar os inscritos nestas condições.
6.7.1. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso nos mesmos termos o item 4.7.
6.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público será convocado, em momento oportuno, para perícia médica preliminar, com a
finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado
e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto.
6.8.1. A perícia médica preliminar será realizada pela UFPB. O local, a data e o horário serão divulgados oportunamente em edital de convocação para realização da perícia médica para
P c D.
6.9. Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem anterior, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à
avaliação.
6.9.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou eliminação do concurso, caso não tenha
atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
6.10. O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas na lista
de classificação geral.
6.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será
eliminado do concurso.
6.12. Em face de decisão que não confirmar a deficiência terá interesse recursal a pessoa prejudicada.
6.13. Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.14. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.
6.15. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
6.16. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, reprovados na perícia médica, concorrerão às vagas da ampla concorrência, bem como aquelas reservadas a pessoas
autodeclaradas pretas ou pardas, se atenderem a essa condição.
7. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)
7.1. Em razão do número insuficiente de vagas para atender a cota estabelecida pelo §1° do Artigo 1° da Lei nº 12.990/2014, não haverá reserva imediata de vagas para candidatos que
se declararem negros, sendo todas as vagas imediatas deste edital destinada à ampla concorrência.
7.2. Se durante a validade deste concurso a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª vaga fica reservada ao candidato negro, devendo os demais candidatos na mesma
condição serem nomeados em observância aos critérios definidos por lei.
7.3. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a candidatos negros, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem geral de classificação da área.
7.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.4.1. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas aos negros e aquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no presente Concurso Público, bem como, aquelas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
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