DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4.2. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá fazer sua inscrição, observando os seguintes procedimentos:
7.5.1. Preencher o requerimento de inscrições disponibilizado pelo departamento responsável pelo concurso público, também disponível no site da Progep em endereço específico
destinado ao presente concurso, e marcar a opção "sim" no campo referente a "Candidato autodeclarado negro";
7.5.2. Conferir os dados e submeter o Termo de Autodeclaração junto aos demais documentos exigidos para inscrição conforme item 4.3.
7.5.3. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas pretas ou pardas, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste edital para
concorrer à cota pretendida, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência, salvo se não incorrer nas hipóteses de eliminação
previstas.
7.5.4. Até o final do período de inscrição do certame será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7.6. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos, em momento anterior a homologação do resultado pelo Colegiado Departamental, a procedimento de
verificação da heteroidentificação.
7.6.1. O departamento responsável pelo concurso público ficará encarregado de encaminhar os candidatos cotistas aprovados a procedimento de heteroidentificação devendo realizar
solicitação perante a Comissão de Heteroidentificação instituída no âmbito da UFPB, através de processo eletrônico administrativo específico para este fim.
7.7. Será constituída uma comissão avaliadora formada por integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.8. O candidato autodeclarado negro será convocado por meio de edital de convocação para se apresentar à Comissão de Heteroidentificação, em data, local e horários designados no
edital de convocação e disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.ufpb.br/ufpb/menu/institucional/comissao-de-heteroidentificacao.
7.8.1. A Comissão de Heteroidentificação fará convocação através de e-mail do candidato que foi cadastrado no ato da inscrição com o horário do procedimento de heteroidentificação
do candidato aprovado e/ou classificado no Processo Seletivo. O horário fixado será o horário oficial local. Não será permitida representação por procuração, nem serão aceitos pedidos de segunda
chamada à realização do procedimento heteroidentificação, e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para atrasos ou não comparecimento do candidato.
7.8.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário estabelecido, munido de documento de identificação oficial com
foto, sem uso de: a) Maquiagem; b) óculos (escuros ou de grau); c) acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios); d) roupas (estampadas)
que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato. Não serão tolerados atrasos.
7.8.3. Não haverá segunda chamada para o Procedimento de Heteroidentificação Complementar a Autodeclaração de Negros.
7.8.4. A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não
habilitadas.
7.8.5. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar a
realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação também será excluído do Processo Seletivo.
7.8.6. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade
apenas para esse Concurso Público.
7.8.7. Serão consideradas, exclusivamente, as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
7.8.8. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais e municipais ou em certames de qualquer natureza.
7.8.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
7.8.10. O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://www.ufpb.br/ufpb/menu/institucional/comissao-de-
heteroidentificacao da UFPB, conforme cronograma estabelecido no edital de convocação.
7.9. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas da ampla concorrência, bem como aquelas reservadas a
pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
7.10. O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à comissão designada para tal fim, nos termos definidos pela Comissão de
Heteroidentificação e previamente informados.
7.10.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal a pessoa prejudicada.
7.10.2. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
7.10.3. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pela pessoa prejudicada.
7.10.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.10.5. Será admitida a interposição de recurso contra o resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação no período 10 (dez) dias, a contar da divulgação do resultado
provisório, o qual será submetido à comissão recursal. Não serão aceitos recursos apresentados fora deste período.
7.10.6. Para fins de interposição de recurso, o candidato poderá requerer cópia do parecer elaborado pela comissão, referente a si mesmo, por meio do e-mail:
heteroidentificacao@reitoria.ufpb.br.
7.10.7. O recurso deverá obedecer aos ditames do edital de convocação.
7.11. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência
e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.12. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que apresentar falsa declaração, resguardados o contraditório e a ampla defesa.
8. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS
8.1. Os concursos consistirão das seguintes etapas: I - Prova Escrita, com caráter eliminatório; II - Prova Didática, com caráter eliminatório; III - Exame de Títulos, com caráter
classificatório.
8.2. A realização das provas dos concursos regidos por este edital poderá iniciar-se em, no mínimo, 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste edital, conforme previsto
no art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Portaria ME nº 10.041/2021.
8.2.1. No ato da inscrição, o candidato receberá do Departamento Acadêmico responsável o calendário definitivo do respectivo concurso.
8.2.2. Participarão da Prova Didática apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Escrita.
8.2.4. Participarão do Exame de Títulos apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Didática.
8.3. As provas escrita e didática serão expressas na língua portuguesa, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na área de línguas estrangeiras e de
Libras.
8.4. Cada uma das provas versará sobre disciplina integrante da área de conhecimento objeto do concurso, conforme disposto no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade
Acadêmica deste edital.
8.5. O programa/conteúdo programático dos concursos e a Resolução nº 74/2013 do CONSEPE UFPB, que estabelece os itens de julgamento de cada etapa, estarão disponíveis para
qualquer interessado, no Departamento Acadêmico responsável pela realização do concurso e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br a partir da publicação deste edital no DOU.
8.6. A prova escrita, de caráter eliminatório, destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do concurso.
8.6.1. A prova escrita será objetiva com duração improrrogável de até 04 (quatro) horas sendo composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, baseadas no conteúdo
programático disposto no Anexo IV referente a sua respectiva área de conhecimento.
8.6.2. É vedada, sob pena de eliminação, qualquer identificação do candidato ou da prova.
8.6.3. É vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação, ou quaisquer outros meios fraudulentos, durante a
realização da prova escrita.
8.6.4. Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico aos candidatos no ato da inscrição, é vedada, sob pena de eliminação sumária, durante a
realização da prova escrita, a consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou congêneres.
8.7. A prova didática, que será realizada em sessão pública com gravação de áudio e vídeo, implicará no desenvolvimento de um tema do conteúdo programático referente a área de
conhecimento sorteado, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova.
8.7.1. A prova didática poderá ser subdividida em fase teórica e prática, sob critérios definidos pela Comissão Examinadora, cabendo ao Centro disponibilizar meios para a realização da
mesma, observando-se o disposto no art. 23 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.
8.7.1.1. A fase teórica da prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sob pena de eliminação.
8.7.1.2. A duração da fase prática da prova didática, quando houver, será determinada pela Comissão Examinadora.
8.7.2. Do sorteio de tema(s) da prova didática será(ão) excluído(s) o(s) tema(s) que tenha(m) sido objeto da prova escrita, quando composta por dissertação, e da prova didática quando
esta for realizada em mais de um dia.
8.7.3. Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico no ato da inscrição, os candidatos, na realização da prova didática, poderão utilizar: a)
quadro-negro/giz ou quadro-branco/pincel; b) projetor multimídia/computador; e c)recursos pedagógicos.
8.7.4. No julgamento da fase teórica da prova didática a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais: a) domínio do tema sorteado; b) capacidade do candidato
relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnica de ensino; c) execução do plano de aula; d) cumprimento do tempo da aula, nos termos do art. 24 da Resolução nº 74/2013 do
Consepe/UFPB.
8.7.4.1. Na Prova Didática todos os candidatos poderão ser submetidos a arguição da Comissão Examinadora, dispondo cada membro de até três minutos para formular sua arguição,
cabendo ao candidato até cinco minutos para respondê-la.
8.7.5. No início de sua Prova Didática o candidato entregará uma cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora, sob pena de eliminação.
8.7.6. É vedada a presença dos demais candidatos na Prova Didática.
8.8. Na data designada para a Prova Didática, imediatamente antes do início da prova, o candidato entregará ao presidente da Comissão Examinadora cópia do currículo no modelo Lattes,
devidamente comprovado para fins de pontuação.
8.8.1. Não serão considerados os títulos não constantes do currículo no modelo Lattes ou não comprovados e em desconformidade com o artigo 30 da Resolução nº 74/2013 do
Consepe.
8.8.2. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado), expedidos por universidades estrangeiras, reconhecidos por
universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na
mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, nos termos do art. 17, da Resolução CNE/CES nº 3 de 22/06/2016, publicada no DOU nº 119, de 23/06/2016, seção 1, p. 9-10.
8.9. Os candidatos que obtiveram nota média igual ou superior a 70 (setenta) pontos em todas as etapas, participarão do Exame de Títulos, quando a Comissão Examinadora apreciará e
pontuará os títulos devidamente comprovados, conforme disposto no art. 30 e seguintes da Resolução nº 74/2013 do Consepe, segundo critérios da Tabela de Pontos que consta no Anexo III deste
edital.
8.10.1. O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos na data fixada no edital, referentes à experiência docente, científica,
técnica, tecnológica, extensionista, cultural, artística ou profissional, como também trabalhos realizados ou publicados nos últimos 05 (cinco) anos.
8.10.2. Durante o Exame de Títulos, a Comissão Examinadora poderá exigir do candidato, em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças
processuais entregues no ato da inscrição.
8.10.3. Os títulos acadêmicos de Mestrado e Doutorado, na área e/ou sub-área do concurso, serão considerados para pontuação, independente da data de obtenção dos mesmos, desde
que devidamente comprovados.
8.10.4. Não serão avaliadas as atividades acadêmicas realizadas em especialidades diversas da área de conhecimento objeto do concurso.
9. DOS RESULTADOS FINAIS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação do concurso será feita em ordem decrescente da nota final de cada candidato, sendo esta igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita, didática e no
exame de títulos, observados os seguintes pesos: a) prova escrita: 4,0; b) prova didática: 4,0; c) exame de títulos: 2,0. Sob a seguinte fórmula: Mp= (p1.x1+p2.x2+...+pn.xn)/p1+p2+...pn. Onde: Mp:
Média aritmética ponderada; p1, p2,..., pn: pesos; x1, x2,...,xn: valores dos dados.

                            

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