DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
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DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE) - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$658,00
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PROFESSOR AUXILIAR
R$ 4.875,18
-
R$ 4.875,18
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PROFESSOR AUXILIAR (COM APERFEIÇOAMENTO)
R$ 4.875,18
R$ 487,51
R$ 5.362,69
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PROFESSOR AUXILIAR ( ES P EC I A L I S T A )
R$ 4.875,18
R$ 975,04
R$ 5.850,22
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ASSISTENTE A
R$ 4.875,18
R$ 2.437,59
R$ 7.312,77
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ADJUNTO A
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
3 - DO CARGO
3.1 - Cargo: Professor de Magistério Superior - Criado por meio da Lei nº 7596, de 10 de abril de 1987, estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de
31/12/12 e suas alterações.
3.2 - Descrição das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além de outras previstas em legislação específica.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, será encaminhada ao setor/departamento realizador do concurso, cujas informações encontram-se no Anexo 02
(dois) deste Edital.
4.2 - São requisitos para a inscrição:
a) requerimento de inscrição no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital e nas Resoluções nº 66A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE (Tabela de Pontuação para Avaliação de
Currículo) da Universidade Federal do Paraná. O requerimento pode ser obtido na internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/). O requerimento deverá ser
preenchido e assinado pelo candidato;
b) cópia de documento oficial de identidade;
c) certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do TSE, no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br;
d) cópia do Certificado de Alistamento Militar obrigatório para o sexo masculino (Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação);
e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para a classe do concurso. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet, no
endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/). As taxas poderão ser pagas por PIX (pagável em qualquer banco) ou boleto GRU (pagável somente em espécie no Banco do Brasil).
O valor pago não será devolvido em caso algum;
f) Curriculum Vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de
pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de magistério superior na UFPR. Durante a realização do concurso, a Banca Examinadora solicitará os documentos
comprobatórios, conforme item 9.5.
g) os candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação da documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigado à apresentação de documento que comprove
situação regular no país, devendo na posse apresentar visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente. Deverão apresentar também, no ato
da inscrição, declaração de proficiência intermediária em língua portuguesa emitida por um órgão institucional competente.
4.3 - É vedada a inscrição condicional.
4.4 - Aos candidatos que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal docente na Universidade, fica dispensada a apresentação do documento oficial de identidade.
4.5 - Cada setor publicará em edital o resultado da apreciação das inscrições.
4.6 - Caberá recurso quanto ao indeferimento das inscrições, conforme Art. 11, §2º e 3º da Resolução nº 66A/16-CEPE.
4.7 - O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no
preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
5 - DAS ISENÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 - Conforme Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, e conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no DOU de 02/05/2018, poderá ser concedida
isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
5.1.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e for membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto nº 6.135/2007.
5.1.2 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.1.1, deverá ser enviado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail urp@ufpr.br, que confirmará o recebimento. O corpo
do e-mail deve conter as seguintes informações: nome completo, número do edital, área de conhecimento e telefone para contato. O candidato também deve anexar os documentos listados abaixo,
sendo que aquele que não encaminhar todas as informações/documentos para solicitação de isenção terá seu requerimento automaticamente indeferido:
a) comprovante do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração elaborada e assinada pelo candidato informando que atende à condição estabelecida no subitem 5.1.1, contemplando ainda as seguintes informações, nesta ordem: número
do NIS; nº do CPF; nº do documento de identificação; data de expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; nome completo da mãe;
c) cópia do documento oficial de identidade e do CPF do candidato.
5.1.3 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.1.4 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/) depois de decorridos 05
(cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
5.2 - Poderão ainda, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no DOU de 02/05/2018, ser isentos de pagamento de taxa de inscrição os candidatos que
apresentarem a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Neste
caso, o pedido de isenção da inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, junto ao departamento ou setor realizador do concurso público.
5.2.1 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição para Doadores de Medula Óssea será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.2.2 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site do departamento/setor realizador do concurso depois de decorridos 05 (cinco) dias do
término do prazo para solicitação de isenção.
5.3 - Para ambos os casos, aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das inscrições para o concurso
público.
5.4 - Para ambos os casos, o restante da documentação necessária à inscrição do candidato deverá ser enviada, dentro do prazo de inscrições, ao departamento ou setor, conforme
orientações constantes no Anexo 02 (dois) deste Edital.
5.5 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.1 e 5.2 estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação;
III - declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.6 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no edital estará automaticamente
excluído do concurso.
5.7 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no concurso público
a que se refere este Edital.
5.8 - O pedido de isenção é específico e faz referência somente a este edital.
6 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, de acordo com
o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 13.146/2015, o Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº 5.296/2004 e o Decreto nº 9.508/2018, alterado por
meio do Decreto nº 9.546/2018.
6.2 - Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas
e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
6.2.1 - Será realizada a aglutinação de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos e processos seletivos para docentes a fim de alcançar a totalização dos 5% (cinco por
cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência na abertura dos referidos editais.
6.2.2- A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos com deficiência na abertura dos editais de concursos e processos seletivos para docentes será realizada por meio de
sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais.
6.2.3 - Para as áreas de conhecimento que disporem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas no edital serão reservadas de forma
automática, conforme Anexo 03 deste Edital.
6.2.4 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e as áreas de conhecimento não foram contempladas no sorteio ou o quantitativo de vagas não
atingiu o percentual de cotas, poderá ser convocado caso, durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida, o qual seguirá a orientação contida no item
6.2.3, seguindo a tabela orientadora de convocações, conforme Resolução nº 20/21-CEPE e Anexo 03 deste Edital.
6.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, publicado no Diário Oficial da União de
21/12/1999.
6.4 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, e pelo Art. 3º do
Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e a Lei Estadual nº 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição, desde que a deficiência seja compatível
com as atribuições do cargo em provimento.
6.5 - No ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas às cotas, o candidato deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição, indicando a área de
conhecimento à qual pretende concorrer. Deverá encaminhar, juntamente com o requerimento de inscrição, o relatório médico, expedido há no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de
inscrição, legível e contendo a descrição da espécie da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sua provável causa,
além do nome, assinatura e CRM/RMS do médico responsável pelo documento.
6.6 - O candidato que se declarar com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das provas, à
avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
6.7 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem geral de classificação de cada área.
6.8 - O candidato com deficiência que não apresentar o relatório médico ao realizar a inscrição perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.
6.9 - Para o caso do tópico anterior, a inscrição será considerada como inscrição apenas para a ampla concorrência.
6.10 - Ao ser convocado para investidura no cargo, o candidato com deficiência deverá apresentar-se à equipe pericial, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da
deficiência com o exercício do cargo que pretende ocupar.
6.11 - A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada antes da data da nomeação do
candidato.
6.12 - Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, conforme Item 6.4 do presente Edital, referente à compatibilidade
da deficiência com as atribuições do cargo em provimento.
6.13 - O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para realização da prova.
6.14 - Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, será apresentado apenas o relatório médico no momento da inscrição.
7 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 - Serão concedidas condições especiais aos candidatos com necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), conforme solicitado no requerimento de inscrição,
mediante apresentação de relatório médico, que deverá ser entregue juntamente com a inscrição.
7.1.1 - O relatório médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O documento deve ainda conter o nome e CRM/RMS do médico que o forneceu.
7.1.2 - Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do Art. 3º do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, à deficiência do
candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
7.2 - Das Lactantes/Amamentação
7.2.1 - A candidata que estiver amamentando deverá informar essa condição no requerimento de inscrição e anexar a certidão de nascimento da criança.

                            

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